Portaria 248/2011
Licença Maternidade - Portaria 248/2011
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Nº 246, sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
11 3900 - Uma fazenda inglesa no universo caiçara
Editora Neotropica Ltda. - ME
CNPJ/CPF: 05.632.599/0001-08
SP - São Paulo
Valor Complementar em R$: 48.050,00
ÁREA: 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR
ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18)
09 0136 - ASCÂNIO: POÉTICA DA RAZÃO
Tisara Arte Produções Ltda.
CNPJ/CPF: 04.177.312/0001-26
RJ - Rio de Janeiro
Valor Complementar em R$: 46.650,00
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
08 9832 - Atos & Palhaços
Aldo Hayrton Dezan
CNPJ/CPF: 109.492.048-70
SP - Votuporanga
Valor Complementar em R$: 16.000,00
11 0604 - Projeto Saúde & Equilíbrio
Clóvison Elberth Alves
CNPJ/CPF: 866.529.236-53
MG - Uberlândia
Valor Complementar em R$: 15.300,00
11 4116 - Bahia: É o Povo na Rua cantando; É Feito uma
Reza, Um Ritual
Grêmio Recreativo Escola de Samba Portela
CNPJ/CPF: 42.255.075/0001-63
RJ - Rio de Janeiro
Valor Complementar em R$: 994.000,00
11 4283 - HISTÓRIA DA ARTE NO BRASIL
SILVIA REGINA ROESLER EDIÇÕES DE
ARTE LTDA - ME
CNPJ/CPF: 10.816.244/0001-09
RJ - Rio de Janeiro
Valor Complementar em R$: 56.000,00
ANEXO
PORTARIA N o- 756, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria
nº 17 de 12 de janeiro de 2010 e o art. 4º da Portaria nº 120, de 29
de março de 2010, RESOLVE:
Art.1°- Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos culturais, relacionados em anexo a esta Portaria, para os quais os
proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou
patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18
da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º
9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS - (ART.18, §1º)
10 11505 - X FIL - Festival (Internacional) Intercâmbio de
Linguagens
Borogodó Empreendimentos Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 00.447.697/0001-43
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 20/12/2011 a 31/12/2011
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º)
09 4677 - Música do Futuro
Wanderley Camacho Dias de Moraes
CNPJ/CPF: 932.734.798-68
SP - São Paulo
Período de captação: 22/12/2011 a 31/12/2011
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
07 7265 - Cultura em Rede
Planeta Agência de Cultura Ltda.
CNPJ/CPF: 05.271.899/0001-09
MG - Ouro Preto
Período de captação: 01/12/2011 a 31/12/2011
.
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS - (ART.18, §1º)
10 12709 - Mostra Italiana de Teatro de Rua SP
PALIPALAN ARTE E CULTURA LTDA - ME
CNPJ/CPF: 09.475.316/0001-04
SP - São Paulo
Valor reduzido em R$: 277.767,46
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º)
10 3294 - Educação para Todos
Patrick Almeida Cavalheiro
CNPJ/CPF: 006.314.059-41
SC - Florianópolis
Valor reduzido em R$: 20.480,00
HENILTON PARENTE DE MENEZES
Ministério da Educação
PORTARIA NORMATIVA N o- 24, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera a Portaria Normativa MEC nº. 10,
de 30 de abril de 2010.
O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria
nº 17 de 12 de janeiro de 2010 e o art. 4º da Portaria nº 120, de 29
de março de 2010, resolve:
Art.1º - Alterar o enquadramento do projeto abaixo relacionado:
PRONAC: 11 1101 - "DIVER CIDADES - Revitalização
para a Diversidade", publicado na portaria n. 0254/11 de 10/05/2011,
publicada no D.O.U. em 11/05/2011.
Onde se Lê: ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART.
26)
LEIA-SE : ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 10.260, de 12 de
julho de 2001, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa MEC nº 10, de 30 de abril de
2010, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 2º-A:
"Art. 2º-A É vedado às instituições de ensino superior participantes do Fies exigirem pagamento da matrícula e das parcelas das
semestralidades do estudante que tenha concluído a sua inscrição no
Sisfies.
§ 1º Caso o contrato de financiamento pelo Fies não seja
formalizado, o estudante deverá realizar o pagamento da matrícula e
das parcelas das semestralidades, ficando isento do pagamento de
juros e multa.
§ 2º O estudante perderá o direito assegurado no caput deste
artigo caso não formalize seu contrato junto ao agente financeiro
dentro do prazo previsto na legislação do Fies, ressalvado o disposto
no art. 25 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de
2010."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
HENILTON PARENTE DE MENEZES
RETIFICAÇÃO
No anexo da Portaria nº 1738, 09.12.2011, publicada no DOU em 13.12.2011, página 44, Seção 1, onde se lê:
CÓDIGO DO ÓRGÃO
INSTITUIÇÃO
26409
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais
Leia-se:
CÓDIGO DO ÓRGÃO
INSTITUIÇÃO
26257
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE
PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA N o- 248, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011
O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, usando das atribuições que lhes são
conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto N o- 6.316, de 20 de
dezembro de 2007, publicado no DOU do dia 21 subseqüente, e
considerando a necessidade de adequação das normas de concessão
de bolsas de estudo à proteção conferida por Lei às mulheres, em
função da maternidade, resolve:
Art. 1º Os prazos regulamentares máximos de vigência das
bolsas de estudo no país e no exterior, iguais ou superiores a 24 (vinte
e quatro meses), destinadas à titulação de mestres e doutores, poderão
ser prorrogados por até 4 (quatro) meses, se comprovado o afastamento temporário das atividades da bolsista, provocado pela ocorrência de parto durante o período de vigência da respectiva bolsa.
§ 1º o afastamento temporário de que trata este artigo deverá
ser formalmente comunicado à Capes, acompanhado da confirmação
pela Pró-Reitoria, coordenação do curso ou orientador, conforme o
caso, especificando as datas de início e término do efetivo, além de
documentos comprobatórios da gestação e nascimento.
§ 2º observado o limite de 4 (quatro) meses, não serão
suspensos os pagamentos dos benefícios da bolsa durante o afastamento temporário de que trata este artigo.
§ 3º a prorrogação da vigência da bolsa corresponderá ao
período de afastamento das atividades acadêmicas, respeitado o limite
estipulado no caput deste artigo.
Art. 2º Revogam-se a Portaria Capes N o- 220, de 12 de
novembro de 2010 e demais disposições em contrário.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
PORTARIA N o- 757, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria
nº 17 de 12 de janeiro de 2010 e o art. 4º da Portaria nº 120, de 29
de março de 2010, resolve:
Art. 1° - Aprovar a redução de Valor em favor dos projetos
culturais relacionados no anexo a esta Portaria, para os quais os
proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou
patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 da Lei n.º 8.313,
de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de
novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
21
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 758, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
ANEXO II
ÁREA: 6 HUMANIDADES - (ART26)
11 3885 - Revista Select
Editora Brasil 21 Ltda.
CNPJ/CPF: 04.304.219/0001-35
SP - São Paulo
Valor Complementar em R$: 123.550,64
ISSN 1677-7042
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DE OURO PRETO
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÕES DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade
Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 20 de
dezembro de 2011, no uso de suas atribuições legais, considerando: o
que determina a Portaria MPOG N o- 450, de 06 de novembro de 2002,
publicada no DOU de 07.11.2002; a solicitação constante no
OF.DECME.EF. N o- 222/2011, de 12 de dezembro de 2011, do Departamento de Ciências Médicas da Escola de Farmácia; a documentação constante do processo UFOP n.º 7.794/2010, resolve:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012011122300021
QUANTIDADE
50
QUANTIDADE
50
N o- 4.657 - Prorrogar, por um ano, a partir de 16 de fevereiro de 2012,
a validade do resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos
para Docente, área Clínica Médica, de que trata o Edital PROAD N o148, de 30.08.2010, publicado no DOU de 31.08.2010 e retificado no
DOU de 01.09.2010, realizado para o cargo de Professor Assistente,
nível 1.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade
Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 20 de
dezembro de 2011, no uso de suas atribuições legais, considerando: o
que determina a Portaria MPOG N o- 450, de 06 de novembro de 2002,
publicada no DOU de 07.11.2002; a solicitação constante no Ofício
N o- 127/2011 DECEG/ICSA, de 21 de novembro de 2011, do Departamento de Ciências Econômicas e Gerenciais do Instituto de
Ciências Sociais Aplicadas; a documentação constante do processo
UFOP n.º 10.581/2010, resolve:
N o- 4.658 - Prorrogar, por um ano, a partir de 04 de março de 2012,
a validade do resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos
para Docente, área Economia/História Econômica, de que trata o
Edital PROAD n.º 165, de 19.11.2010, publicado no DOU de
22.11.2010 e retificado no DOU de 26.11.2010, realizado para o
cargo de Professor Assistente, nível 1.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade
Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 20 de
dezembro de 2011, no uso de suas atribuições legais, considerando: o
que determina a Portaria MPOG N o- 450, de 06 de novembro de 2002,
publicada no DOU de 07.11.2002; a solicitação constante no OF. N o164/2011 - DECBI/ICEB/UFOP, de 22 de novembro de 2011, do
Departamento de Ciências Biológicas do Instituto de Ciências Exatas
e Biológicas; a documentação constante do processo UFOP n.º
10.565/2010, resolve:
N o- 4.659 - Prorrogar, por um ano, a partir de 03 de março de 2012,
a validade do resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos
para Docente, área Bioquímica/Proteínas/Metabolismo e Bioenergética, de que trata o Edital PROAD n.º 165, de 19.11.2010, publicado
no DOU de 22.11.2010 e retificado no DOU de 26.11.2010, realizado
para o cargo de Professor Adjunto, nível 1.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade
Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 20 de
dezembro de 2011, no uso de suas atribuições legais, considerando: o
que determina a Portaria MPOG N o- 450, de 06 de novembro de 2002,
publicada no DOU de 07.11.2002; a solicitação constante no OF. N o164/2011 - DECBI/ICEB/UFOP, de 22 de novembro de 2011, do
Departamento de Ciências Biológicas do Instituto de Ciências Exatas
e Biológicas; a documentação constante do processo UFOP n.º
9.235/2010, resolve:
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
