Resolução sobre TCC
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Colegiado do Curso de Ciência da Computação
Resolução 01/2003
Disciplina e estabelece regras sobre o
funcionamento da disciplina Trabalho
de Conclusão de Curso
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 1º A disciplina Trabalho de Conclusão de Curso tem seu funcionamento
regulado por esta resolução.
Art. 2º Ao Colegiado do Curso caberá sugerir ao Departamento de Tecnologia da
Informação, ao início de cada ano letivo, um professor responsável pela disciplina Trabalho
de Conclusão do Curso.
Art. 3º O desenvolvimento da referida disciplina é composto pelas seguintes etapas:
I – Exposição, pelo professor responsável pela disciplina, das linhas de pesquisa e/
ou temas disponíveis para orientação;
II – Escolha, pelo aluno, do professor orientador;
III – Redação, pelo aluno, da proposta de trabalho;
IV – Submissão, pelo aluno, da proposta para avaliação prévia pelo Colegiado do
Curso;
V – Desenvolvimento do trabalho;
VI – Redação da monografia;
VII – Apresentação do trabalho.
Capítulo II
Do Professor Responsável pela Disciplina
Art. 4º – Compete ao Professor responsável pela disciplina Trabalho de Conclusão
de Curso:
I – Cumprir e fazer cumprir todas as decisões do Colegiado do Curso no tocante à
disciplina;
II – Convocar reuniões com os orientadores e orientandos;
III – Elaborar o plano anual de atividades da disciplina e submetê–lo ao Colegiado
do Curso;
IV – Supervisionar a execução dos cronogramas das propostas aprovadas;
V – Estimular, organizar e difundir a produção científica e técnica, concernente aos
temas desenvolvidos na disciplina;
VI – Propor ao Colegiado do Curso a troca de orientação, nos casos em que julgar
pertinente;
VII – Dar acompanhamento e assistência ao aluno, com apoio acadêmico e
pedagógico;
VIII – Solicitar ao Coordenador e ao Chefe de Departamento a disponibilização do
material necessário ao desenvolvimento das atividades da disciplina;
IX – Coordenar as apresentações de Trabalho de Conclusão de Curso;
X – Remeter ao Colegiado do Curso, os casos omissos.
Parágrafo único. Na ausência do professor responsável pela disciplina, o
Coordenador do Curso responde pelas suas atribuições.
Capítulo III
Da Orientação
Art. 5º O aluno matriculado deve registrar junto à Coordenação do Curso o nome do
professor orientador, pertencente ao quadro dessa Instituição de Ensino Superior.
Parágrafo único. Existe a possibilidade de o aluno vir a ter orientador (es), além do
professor orientador citado no caput, não necessariamente professor (es), tampouco
vinculado a essa Instituição de Ensino Superior, com notório conhecimento na área
temática do trabalho pretendido.
Art. 6º São responsabilidades do professor orientador:
I – orientar a redação, pelo aluno, da proposta de trabalho;
II – orientar e supervisionar a execução do trabalho, conforme cronograma
proposto;
III – propiciar junto ao Departamento de Tecnologia da Informação as condições
necessárias ao desenvolvimento do trabalho;
IV – informar o professor responsável pela disciplina sobre o andamento do trabalho
em relação ao cronograma previsto.
Art. 7º O professor orientador poderá ser substituído, a partir de autorização do
Colegiado do Curso.
Capítulo IV
Da Proposta de Trabalho
Art. 8º A Proposta de Trabalho deve ser redigida e assinada pelo aluno matriculado e
seu professor orientador, e demais orientadores, se for o caso, e deve ser protocolizada na
secretaria do curso até a data limite para submissão de propostas de trabalho, divulgada no
início do ano letivo pelo Colegiado do Curso.
Art 9º A proposta de trabalho é um documento contendo:
I – A identificação do aluno envolvido;
II – A identificação do professor orientador e, se for o caso, demais orientadores;
III – A motivação para o trabalho;
IV – O objetivo do trabalho;
V – A metodologia de trabalho;
VI – O cronograma em que o mesmo será executado;
VII – Bibliografia a ser utilizada.
Art. 10. As propostas serão avaliadas em uma ou mais reuniões do Colegiado do
Curso, realizadas nos trinta dias seguintes à data limite para submissão de propostas.
§ 1º A não realização das reuniões de avaliação pelo Colegiado do Curso, dentro do
prazo previsto, automaticamente aprova todas as propostas encaminhadas.
§ 2º A não manifestação pelo Colegiado do Curso, dentro do prazo previsto, de
parecer sobre a avaliação de uma ou mais propostas encaminhadas, automaticamente
aprova as referidas propostas.
Art. 11. As propostas devem ser avaliadas segundo os seguintes critérios:
I – complexidade do tema;
II – quantidade de esforço a ser investido;
III – pertinência do tema;
IV – relevância do problema;
V – possibilidade de execução do trabalho conforme o cronograma proposto;
VI – satisfação do conteúdo mínimo estabelecido no art 9º.
Parágrafo único. Os trabalhos devem mostrar a capacidade do aluno de ir além dos
conceitos abordados em disciplinas do curso.
Art. 12. As propostas encaminhadas podem ser:
I – Aprovadas;
II – Aprovadas com restrições;
III – Reprovadas.
Art. 13. Os membros do Colegiado do Curso responsáveis pela avaliação emitirão,
no corpo na própria proposta, seu parecer técnico, datado e assinado.
Art. 14. As propostas aprovadas com restrições terão, no seu parecer técnico, as
restrições à realização do trabalho, assinada(s) pelo(s) membro(s) do colegiado que as
julgarem necessárias.
Art. 15. As propostas reprovadas terão, no seu parecer técnico, as razões de sua
reprovação fundamentadas e devem ser assinadas por pelo menos 2 (dois) membros do
Colegiado do Curso.
Art. 16. O aluno matriculado que tiver a sua proposta reprovada poderá submeter
nova proposta no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data de publicação da ata
da reunião que homologou sua reprovação.
Parágrafo único. Os prazos para a avaliação dessa nova proposta por parte do
Colegiado do Curso serão os mesmos já estabelecidos nesse capítulo.
Capítulo V
Do Desenvolvimento do Trabalho
Art. 17. O trabalho deve ser desenvolvido pelo aluno de acordo com as atividades e
o cronograma estabelecidos na proposta.
Capitulo VI
Da Redação da Monografia
Art. 18. A monografia deve ser redigida segundo normas estabelecidas pelo
Colegiado do Curso.
Capítulo VII
Do Período para Apresentação do Trabalho
Art 19. O Colegiado do Curso estabelecerá o período, dentre as 4 (quatro) últimas
semanas do ano letivo, para as apresentações dos Trabalhos de Conclusão de Curso.
Parágrafo único. É facultado ao aluno, em caso de necessidade, requerer ao
Colegiado do Curso a antecipação da apresentação de seu trabalho de conclusão de curso.
Capítulo VIII
Do Depósito da monografia
Art. 20. Aluno e orientador têm até o prazo de 15 (quinze) dias, antes do início do
período estabelecido para apresentação, para depositar, na secretaria do Curso, pelo menos
três cópias impressas da monografia, acompanhadas de uma cópia em meio magnético, de
proposta de banca examinadora, e de data e horário para apresentação.
Parágrafo único. O depósito deverá ser acompanhado de cópia da proposta
originalmente aceita.
Capítulo IX
Da Banca Examinadora
Art. 21. Até o limite de uma semana antes do início do período de apresentação de
trabalhos, o Colegiado do Curso se reunirá e decidirá sobre a composição das bancas
examinadoras de cada um dos trabalhos, sua data e horário de apresentação.
Parágrafo único. A não deliberação por parte do Colegiado do Curso até a data
limite proposta no caput, faculta ao professor orientador a escolha dos examinadores,
segundo os critérios do art. 22, e da data e horário de apresentação, de acordo com esta
resolução.
Art. 22. As bancas serão compostas por pelo menos dois examinadores, sendo um
deles, obrigatoriamente, professor do Departamento de Tecnologia da Informação, que
tenham afinidade com o tema do trabalho, além do professor orientador.
Parágrafo único. No caso de existir mais de um orientador, todos podem participar
da banca examinadora, além dos dois examinadores propostos no caput.
Art. 23. Assim que se decida sobre a data de apresentação e banca examinadora,
deve ser feita a publicação de chamada, em quadro de avisos, e outros meios de divulgação
departamental, com antecedência de pelo menos 48 horas da apresentação.
Capítulo IX
Da Apresentação do Trabalho
Art. 24. A apresentação do trabalho deve ser realizada em local combinado pelos
examinadores, orientador e aluno, preferencialmente nas salas do Departamento de
Tecnologia da Informação.
Art. 25. A apresentação deve abordar o material teórico e implementação, se houver,
envolvido(s) no trabalho, enfatizando o esforço efetivo do aluno, deve ser aberta ao público
e não deve exceder o tempo de duração de 30 minutos.
Art. 26. Após a apresentação do aluno, os examinadores e orientador (es) farão as
suas considerações e questionamentos. Esgotadas as considerações e questionamentos da
banca, a platéia poderá também se manifestar sobre o conteúdo ao trabalho.
Art. 27. Esgotadas as considerações e questionamentos, os examinadores deverão se
reunir com o(s) orientador (es) para decidir sobre a nota a ser atribuída ao trabalho.
Parágrafo único. Em caso de mais de um orientador, a atribuição da nota dos
orientadores se dará de forma única na composição da média final da banca.
Capítulo X
Dos Critérios para Avaliação
Art. 28. Serão critérios para a formação da nota:
I – a coerência com a proposta aprovada;
II – o desempenho do aluno diante dos desafios enfrentados;
III – a complexidade do problema e da sua solução;
IV – a qualidade do texto;
V – a qualidade da apresentação.
Capítulo XI
Disposições Finais
Art. 29. No início de cada ano letivo, durante o 1º mês de atividades, o Colegiado do
Curso se reunirá, decidirá e publicará as datas e períodos de que trata esta resolução,
referentes a esse mesmo ano letivo.
Parágrafo único. Esgotado o período do caput fica a cargo do professor responsável
pela disciplina o estabelecimento das datas e períodos de que trata esta resolução.
Art. 30. A partir da data de sua publicação, em referência ao ano letivo em
andamento , o Colegiado do Curso terá duas semanas para se reunir, decidir e publicar as
datas de que trata essa resolução.
Parágrafo único. Os alunos em rematrícula neste ano letivo em andamento não
estarão sujeitos às disposições dessa resolução
Art. 31. Essa Resolução entra em vigor na presente data.
Evandro de Barros Costa
Eliana Silva de Almeida
Fabio Cunha de Albuquerque
Silvio Chagas da Silva
Ailton Cruz dos Santos
Luis Claudius Coradine
Cid Cavalcanti de Albuquerque
Nelson Tenório Carnaúba (Representação Discente)
