EDITAL nº 001/2021/IC/UFAL
Remoção de docente - IC/UFAL
Edital_001-2021_IC-UFAL_Remocao-Docente_IC.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO
SELEÇÃO INTERNA PARA REMOÇÃO DE DOCENTE
EDITAL nº 001/2021/IC/UFAL, de 13 de setembro de 2021.
O Diretor do Instituto de Computação da Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas
atribuições estatutárias e regimentais, considerando vacância de cargo de Professor Efetivo
do Instituto de Computação da UFAL, faz saber aos interessados que estão abertas as
inscrições para o PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO INTERNA DE DOCENTES DA UFAL.
1. DA VAGA
1.1. A vaga será de 20 horas semanais na Área de Atuação descrita no quadro subsequente:
ÁREA DE ATUAÇÃO
PROCESSAMENTO
DIGITAL DE SINAIS
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
NÚMERO DE
VAGAS
Graduação em Engenharia de Computação
e/ou Elétrica, e Mestrado em Engenharia de
Computação e/ou Elétrica
1
1.2. O(a) candidato(a) fica ciente que poderá ser designado(a) a lecionar as seguintes
disciplinas elencadas no quadro seguinte, mas não limitada a estas disciplinas e de acordo
com as necessidades e funcionamento do curso:
ÁREA DE ATUAÇÃO
PROCESSAMENTO DIGITAL DE SINAIS
CONJUNTO DE DISCIPLINAS
- Variáveis Complexas
- Sinais e Sistemas
- Princípios de Comunicação
- Processamento Digital de Sinais
1.3. Conforme a necessidade e interesse do Instituto de Computação, o(a) candidato(a)
poderá ser convocado(a) a lecionar outras disciplinas aqui não listadas, conforme o seu perfil
acadêmico.
1.4. O(a) servidor(a) que tiver o processo de remoção deferido somente será efetivamente
removido(a) após a publicação da portaria de Remoção.
2. DOS PRÉ-REQUISITOS
2.1. Poderá se candidatar ao Processo Seletivo de Remoção Interna o(a) docente que
preencher os pré-requisitos abaixo:
I.
Estiver no exercício efetivo da função docente; ter a qualificação mínima exigida para
a vaga; possuir formação acadêmica e qualificação para lecionar o conjunto de
disciplinas elencadas para a vaga; não possuir pendências administrativas e/ou
didático-pedagógicas no âmbito do Campus/Unidade de origem; atender às exigências
contidas neste EDITAL.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições poderão ser realizadas no período de 14 de setembro de 2021 a 21 de
setembro de 2021, por meio de correio eletrônico (e-mail) enviada ao endereço
selecao@ic.ufal.br contendo toda a documentação exigida neste edital, discriminada no
Requerimento de Remoção Interna (Anexos II e III).
3.2. No ato da solicitação, o(a) candidato(a) deverá anexar arquivo contendo os seguintes
itens:
I.
Requerimento de Remoção Interna; cópia do documento de identidade ou carteira
funcional; documento comprobatório, emitido pelo SIAPE, com a data do início do
exercício na UFAL ou Termo/Declaração de Efetivo Exercício; cópia do Diploma e
histórico escolar que comprove a qualificação exigida no Quadro I; currículo Lattes;
documentação comprobatória da Prova de Títulos conforme itens do BAREMA a
serem avaliados e Declaração de Autenticidade das cópias fornecidas.
3.3. Como documentação comprobatória da Prova de Títulos para cada item listado no Anexo
I deste EDITAL, o(a) requerente deve incluir no arquivo anexado na mensagem eletrônica (email), além dos documentos discriminados no item anterior, cópia dos comprovantes de cada
item do BAREMA que se aplica ao seu caso.
3.4. A organização da documentação é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). Caberá
somente à Banca Examinadora, no momento oportuno, identificar se o conjunto de
documentos atende aos requisitos deste EDITAL.
3.5. A efetivação da inscrição pelo(a) candidato(a) implica em:
I.
Comprometimento de lecionar o conjunto de disciplinas da Área de Atuação desta
seleção, ou de outras que venham a ser definidas pela Coordenação, caso seja
aprovado(a) no processo seletivo interno; adequação aos horários estabelecidos pela
Coordenação do Curso; e conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas neste EDITAL e demais instrumentos reguladores, dos quais o(a)
candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
3.6. A efetivação da inscrição não implica, em hipótese alguma, a aprovação no processo
seletivo regulado por este EDITAL.
3.7. O(a) servidor(a), quando removido(a), que deixar de cumprir as atividades descritas no
item 3.5, implicará no cancelamento do ato de remoção, retornando à unidade acadêmica ou
campus de origem.
3.8. As inscrições que não atenderem ao disposto neste EDITAL serão automaticamente
canceladas.
4. DA BANCA EXAMINADORA
4.1. Os requerimentos de REMOÇÃO INTERNA serão analisados pela Banca Examinadora
constituída por três membros efetivos sendo, no mínimo, um deles externo ao Instituto de
Computação.
4.2. Será designado um suplente para cada membro da Banca Examinadora.
4.3. Os examinadores deverão possuir formação acadêmica em área e grau condizentes com
a vaga objeto do concurso.
4.4. A Banca Examinadora será designada mediante Portaria do Diretor da unidade, expedida
em até 05 dias após a divulgação da lista de inscritos e divulgada no Portal do Instituto de
Computação.
4.5. Eventuais pedidos de impugnação da Banca Examinadora deverão ser entregues e
registrados na Secretaria do Instituto de Computação, no prazo de 03 (três) dias úteis a partir
da divulgação das bancas examinadoras.
4.6. A Banca Examinadora tem autonomia acadêmica para proceder ao julgamento dos(as)
candidatos(as), dentro dos limites estabelecidos neste EDITAL.
4.7. Não poderão compor banca, professores enquadrados em uma ou mais das seguintes
situações:
I.
Sendo servidores, estejam respondendo processo administrativo disciplinar; estejam
orientando ou tenham orientado candidato(a); tenham orientado o(a) candidato(a)
em estágio de pós-doutorado; possuam trabalhos acadêmicos publicados com
candidatos(as) inscritos(as); tenham cônjuge, companheiro/a, namorado/a, filhos/as,
afilhados/as, pais ou demais parentes e afins até o terceiro grau concorrendo; estejam
litigando judicial ou administrativamente com o(a) candidato(a) ou respectivo cônjuge
ou companheiro/a; sejam sócios do(a) candidato(a) em atividade profissional.
5. DO CRONOGRAMA E PRAZOS
5.1. O cronograma deste processo de SELEÇÃO INTERNA PARA REMOÇÃO DE DOCENTE tem
as Atividades e Prazos especificados no quadro a seguir:
Atividade
Publicação do Edital
Prazo para Inscrição e Entrega de documentação da Prova de Títulos
Prazo
13/09/2021
14 a 21/09/2021
Divulgação da Lista de Inscritos
22/09/2021
Publicação da Banca Examinadora
24/09/2021
Prazo para interposição de recurso relativo à Banca Examinadora
29/09/2021
Publicação do resultado preliminar da Prova de Títulos
01/10/2021
Prazo para interposição de recurso relativo à Prova de Títulos
04/10/2021
Publicação do resultado final da Prova de Títulos
11/10/2021
Publicação do resultado preliminar do Edital
11/10/2021
Prazo para interposição de recurso ao resultado preliminar do Edital
18/10/2021
Publicação do resultado final do Edital
19/10/2021
5.2 O início do processo de remoção interna se dará a partir da publicação do Resultado Final
deste Edital.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A seleção constará das seguintes etapas:
I.
Prova de Títulos (PT), eliminatória e classificatória.
6.2. A seleção inicia-se com a prova de títulos, sendo realizada a etapa seguinte conforme os
prazos de antecedência previstos neste EDITAL.
7. DA PROVA DE TÍTULOS (PT)
7.1. A Prova de Títulos terá caráter eliminatório e classificatório.
7.2. Serão considerados os documentos comprobatórios obedecida a pontuação e escala de
valores estabelecida no Anexo I deste EDITAL.
7.3. Só serão contabilizados os títulos apresentados até a data final definida para entrega de
títulos.
7.4. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá fornecer todos os documentos necessários
para a Prova de Títulos.
7.5. A autenticidade dos documentos anexados será de inteira responsabilidade do(a)
candidato(a).
7.6. Havendo dúvida quanto à autenticidade, poderão ser solicitados os originais dos
documentos apresentados para fins de comprovação.
7.7. Sendo comprovada, a qualquer momento, a falsidade da declaração, serão imputadas
ao(à) candidato(a) as sanções administrativas e penais cabíveis.
7.8. Em nenhuma hipótese a documentação apresentada será recebida fora da forma e dos
prazos previstos neste EDITAL, bem como não haverá devolução da documentação já
entregue.
8. DA NOTA FINAL (NF)
8.1. Havendo empate após o cômputo de todas as notas, terá preferência o(a) candidato(a)
que apresente, na seguinte ordem:
a) o maior tempo de exercício da docência;
b) a maior idade;
c) a inexistência de penalidade resultante de Processo Administrativo Disciplinar;
d) o maior tempo de serviço na universidade.
8.2. Para cada Área de Atuação será homologada e publicada a relação dos(as) candidatos(as)
aprovados(as), com respectiva classificação.
8.3. Os(as) candidatos(as) não classificados(as) no número de vagas prevista para cada Área
de Atuação, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente
reprovados(as) neste processo de seleção.
9. DA REMOÇÃO
9.1. A concordância do Campus ou Unidade Acadêmica de origem do(a) docente é condição
para efetuar-se a remoção do(a) servidor(a).
9.2. A remoção do(a) candidato(a) classificado(a) somente poderá ocorrer, após a publicação
da portaria pelo Departamento de Pessoal da UFAL.
9.3. No ato da Remoção Interna, a PROGEP disponibilizará automaticamente a vaga do(a)
docente removido(a) para que a Unidade Acadêmica de origem a ocupe conforme as normas
legais vigentes.
10. DOS RECURSOS
10.1. O(a) candidato(a) poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou vício de forma, nos
seguintes prazos:
I.
Até o primeiro dia útil após a divulgação dos resultados de cada etapa, ou até cinco
dias úteis após publicação do Resultado Final.
10.2. Os recursos contra o Resultado Final que forem indeferidos pela banca, poderão ser
objeto de pedido de reconsideração à Direção do Instituto de Computação, no prazo de cinco
dias, contados da divulgação do julgamento do recurso indeferido.
10.3. O(a) candidato(a) deverá ser claro(a), consistente e objetivo(a) em seu pleito.
10.4. Recursos inconsistentes, intempestivos ou sem identificação serão preliminarmente
indeferidos.
10.5. O(a) candidato(a) poderá requerer cópia dos documentos necessários à instrução do
recurso administrativo, observando, todavia, os prazos e horários limites para apresentação
do recurso.
10.6. Os recursos deverão ser entregues e registrados na Secretaria do Instituto de
Computação, no horário compreendido das 12h00 às 18h00.
10.7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
10.8. Os recursos não terão efeito suspensivo no processo de seleção.
10.9. Em casos excepcionais, atendido o interesse público e a critério da Direção do Instituto
de Computação, poderá ser concedido efeito suspensivo ao recurso apresentado.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do(a) candidato(a), de aceitar as
condições estabelecidas neste EDITAL, bem como as disposições específicas pertinentes
inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da UFAL as quais passam a integrar este EDITAL
como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o
desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido
11.2. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os
procedimentos relativos ao processo de seleção de que trata este EDITAL correm por conta
dos(as) candidatos(as).
11.3. Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a
inscrição e todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da
prova documental apresentada pelo(a) candidato(a) e, ainda, se o(a) candidato(a) instado a
comprovar a exatidão de suas declarações, não o fizer.
11.4. Será automaticamente excluído(a) do processo seletivo o(a) candidato(a):
I.
Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual,
grafológico ou por investigação policial, ter se utilizado de processo ilícito; cujo
comportamento, a critério exclusivo da Banca Examinadora, for considerado incorreto
ou incompatível com o exercício do cargo de Magistério e com a lisura do certame; ou
não estiver classificado(a) dentro do número máximo de vagas deste EDITAL.
11.5. O(a) candidato(a) aprovado(a), nomeado(a) e empossado(a), poderá ser designado(a)
para lecionar outras disciplinas previstas no Projeto Pedagógico do curso, além daquelas
relacionadas à Área de Atuação deste processo seletivo, respeitado o seu perfil de formação
e o interesse da Administração.
11.6. A classificação no processo seletivo não assegura ao(à) candidato(a) direito subjetivo à
remoção interna, mas apenas a expectativa de ser removido(a), observadas as regras internas
da UFAL, o interesse da Unidade Acadêmica de Origem, a ordem classificatória, ficando a
remoção condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao
predominante interesse da Administração Pública.
11.8. Os casos ou situações não previstas, neste EDITAL, serão resolvidos pelo Direção do
Instituto de Computação.
ANEXO I
BAREMA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
Item
Atividades
Pontuação por item
apresentado
01
Orientação de TCC
15 pontos por aluno
02
Orientação de mestrado concluída
30 pontos por aluno
03
Orientação de doutorado concluída
60 pontos por aluno
04
Coorientação de mestrado concluída
15 pontos por aluno
05
Coorientação de doutorado
concluída
30 pontos por aluno
06
Coordenação de Curso de Graduação
5 pontos por
semestre
07
Coordenação de Programa de PósGraduação
5 pontos por
semestre
08
Coordenação ou gerência de projeto
de extensão, capacitação, pesquisa,
desenvolvimento ou de inovação
60 pontos por projeto
com financiador externo à UFAL
(FINEP, CNPq, FAPEAL, empresas,
etc)
09
Participação na execução de projeto
de extensão, capacitação, pesquisa,
desenvolvimento ou de inovação
com financiador externo à UFAL
(FINEP, CNPq, FAPEAL, empresas,
etc)
20 pontos por projeto
10
Outras orientações como Iniciação
Científica e Tecnológica, supervisão
de equipe em projetos e outras.
10 pontos por
orientação/supervisão
11
Coordenação de eventos científicos
internacionais
20 pontos por evento
12
Orientação de projetos de empresas
20 pontos por projeto
júnior e Incubadoras
Nº de itens Pontuação
comprovados atribuída
13
Artigo completo em periódico
indexados (ISSN) com Qualis CAPES
20 pontos por artigo
A1, A2 ou B1 na área de Computação
14
Livro publicado no País (com ISBN e
corpo editorial)
10 pontos por
capítulo ou 40 pontos
por texto integral
15
Artigo completo publicado em anais
de eventos com Qualis CAPES A1, A2
ou B1 na área de Computação
20 pontos por
trabalho
16
Desenvolvimento de produto
(hardware ou software) relacionado
com a atividade acadêmica exercida
pelo docente
20 pontos por
produto
17
Desenvolvimento de técnica
(analítica, instrumental, pedagógica,
processual, terapêutica), relacionada 20 pontos por técnica
com a atividade acadêmica exercida
pelo docente
18
Patente concedida
60 pontos por patente
19
Patente depositada
30 pontos por
depósito
20
Realização de consultoria ou
assessoria relacionada com a
atividade acadêmica exercida pelo
docente
20 pontos por
atividade
PONTUAÇÃO TOTAL
MODO DE APURAÇÃO DOS PONTOS NA PROVA DE TÍTULOS
Ao(à) candidato(a) que obtiver a maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez), sendo
atribuídas aos(às) demais candidatos(as) notas proporcionais a esta atribuição.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO
SELEÇÃO INTERNA PARA REMOÇÃO DE DOCENTE
EDITAL nº 001/2021/IC/UFAL, de 13 de setembro de 2021.
ANEXO II
REQUERIMENTO DE REMOÇÃO INTERNA
Ilmo. Sr. Diretor do Instituto de Computação – IC
_______________________________________________________, Matrícula SIAPE ____________ ,
portador da Carteira de Identidade ___________________, CPF _____________________________ ,
residente à ________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________,
Telefone residencial nº ________________, Telefone Celular nº _____________________________,
E-mail________________________________, REQUER a V.Sa. a minha INSCRIÇÃO no PROCESSO
SELETIVO DE REMOÇÃO INTERNA DE DOCENTES DA UFAL, conforme Edital 001/2021/IC/UFAL, de
13/09/2021, tendo ciência de que a efetivação da inscrição:
a) implica no comprometimento de lecionar o conjunto de disciplinas da área de atuação
que constam no edital supramencionado, ou por outras que venham a ser definidas pelo
Colegiado de Curso e/ou Direção da Unidade Acadêmica;
b) implica na adequação aos horários estabelecidos pela Coordenação do Curso e/ou
Direção da Unidade Acadêmica;
c) implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no EDITAL
001/2021/IC/UFAL e demais instrumentos reguladores, dos quais não poderei alegar
desconhecimento;
d) NÃO IMPLICA, em hipótese alguma, na aprovação no processo seletivo regulado pelo
edital em questão;
e) se não atender ao disposto neste edital, será automaticamente cancelada.
DOCUMENTOS ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO:
( ) Cópia do documento de identidade de ou carteira funcional;
( )Documento comprobatório, emitido pelo SIAPE, com a
UFAL ou Termo/Declaração de Efetivo Exercício;
( ) Cópia do Diploma que comprove a qualificação mínima exigida;
( ) Currículo Lattes;
( ) Documentação comprobatória da Prova de Títulos;
( ) Declaração de Autenticidade das Cópias fornecidas (Anexo III).
data
do
início do exercício na
Nestes termos,
Pede de deferimento.
Maceió, _______ de ________________________ de 2021.
_________________________________________________
Assinatura do(a) Requerente
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO
SELEÇÃO INTERNA PARA REMOÇÃO DE DOCENTE
EDITAL nº 001/2021/IC/UFAL, de 13 de setembro de 2021.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DAS CÓPIAS
_________________________________________________, portador(a) do CPF/Passaporte
nº __________________________, inscrito(a) na SELEÇÃO INTERNA PARA REMOÇÃO de
docente objeto do Edital de Abertura nº 001/2021/IC/UFAL, de 13/09/2021, declaro para fins de
prova junto a Universidade Federal de Alagoas e somente para efeito da avaliação de títulos,
que os comprovantes entregues são cópias autênticas dos originais.
Declaro que estou ciente de que, na hipótese de prestar falsas informações, estarei
incorrendo em falta e sujeito a penalidades previstas no parágrafo único do artigo 3º do
Decreto nº 9.094/2017.
__________________/AL, ______ de _______________________ de 2021.
_______________________________________________
Assinatura do candidato(a)
