EDITAL Nº 001/2022/IC/UFAL, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO
SELEÇÃO INTERNA PARA REMOÇÃO DE DOCENTE
EDITAL Nº 001/2022/IC/UFAL, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
O Diretor do Instituto de Computação da Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas
atribuições estatutárias e regimentais, considerando a vacância no cargo de Professor
Efetivo com regime de trabalho de 40 horas semanais sem dedicação exclusiva, do Instituto
de Computação da UFAL, faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para o
PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO INTERNA DE DOCENTES DA UFAL.
1. DA VAGA
1.1. A vaga será distribuída para a área de atuação, conforme quadro subsequente:
ÁREA DE ATUAÇÃO

QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

CIÊNCIA DA
COMPUTAÇÃO

Graduação em Ciência da Computação e/ou
Engenharia de Computação, e Doutorado
em Ciência da Computação e/ou Engenharia
de Computação

NÚMERO DE
VAGAS

1

1.2. O candidato fica ciente que poderá ser designado a lecionar, as seguintes disciplinas
elencadas no quadro seguinte, mas não limitada a estas disciplinas e de acordo com as
necessidades e funcionamento do curso:
ÁREA DE ATUAÇÃO

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

CONJUNTO DE DISCIPLINAS
1 - Projeto e Análise de Algoritmos
2 - Compiladores
3 - Projeto de Software
4 - Estrutura de dados
5 - Banco de dados
6 - Conceitos de Linguagem de
Programação
7 - Grafos
8 - Programação
9 - Matemática Discreta
10 - Arquitetura de Computadores

1.3. Conforme a necessidade e interesse do Instituto de Computação, o candidato poderá
ser convocado a lecionar outras disciplinas aqui não listadas, conforme o seu perfil
acadêmico.
1.4. O servidor que tiver o processo de remoção deferido somente será efetivamente
removido após a publicação da portaria de Remoção.
2. DOS PRÉ-REQUISITOS
2.1. Poderá se candidatar ao processo seletivo de remoção interna o docente que preencher
os pré-requisitos abaixo:
Estiver no exercício efetivo da função docente; ter a qualificação mínima exigida para a vaga;
possuir formação acadêmica e qualificação para lecionar o conjunto de disciplinas elencadas
para a vaga; não possuir pendências administrativas e/ou didático-pedagógicas no âmbito do
Campus/Unidade de origem; atender às exigências contidas neste EDITAL.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições poderão ser realizadas no período de 14/11/2022 a 21/11/2022, através
do e-mail: selecao@ic.ufal.br.
3.2. No ato da solicitação, o candidato deverá anexar os seguintes itens:
I.

Requerimento de Remoção Interna; cópia do documento de identidade ou carteira
funcional; documento comprobatório, emitido pelo SIAPE, com a data do início do
exercício na UFAL ou Termo/Declaração de Efetivo Exercício; cópia do Diploma e
histórico escolar que comprove a qualificação exigida no Quadro I; currículo Lattes; e
documentação comprobatória da Prova de Títulos conforme itens do BAREMA a
serem avaliados.

3.3. O requerente deve preencher o Anexo I deste EDITAL e enviar, por meio de arquivo
compactado anexado ao e-mail, a documentação comprobatória da Prova de Títulos
conforme o item anterior.
3.4. O arquivo compactado a que se refere o item anterior deve conter pastas nomeadas de
01 a 20, correspondendo à numeração dos itens da tabela constante no Anexo I, nas quais
deve conter os documentos comprobatórios para os respectivos itens, limitando-se a um
arquivo por item.

3.5. A organização da documentação é de inteira responsabilidade do candidato. Caberá
somente à Comissão Avaliadora, no momento oportuno, identificar se o conjunto de
documentos atende aos requisitos deste EDITAL.
3.6. A efetivação da inscrição pelo candidato implica em:
I.

Comprometimento de lecionar o conjunto de disciplinas da área de atuação ou por
outras que venham a ser definidas pela área de estudo, caso seja aprovado no
processo seletivo interno; adequação aos horários estabelecidos pela Coordenação
do Curso; e conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste
EDITAL e demais instrumentos reguladores, dos quais o/a candidato não poderá
alegar desconhecimento.

3.7. A efetivação da inscrição não implica, em hipótese alguma, a aprovação no processo
seletivo regulado por este EDITAL.
3.8. O servidor, quando removido, que deixar de cumprir as atividades descritas no item 3.6,
implicará no cancelamento do ato de remoção, retornando ao departamento ou campus de
origem.
3.9. As inscrições que não atenderem ao disposto neste EDITAL serão automaticamente
canceladas.
4. DA BANCA EXAMINADORA
4.1. A análise das solicitações de REMOÇÃO INTERNA será analisada por Banca Avaliadora
constituída por três membros efetivos sendo, no mínimo, um deles externo ao IC.
4.2. Será designado um suplente para cada membro da banca examinadora.
4.3. Os examinadores deverão possuir formação acadêmica em área e grau condizentes com
a vaga objeto do concurso.
4.4. A Banca Examinadora será designada mediante Portaria do Diretor da unidade, expedida
em até 05 dias após a divulgação da lista de inscritos e divulgada no Portal da UFAL.
4.5. Eventuais pedidos de impugnação da Banca Examinadora deverão ser entregues e
registrados na Secretaria do Instituto de Computação, no prazo de 03 (três) dias úteis a
partir da divulgação das bancas examinadoras.

4.6. A banca examinadora tem autonomia acadêmica para proceder ao julgamento dos
candidatos, dentro dos limites estabelecidos neste EDITAL.
4.7. Não poderão compor banca, professores enquadrados em uma ou mais das seguintes
situações:
I.

Sendo servidores, estejam respondendo processo administrativo disciplinar; estejam
orientando ou tenham orientado candidato; tenham orientado o candidato em
estágio de pós-doutorado; possuam trabalhos acadêmicos publicados com
candidatos inscritos; tenham cônjuge, companheiro/a, namorado/a, filhos/as,
afilhados/as, pais ou demais parentes e afins até o terceiro grau concorrendo;
estejam litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo
cônjuge ou companheiro/a; sejam sócios de candidato em atividade profissional.

5. DO CRONOGRAMA E PRAZOS
5.1. O cronograma deste processo de SELEÇÃO INTERNA PARA REMOÇÃO DE DOCENTE tem
cronograma esperado conforme quadro a seguir:
Atividade

Prazo

Publicação do EDITAL

07/11/2022

Prazo para inscrição e entrega de documentação da Prova
de Títulos

14/11/2022 a 21/11/2022

Publicação do resultado preliminar da Prova de Títulos

05/12/2022

Prazo para interposição de recurso em relação à Prova de
Títulos

07/12/2022

Publicação do resultado final da Prova de Títulos

12/12/2022

Publicação do resultado preliminar deste EDITAL

12/12/2022

Prazo para interposição de recurso em relação ao resultado
deste EDITAL.

14/12/2022

Publicação do resultado final

15/12/2022

5.2 O EDITAL de abertura de inscrições indicará a provável data de início do processo de
remoção interna.

6. DA SELEÇÃO
6.1. A seleção constará das seguintes etapas:
I.

Prova de Títulos (PT), eliminatória e classificatória.

6.2. A seleção inicia-se com a prova de títulos, sendo realizada a etapa seguinte conforme os
prazos de antecedência previstos neste EDITAL.

7. DA PROVA DE TÍTULOS (PT)
7.1. A Prova de Títulos terá caráter eliminatório e classificatório.
7.2. Serão considerados os documentos comprobatórios obedecida a pontuação e escala de
valores estabelecida no Anexo I deste EDITAL.
7.3. Só serão contabilizados os títulos apresentados até a data e horários limites para
entrega de títulos.
7.4. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar todos os documentos necessários para
a Prova de Títulos.
7.5. A autenticidade dos documentos anexados será de inteira responsabilidade do
candidato.
7.6. Havendo dúvida quanto à autenticidade, poderão ser solicitados os originais dos
documentos apresentados para fins de comprovação.
7.7. Sendo comprovada, a qualquer momento, a falsidade da declaração, serão imputadas
ao candidato as sanções administrativas e penais cabíveis.
7.8. Em nenhuma hipótese a documentação apresentada será recebida fora da forma e dos
prazos previstos em EDITAL, bem como não haverá devolução da documentação já
entregue.
8. DA NOTA FINAL (NF)
8.1. Havendo empate após o cômputo de todas as notas, terá preferência o candidato que,
na seguinte ordem:
a) maior tempo de exercício da docência;
b) maior idade;

c) não ter sofrido nenhuma penalidade, resultante de Processo Administrativo Disciplinar;
d) maior tempo de serviço na universidade.
8.2. Para cada Área de Estudo será homologada e publicada a relação dos candidatos
aprovados, com respectiva classificação.
8.3. Os candidatos não classificados no número de vagas prevista para cada Área de Estudo,
ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso
público.
9. DA REMOÇÃO
9.1. A concordância do campus ou Unidade Acadêmica de origem do docente é condição
para efetuar-se a remoção do servidor.
9.2. A remoção do candidato classificado somente poderá ocorrer, após a publicação da
portaria pelo Departamento de Pessoal da UFAL.
9.3. No ato da Remoção Interna, a PROGEP disponibilizará automaticamente a vaga do
docente removido para que a Unidade Acadêmica de origem a ocupe conforme as normas
legais vigentes.
10. DOS RECURSOS
10.1. O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou vício de forma, nos
seguintes prazos:
I.

Até o primeiro dia útil após a divulgação dos resultados de cada etapa, ou até cinco
dias úteis após publicação do resultado final.

10.2. Os recursos contra o resultado final que forem indeferidos pela banca, poderão ser
objeto de pedido de reconsideração à Direção do Instituto de Computação, no prazo de
cinco dias, contados da divulgação do julgamento do recurso indeferido.
10.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
10.4. Recursos inconsistentes, intempestivos ou sem identificação serão preliminarmente
indeferidos.

10.5. O candidato poderá requerer cópia dos documentos necessários à instrução do recurso
administrativo, observando, todavia, os prazos e horários limites para apresentação do
recurso.
10.6. Os recursos deverão ser entregues e registrados na Secretaria do Instituto de
Computação, no horário compreendido das 12h00 às 18h00.
10.7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do
prazo.
10.8. Os recursos não terão efeito suspensivo no processo de concurso público.
10.9. Em casos excepcionais, atendido o interesse público e a critério da Direção do Instituto
de Computação, poderá ser concedido efeito suspensivo ao recurso apresentado.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as
condições estabelecidas neste EDITAL, bem como as disposições específicas pertinentes
inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da UFAL as quais passam a integrar este EDITAL
como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o
desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido
11.2. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os
procedimentos relativos ao processo de seleção de que trata este EDITAL correm por conta
dos candidatos.
11.3. Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a
inscrição e todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da
prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se o candidato instado a comprovar
a exatidão de suas declarações, não o fizer.
11.4. Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato:
I.

Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual,
grafológico ou por investigação policial, ter se utilizado de processo ilícito; cujo
comportamento, a critério exclusivo da Banca Examinadora, for considerado
incorreto ou incompatível com o exercício do cargo de Magistério e com a lisura do
certame; ou não estiver classificado dentro do número máximo de vagas deste
EDITAL.

11.5. O candidato aprovado, nomeado e empossado, poderá ser designado para lecionar
outras disciplinas previstas no Projeto Pedagógico do curso, além daquelas relacionadas à
área de estudo do concurso, respeitado o seu perfil de formação e o interesse da
Administração.
11.6. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo à
remoção interna, mas apenas a expectativa de ser removido, observadas as regras internas
da UFAL, o interesse da Unidade Acadêmica de Origem, a ordem classificatória, ficando a
remoção condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao
predominante interesse da Administração Pública.
11.8. Os casos ou situações não previstas, neste EDITAL, serão resolvidos pela Direção do
Instituto de Computação.

ANEXO I
BAREMA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Item

Atividades

Pontuação por
item
apresentado

01

Orientação de TCC

15 pontos
por aluno

02

Orientação de mestrado concluída

30 pontos
por aluno

03

Orientação de doutorado concluída

60 pontos
por aluno

04

Coorientação de mestrado concluída

15 pontos
por aluno

05

Coorientação de doutorado concluída

30 pontos
por aluno

Coordenação de curso de graduação

5 pontos
por
semestre

07

Coordenação de programa de pós-graduação

5 pontos
por
semestre

08

Coordenação ou gerência de projeto de
extensão, capacitação, pesquisa,
desenvolvimento ou de inovação com
financiador externo à UFAL (FINEP, CNPq,
FAPEAL, empresas, etc)

60 pontos
por
projeto

09

Participação na execução de projeto de
extensão, capacitação, pesquisa,
desenvolvimento ou de inovação com
financiador externo à UFAL (FINEP, CNPq,
FAPEAL, empresas, etc)

20 pontos
por
projeto

10

Outras orientações como Iniciação Científica e 10 pontos
Tecnológica, supervisão de equipe em
por
projetos e outras.
orientação

06

Nº de itens
comprovados
pelo
Candidato

Pontuação
atribuída
ao
Candidato

/supervisã
o
11

Coordenação de eventos científicos
internacionais

20 pontos
por evento

12

Orientação de projetos de empresas júnior e
Incubadoras

20 pontos
por
projeto

13

Artigo completo em periódicos indexados
(ISSN) com Qualis CAPES A1, A2 ou B1 na área
de Computação

20 pontos
por artigo

14

Livro publicado no País (com ISBN e corpo
editorial)

10 pontos
por
capítulo ou
40 pontos
por texto
integral

15

Artigo completo publicado em anais de
eventos com Qualis CAPES A1, A2 ou B1 na
área de Computação

20 pontos
por
trabalho

16

Desenvolvimento de produto (hardware ou
software) relacionado com a atividade
acadêmica exercida pelo docente

20 pontos
por
produto

17

Desenvolvimento de técnica (analítica,
instrumental, pedagógica, processual,
terapêutica), relacionada com a atividade
acadêmica exercida pelo docente

20 pontos
por técnica

Patente concedida

60 pontos
por
patente

19

Patente depositada

30 pontos
por
depósito

20

Realização de consultoria ou assessoria
relacionada com a atividade acadêmica
exercida pelo docente

20 pontos
por
atividade

18

PONTUAÇÃO TOTAL

MODO DE APURAÇÃO DOS PONTOS NA PROVA DE TÍTULOS
Ao candidato que obtiver a maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez), sendo
atribuídas aos demais candidatos notas proporcionais a esta atribuição.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO
SELEÇÃO INTERNA PARA REMOÇÃO DE DOCENTE
EDITAL nº 001/2022/IC/UFAL, de 27 de outubro de 2022.
ANEXO II
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Ilmo. Sr. Diretor do Instituto de Computação – IC
_______________________________________________________, Matrícula SIAPE ____________ ,
portador da Carteira de Identidade ___________________, CPF _____________________________ ,
residente à ________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________,
Telefone residencial nº ________________, Telefone Celular nº _____________________________,
E-mail________________________________, REQUER a V.Sa. a minha INSCRIÇÃO no PROCESSO
SELETIVO DE REMOÇÃO INTERNA DE DOCENTES DA UFAL, conforme Edital 001/2022/IC/UFAL, de
27/10/2022, tendo ciência de que a efetivação da inscrição:
a) implica no comprometimento de lecionar o conjunto de disciplinas da área de atuação
que constam no edital supramencionado, ou por outras que venham a ser definidas pelo
Colegiado de Curso e/ou Direção da Unidade Acadêmica;
b) implica na adequação aos horários estabelecidos pela Coordenação do Curso e/ou
Direção da Unidade Acadêmica;
c) implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no EDITAL
001/2022/IC/UFAL e demais instrumentos reguladores, dos quais não poderei alegar
desconhecimento;
d) NÃO IMPLICA, em hipótese alguma, na aprovação no processo seletivo regulado pelo
edital em questão;
e) se não atender ao disposto neste edital, será automaticamente cancelada.
DOCUMENTOS ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO:
( ) Cópia do documento de identidade ou carteira funcional;
( ) Documento comprobatório, emitido pelo SIAPE, com a data do início do exercício na
UFAL ou Termo/Declaração de Efetivo Exercício;
( ) Cópia do Diploma que comprove a qualificação mínima exigida;
( ) Currículo Lattes devidamente documentado.

Nestes termos,
Pede de deferimento.
Maceió, _______ de ________________________ de 2022.
_________________________________________________

Assinatura do/a Requerente

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO
SELEÇÃO INTERNA PARA REMOÇÃO DE DOCENTE
EDITAL nº 001/2022/IC/UFAL, de 27 de Outubro de 2022.

ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS

______________________________________________________,

portador(a)

do

CPF/Passaporte nº ____________________________________, inscrito(a) na seleção
interna para remoção de docente objeto do Edital de Abertura nº 001/2022/IC/UFAL, de
27/10/2022, declaro para fins de prova junto a Universidade Federal de Alagoas e somente

para efeito da avaliação de títulos, que os comprovantes entregues são cópias autênticas dos
originais.
Declaro que estou ciente de que, na hipótese de prestar falsas informações, estarei
incorrendo em falta e sujeito a penalidades previstas no parágrafo único do artigo 3º do
Decreto nº 9.094/2017.
_______________________/AL, ______ de _______________________ de 2022.

_______________________________________________

Assinatura do candidato