Ata da reunião plenária do dia 25/10/2017

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS / UFAL
INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO / IC
Ata da Reunião Plenária Extraordinária do Instituto de Computação da UFAL, realizada em 25 de
outubro de 2017.
Aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, às treze horas, na sala de
Reuniões do Instituto de Computação, reuniu-se o Pleno do IC, sob a presidência do Professor
Marcus de Melo Braga, Diretor do IC, com a presença dos professores: Fábio Paraguaçu Duarte da
Costa, Evandro de Barros Costa, Olival de Gusmão Freitas Júnior, Lucas Benevides Viana de
Amorim, Rafael de Amorim Silva, Almir Pereira Guimarães, Heitor Judiss Savino, Fábio José
Coutinho da Silva, Erick de Andrade Barboza, Baldoino Fonseca dos Santos Neto, Fábio Cunha de
Albuquerque, Rodrigo José Sarmento Peixoto, Alcino Dall’ Igna Júnior, André Lage Freitas,
Alejandro César Frery Orgambide, André Luiz Lins de Aquino, Willy Carvalho Tiengo, Petrucio
Antonio Medeiros Barros, Davi Bibiano Brito, Tiago Figueiredo Vieira, Ranilson Oscar Araújo
Paiva, Leide Jane de Sá Araújo, dos discentes Thiago Carvalho Miranda, Vanessa Soares Vieira,
representantes do Diretório Acadêmico do IC, e do técnico-administrativo Marcelo de Gusmão,
tendo como pauta: 1) Processo de Redistribuição do Professor Bruno Costa e Silva Nogueira,
aprovado no concurso para a área de "Sistemas Embarcados"; 2) Regras de debate entre as
chapas inscritas para a eleição da Direção do IC, estabelecidas pelo Diretório Acadêmico DIACOM; 3) Informes e outros assuntos e 4) Realização de cursos de verão para atender às
demandas do Curso de Engenharia da Computação. O Senhor Presidente iniciou a Sessão com a
leitura da ata da reunião anterior, a qual foi aprovada pelo Pleno, e com informes relacionados à
programação de palestras no IC de integrantes do Centro de Estudos e Sistemas Avançados do
Recife (CESAR). Em seguida, o Senhor Presidente relatou ao Pleno a necessidade de referendar os
resultados do concurso para professor efetivo do IC, regido pelo Edital nº 33/2017, nas áreas de
estudo de Automação, Controle e Circuitos Elétricos, Matemática Aplicada à Engenharia e Sistemas
Embarcados e sugeriu inserir na pauta a homologação dos resultados. O Pleno acatou e homologou
em votação, por unanimidade, os resultados das três áreas do referido concurso. Na oportunidade, o
professor Davi Bibiano Brito noticiou sobre o andamento das nomeações referentes ao concurso.
Tratando do quarto ponto da pauta, o Diretor falou sobre o comprometimento do Instituto para
atender a necessidade de alunos formandos do curso de Engenharia de Computação de cursar as
disciplinas Fenômenos de Transporte e Mecânica dos Sólidos, as quais não constavam na versão
anterior do Projeto Pedagógico e tornaram-se obrigatórias para integralizar a grade curricular do
curso. Visando a necessidade urgente de solucionar a pendência, o Diretor propôs ofertar cursos de
verão das duas disciplinas em pauta, para cumprir a carga horária e garantir a formação dos
referidos alunos. Para isso, sugeriu a idéia de conversar com alguns professores recém contratados
para ministrarem essas disciplinas nos meses de dezembro de 2017 e janeiro de 2018, alegando que
as mesmas, por motivo de erro, não foram contempladas no Projeto Pedagógico do curso. O
Coordenador de Engenharia de Computação, professor Fábio Cunha de Albuquerque, perguntou por
que a oferta do curso de verão entrou na pauta da reunião do Pleno, argumentando que
procedimentos de oferta de cursos de verão são definidos pelo próprio Colegiado do curso. O
Diretor justificou a importância da deliberação do Pleno do IC sobre a proposta de curso de verão
das disciplinas. O professor Davi Brito informou que a carga horária máxima semanal dos cursos de
verão era de 12 horas, durante cinco semanas, de acordo com regulamento da Pró-Reitoria de
Graduação (PROGRAD). O professor Willy Tiengo afirmou que não competia ao Pleno deliberar
sobre a oferta de cursos de verão. O Senhor Presidente citou a excepcionalidade da situação e
argumentou que a aprovação da proposta pelo Pleno constituía uma forma de respaldar a Direção do
Instituto para realizar os cursos. O professor Willy propôs que a votação fosse condicionada à
excepcionalidade citada. O coordenador de Ciência da Computação, professor Fábio Coutinho, fez
referência à oferta anterior de curso de verão sem necessidade de anuência do Pleno do IC. O
professor Evandro Costa argumentou que achava razoável que a Direção submetesse a proposta de
oferta de curso de verão à apreciação do Pleno, por uma série de implicações, para dar respaldo à
Direção do Instituto. O Vice-coordenador de Engenharia de Computação, professor Rodrigo
Peixoto, esclareceu que a alteração no projeto pedagógico do curso foi permitida por uma situação

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emergencial, decorrente do atraso da avaliação do curso pelo Ministério da Educação (MEC), tendo
como conseqüência a exigência de mudanças no projeto pedagógico para incluir as disciplinas
mecânica dos sólidos e fenômenos de transportes. O Coordenador de Engenharia de Computação,
professor Fábio Cunha de Albuquerque, também relatou sobre a repercussão do atraso do MEC no
processo de avaliação para reconhecimento do curso, cujo relatório foi disponibilizado muito
próximo à formação da primeira turma, ficando submetido a alterações nas diretrizes curriculares
nacionais. O mesmo docente destacou que, no parecer dos avaliadores do MEC, os conteúdos
obrigatórios de fenômenos de transportes e tecnologia dos materiais não estavam presentes nas
disciplinas do PPC e que, segundo os avaliadores, não havia nada de fenômeno de transporte e
mecânica dos sólidos nas disciplinas do curso. O Coordenador concluiu que, em razão desse fato, o
Colegiado de Engenharia de Computação, por questão de segurança, deliberou pela inclusão das
duas disciplinas no PPC do curso. O Coordenador também ressaltou que as exigências do MEC não
foram decorrentes de erro na elaboração do Projeto Pedagógico do curso de Engenharia de
Computação e esclareceu que essa situação ocorreu devido a alterações nas diretrizes curriculares
do MEC, ocorridas no ano de 2010. Na sequência, o Pleno aprovou em votação, com uma
abstenção, a oferta do curso de verão, em caráter excepcional, pelas circunstâncias justificadas em
Plenária, para alunos que passaram do prazo normal de conclusão das disciplinas. Tratando do
primeiro ponto da pauta, o Senhor Presidente submeteu à deliberação do Conselho do IC o
requerimento de redistribuição da Universidade Federal Rural de Pernambuco para o Instituto de
Computação da Universidade Federal de Alagoas, do candidato Bruno Costa e Silva Nogueira,
classificado em primeiro lugar no concurso público para Professor do Magistério Superior, Adjunto
A, 40 H DE, na área de "Sistemas Embarcados”, regido pelo Edital de número 33/2017, publicado
no D.O.U., em 09/06/2017, seção 3, p. 60-65, resultado homologado pelo Edital nº 72, 03 de
outubro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2017, seção 3, páginas 63 à 66. O
Diretor explanou sobre o interesse do referido docente em optar pelo procedimento de
redistribuição para aproveitamento das progressões funcionais realizadas na instituição de origem.
Na oportunidade, o Diretor justificou o interesse do Instituto de Computação na redistribuição do
professor Bruno, considerando que ele assumirá uma das duas disciplinas do curso de verão que
será ministrado nos próximos meses, visando atender excepcionalmente aos alunos do Curso de
Engenharia da Computação e evitar que sofram atraso na sua formatura, devido à inclusão de duas
novas disciplinas na grade curricular, atendendo a uma exigência do MEC. O professor Heitor
Savino sugeriu a apreciação do currículo do docente em pauta para julgar se ele atende aos critérios
de avaliação da UFAL, propondo uma melhor apreciação do nível de produção e dedicação. O
professor Willy Tiengo afirmou que esse julgamento não competia ao Instituto e que o mesmo não
seria pertinente, tendo em vista que o docente foi aprovado no concurso público. O professor
Evandro Costa afirmou que o questionamento era válido, mas argumentou que professores de outras
instituições em lotação provisória no IC têm as suas avaliações de progressão acatadas pelas
instituições de origem, sugerindo que a própria aprovação no concurso constituía o crivo do
Instituto. O professor Alcino destacou que se tratava de uma questão de direito à vaga por
aprovação em concurso, com a conseqüente transferência de vaga para a instituição de origem.
Após esclarecimentos e discussões, o Conselho do Instituto de Computação aprovou em votação,
por unanimidade, a redistribuição do professor Bruno Costa e Silva Nogueira para o Instituto de
Computação da Universidade Federal de Alagoas. Continuando, o Diretor apresentou alguns
informes sobre a necessidade de encaminhamento de demandas de cursos de capacitação e
qualificação e sobre palestra do CESAR a ser realizada no auditório do CEPETEC, na próxima
sexta-feira. E, não havendo mais nada a ser tratado, o Senhor Presidente encerrou a reunião da qual
eu, Marcelo de Gusmão, secretário, lavrei a presente ata que passo a assinar com o Senhor
Presidente.

Marcelo de Gusmão

Marcus de Melo Braga