Regimento Interno da Unidade

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                    Universidade Federal de Alagoas
Instituto de Computação
Regimento Interno

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Regimento disciplina a organização e o funcionamento do
Instituto de Computação da Universidade Federal de Alagoas, ora denominado ICUFAL, em conformidade com o Estatuto e o Regimento Geral da UFAL e a legislação
em vigor.
TÍTULO II
DA UNIDADE ACADÊMICA
Art. 2º O IC-UFAL é a unidade acadêmica responsável pelo desenvolvimento das
atividades de ensino, pesquisa e extensão nas áreas de Computação,
Telecomunicação, Estatística e Matemática Computacional no âmbito da
Universidade Federal de Alagoas, administrando-as com autonomia sob a
supervisão da Reitoria e de acordo com as diretrizes emanadas do CONSUNI.
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º Os seguintes princípios norteiam as ações do IC-UFAL:
I – A ética, a legalidade, a moralidade e a impessoalidade;
II – O comprometimento com a sua missão e a sua responsabilidade social;
III – A democracia, a transparência e a descentralização das suas ações;
IV – A busca da qualidade e da relevância do mérito;
V – A eficiência e eficácia nas suas ações e a publicidade de seus atos;
VI – A relação indissociável entre o ensino, a pesquisa e a extensão;
VII – A busca da unidade respeitando a diversidade, a crítica e o contraditório.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º O principal objetivo do IC-UFAL é contribuir com o desenvolvimento
científico e tecnológico brasileiro, com a inserção regional e o compromisso social,
através da formação integral de profissionais e da geração de conhecimentos na
sua área de competência.

TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA
Art. 5º São órgãos do IC-UFAL:
I – o Conselho do Instituto;
II – a Diretoria do Instituto;
III – os Colegiados de Cursos de Graduação;
IV – os Colegiados de Cursos de Pós-graduação;
V – a Coordenação de Pesquisa e Inovação;
VI – a Coordenação de Extensão;
VII – a Coordenação de Intercâmbio Institucional;
VIII – a Comissão de Planejamento Estratégico e de Avaliação;
IX – os órgãos de apoio administrativo;
X – os órgãos de apoio acadêmico;

CAPÍTULO II
DAS FUNÇÕES, COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIAS DOS
ÓRGÃOS DO IC-UFAL
SEÇÃO I
DO CONSELHO DO INSTITUTO
Art. 6º O Conselho do IC-UFAL é o órgão colegiado de deliberação superior do
Instituto sobre políticas e matérias administrativas e acadêmicas, e demais
assuntos de interesse do Instituto.
Art. 7º O Conselho do IC-UFAL delibera através do Pleno do Conselho e da Câmara
Gestora.
Art. 8º O Pleno do Conselho, compõe-se de todos os docentes lotados no IC-UFAL,
correspondendo a 70% (setenta por cento) de seus membros, completando-se, os
30% (trinta por cento) restantes, com 5% de representantes do segmento técnicoadministrativo, 5% de representantes discentes da pós-graduação e 20% de
representantes discentes da graduação, desprezada a fração.
Parágrafo único Os representantes dos técnico-administrativos, lotados no IC-UFAL,
e dos discentes, devidamente matriculados em cursos do IC-UFAL, serão eleitos por
seus pares para cumprirem mandato de dois anos e um ano, respectivamente.

Art. 9º A Câmara Gestora do IC-UFAL é composta:
I – pelo Diretor do IC-UFAL;
II – pelo Vice-Diretor;
III – pelos Coordenadores de curso, tendo como suplentes os Vice-Coordenadores;
IV – pelos titulares das Coordenações e Comissões Permanentes, tendo como
suplentes os vices;
V – por docentes do IC integrantes do CONSUNI-UFAL, quando houver;
VI – por um representante dos servidores técnico-administrativos dentre os
respectivos representantes no Pleno;
VII – por um representante discente de curso de pós-graduação dentre os
respectivos representantes no Pleno,
VIII – por dois representantes discentes de curso de graduação dentre os
respectivos representantes no Pleno.
Art. 10º O Pleno do Conselho se reunirá ordinariamente uma vez a cada semestre
letivo, e extraordinariamente, quando necessário, por solicitação do Diretor ou de,
pelo menos, 2/5 dos membros da Câmara Gestora, desprezada a fração.
§ 1º A presidência das reuniões do Pleno será exercida pelo Diretor do IC-UFAL, ou
pelo Vice-Diretor, na falta do Diretor, com voto, exclusivamente, de qualidade.
§ 2º A presença às reuniões ordinárias do Pleno será obrigatória para todos os
docentes e representantes técnico-administrativos, sendo aceito apenas justificativa
de falta prevista na legislação ou previamente comunicada com deliberação do
Pleno do Conselho.
§ 3º A data de reunião ordinária do Pleno deverá ser definida em reunião ordinária
imediatamente anterior, sendo que sua convocação ou alteração, com horário de
início e pauta, deverá anteceder em pelo menos dez dias à data previamente
marcada, valendo, também, esse prazo para as reuniões extraordinárias.
Art. 11º A Câmara Gestora se reunirá ordinariamente uma vez por mês, facultado
os meses de férias da maioria dos docentes do Instituto e de reunião do Pleno, e
extraordinariamente, quando necessário, por convocação do Diretor do IC-UFAL.
§ 1º A presidência das reuniões da Câmara será exercida pelo Diretor do IC-UFAL,
pelo Vice-Diretor ou pelo Coordenador do Curso de Graduação mais antigo,
sucessivamente, na falta dos anteriores, com voto, exclusivamente, de qualidade;
§ 2º A presença às reuniões ordinárias da Câmara será obrigatória para todos os
membros docentes e técnico-administrativos, sendo aceito apenas justificativa de
falta conjunta, do titular e suplente, prevista na legislação ou previamente
comunicada com deliberação da Câmara Gestora.
§ 3º O cronograma semestral de reuniões ordinárias da Câmara deverá ser definido
em reunião ordinária do Pleno no semestre imediatamente anterior, sendo que sua
convocação ou alteração, com horário de início e pauta, deverá anteceder em pelo
menos três dias à data previamente marcada, sendo que o prazo mínimo de
convocação para as reuniões extraordinárias é de um dia.

Art. 12º O quorum mínimo de instalação e de continuidade de funcionamento das
reuniões do Conselho do Instituto é de maioria absoluta dos membros, na primeira
chamada, e de maioria relativa na segunda chamada, ou seja, metade mais um do
total de docentes do Instituto e representantes técnico-administrativos somados ao
número de representantes discentes presentes, no caso do Pleno, e metade mais
um do total de membros docentes e representantes técnico-administrativos
somados ao número de representantes discentes presentes, no caso da Câmara
Gestora, desprezadas a frações, em ambos os casos.
§ 1º A tolerância máxima de espera para garantia de quorum deverá ser de uma
hora após o início previsto, sendo que com trinta minutos far-se-á segunda
chamada.
§ 2º Ressalvadas as situações previstas no Estatuto, no Regimento Geral da UFAL e
neste Regimento, serão consideradas as deliberações tomadas por maioria simples,
metade mais um dos presentes, desprezada a fração.
§ 3º Nenhum membro do Conselho poderá votar em assunto de seu interesse
individual ou do cônjuge, companheiro, ou colateral até o terceiro grau por
consangüinidade ou afinidade, devendo, inclusive, se retirar do recinto na hora da
votação.
§ 4º O comparecimento às reuniões do Conselho tem precedência em relação a
qualquer outra atividade no âmbito do IC-UFAL.
§ 5º Em caso de reuniões solenes, não há necessidade de quorum mínimo.
Art. 13º Compete exclusivamente ao Pleno do Conselho, em conformidade com o
Estatuto e o Regimento Geral:
I – deliberar sobre modificações do Regimento Interno do IC-UFAL, estabelecidas
pela Câmara Gestora;
II – deliberar sobre criação e extinção de cursos e programas no âmbito do ICUFAL, estabelecidos pela Câmara Gestora;
III – deliberar sobre os projetos pedagógicos dos cursos, elaborados pela Câmara
Gestora;
IV – deliberar sobre a concessão de título de Professor Emérito de Professor
Honoris Causa e de Doutor Honoris Causa, em votação secreta com aprovação pelo
menos, da maioria absoluta do Pleno, metade mais um de seus membros, no
primeiro caso, e de dois terços da totalidade dos seus membros, no segundo e no
terceiro caso, proposta pela Câmara Gestora;
V – apreciar e aprovar as diretrizes acadêmicas do IC-UFAL, estabelecidas
periodicamente pela Câmara Gestora;
VI – apreciar e aprovar tanto o plano de ação e como a proposta orçamentária,
para o ano seguinte, aprovados pela Câmara Gestora;
VII – apreciar e aprovar o relatório de atividades do semestre anterior, aprovados
pela Câmara Gestora;
VIII – atuar como instância intermediária de recursos interpostos às deliberações
da Câmara Gestora;

IX – homologar a indicação dos coordenadores e vices das Coordenações, bem
como destituí-los;
X – deliberar sobre admissão, dispensa, remoção, transferência ou movimentação
de docentes, bem como sobre modificações do regime de trabalho desses;
XI – promover, na forma da legislação e em conformidade com o Estatuto e o
Regimento Geral, o processo de escolha do Diretor e do Vice-Diretor, e dos
colegiados de cursos do IC-UFAL;
XII – propor a destituição do Diretor e/ou do Vice-Diretor, na forma da legislação e
em conformidade com o Estatuto e o Regimento Geral, em votação secreta com
aprovação de pelo menos dois terços da totalidade dos seus membros, em reunião
especialmente convocada para este fim;
XIII – estruturar o seu funcionamento;
XIV – desempenhar as funções da Câmara Gestora, quando necessário;
XV – avocar, no seu âmbito, a deliberação sobre matéria de interesse do IC-UFAL;
XVI – deliberar sobre caso omissos, em sua alçada.
Art.14º Compete a Câmara Gestora, em conformidade com o Estatuto, o Regimento
Geral e este Regimento:
I – propor modificações no Regimento Interno do IC-UFAL;
II – propor a criação e extinção de cursos e programas no âmbito do IC-UFAL;
III – elaborar os projetos pedagógicos dos cursos;
IV – elaborar proposta justificada para a concessão de títulos honoríficos, a serem
submetidos à aprovação pelo Pleno do IC-UFAL;
V – estabelecer periodicamente as diretrizes acadêmicas do IC-UFAL;
VI – apreciar e aprovar o plano de ação e a proposta orçamentária para o ano
seguinte, estabelecida pela Diretoria do Instituto;
VII – apreciar e aprovar o relatório de atividades do semestre anterior, elaborado
pela Diretoria do Instituto;
VIII – exercer as funções normativas e deliberativas em matérias administrativas,
acadêmicas e sobre intercâmbio institucional;
IX – criar e/ou fundir câmaras, comissões, assessorias ou mecanismos necessários
ao melhor cumprimento de suas atribuições;
X – delegar competências a outras instâncias deliberativas no âmbito do IC-UFAL;
XI – homologar decisões tomadas por outros órgãos do IC-UFAL;
XII – atuar como instância de recursos interpostos às deliberações dos órgãos ou
outras instâncias do IC-UFAL, bem como contra decisões tomadas pelos
Coordenadores, pelo Diretor ou pelo Vice-Diretor do Instituto;

XIII – deliberar sobre a estruturação dos Colegiados, das Coordenações e
Comissões do Instituto;
XIV – supervisionar as atividades das Coordenações, compatibilizando-as quando
for o caso;
XV – manifestar-se sobre pedidos de remoção, transferência ou movimentação de
servidores técnico-administrativos;
XVI – definir a composição de comissões examinadoras de concursos públicos para
o preenchimento de vagas no corpo docente;
XVII – pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse ou responsabilidade do
IC-UFAL;
XVIII – Cumprir outras atribuições previstas, para o Conselho do Instituto, no
Estatuto no Regimento Geral, inclusive de apreciar as decisões ad referendum do
Diretor;
XIX – deliberar sobre casos omisso, em sua alçada;
SEÇÃO II
DA DIRETORIA DO INSTITUTO
Art. 15º A Diretoria do IC-UFAL é o órgão executivo que, contando com uma
secretaria e outros serviços de apoio, coordena, superintende e fiscaliza todas as
atividades do IC-UFAL sendo responsável por toda a gestão administrativa,
financeira, patrimonial e acadêmica dos cursos.
Art. 16º A Diretoria do IC-UFAL será composta por um Diretor e um Vice-Diretor,
providos por ato do Reitor, de acordo com o Regimento Geral;
Parágrafo único A Diretoria coordenará, a seu tempo, a eleição do Diretor e do
Vice-Diretor, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFAL, obedecendo à
legislação vigente.
Art. 17º. O Diretor é a autoridade superior do IC-UFAL, competindo-lhe a
supervisão de todas as Coordenações e a execução das atividades administrativas e
acadêmicas, dentro dos limites estatutários e regimentais e das deliberações do
Conselho do IC-UFAL.
§ 1º O mandato será exercido nas condições definidas pelo Regimento Geral;
§ 2º O afastamento do cargo por período superior a 120 (cento e vinte) dias
consecutivos caracterizará vacância;
Art. 18º Ao Diretor Geral compete, além do disposto no Regimento Geral:
I – Participar assiduamente das reuniões do Conselho Universitário, defendendo os
interesses do IC-UFAL, as deliberações do Conselho do Instituto, e com o
compromisso de relatar as decisões superiores, na primeira reunião da Câmara
Gestora subseqüente, salvo urgências;
II - Encaminhar, ao Conselho do IC-UFAL, o Plano de Ação sugerido pela Comissão
de Planejamento Estratégico;

III – deliberar, juntamente com o Conselho do Instituto, sobre questões
disciplinares que afetem o corpo docente, o corpo discente e de servidores técnicoadministrativos que desempenham atividades no IC-UFAL;
IV – delegar atribuições ao Vice-Diretor;
V – integrar as Comissões Assessoras das Coordenações do IC-UFAL ou indicar seu
representante para estas Comissões;
VI – manter as condições físicas e materiais dos espaços do IC-UFAL;
VII - coordenar a captação de recursos financeiros em consonância com o Conselho
do Instituto;
VIII – cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto e do Regimento Geral da
Universidade, e deste Regimento.
SEÇÃO III
DO COLEGIADO DE CURSO DE GRADUAÇÃO
Art. 19º O Colegiado de Curso de Graduação é o órgão responsável pela
coordenação do funcionamento acadêmico de cada curso de graduação do IC-UFAL,
seu desenvolvimento e de sua avaliação permanente, sendo composto, de acordo
com o disposto no Regimento Geral, por membros da comunidade acadêmica da
unidade, vinculados ao curso, ou sejam: os docentes do Instituto que ministram
disciplina regularmente no curso; os discentes do curso, devidamente matriculados
e os servidores técnico-administrativos do Instituto, vinculados ao curso.
Art. 20º Além das atribuições gerais definidas pelo Regimento Geral, compete ao
Colegiado elaborar o Regulamento do Curso.
Art. 21º O Regulamento do Curso disciplinará o Curso, as atribuições do
Coordenador, o funcionamento do Colegiado e suas demais atribuições, entre elas:
I – supervisionar o ensino das disciplinas integrantes do respectivo curso;
II – propor ações ao Conselho do IC-UFAL, relacionadas ao ensino de graduação;
III – avaliar os planos de ensino e sua execução;
IV – orientar academicamente os alunos e proceder a sua adaptação curricular;
V – deliberar sobre processo de ingresso, observando a política de ocupação de
vagas estabelecida pela Universidade;
VI – aprovar e encaminhar periodicamente à Diretoria do IC-UFAL a relação dos
alunos aptos a colar grau;
VII – manifestar-se nos casos de recusa de matrícula ou desligamento de alunos do
respectivo curso;
VIII – elaborar os horários das disciplinas em acordo com as normas da UFAL;
IX – deliberar sobre casos omisso, em sua alçada.

Art. 22º O Colegiado se reunirá ordinariamente uma vez por mês, facultado os
meses de férias da maioria dos docentes do Colegiado e extraordinariamente,
quando necessário, por convocação do seu Coordenador, deliberando por maioria
simples dos presentes, num quorum de maioria absoluta de seus membros,
desprezada a fração.
SEÇÃO IV
DO COLEGIADO DE CURSO OU PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 23º O Colegiado de Curso ou Programa de Pós-Graduação é o órgão
responsável pela coordenação do funcionamento acadêmico de cada curso ou
programa de pós-graduação do IC-UFAL, seu desenvolvimento e de sua avaliação
permanente, sendo composto, de acordo com o disposto no Regimento Geral, por
membros do Conselho de Pós-Graduação do curso ou programa.
Art. 24º Além das atribuições gerais definidas pelo Regimento Geral e pelo
CONSUNI, compete ao Colegiado elaborar o Regulamento do Curso ou Programa,
submetendo ao seu Conselho de Pós-Graduação.
Art. 25º O Regulamento disciplinará o Curso ou Programa, as atribuições do
Coordenador, o funcionamento do Colegiado e suas demais atribuições, entre elas,
de propor ao Conselho do IC-UFAL ações relacionadas ao ensino da Pós-Graduação.
Art. 26º O Colegiado se reunirá ordinariamente uma vez por mês, facultado os
meses de férias da maioria dos docentes do Colegiado e extraordinariamente,
quando necessário, por convocação do seu Coordenador, deliberando por maioria
simples dos presentes, num quorum de maioria absoluta de seus membros,
desprezada a fração.
Art. 27º O Conselho se reunirá ordinariamente uma vez por ano, e
extraordinariamente, quando necessário, por convocação do Coordenador do
Colegiado, deliberando por maioria simples dos presentes, num quorum de maioria
absoluta de seus membros, desprezada a fração.
SEÇÃO V
DA COORDENAÇÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO
Art. 28º A Coordenação de Pesquisa e Inovação do IC-UFAL é o órgão de
supervisão dessas atividades no Instituto, sendo constituído por um Coordenador e
um Vice-coordenador, docentes, preferencialmente portadores do título de doutor
ou equivalente e que desenvolvam atividades de pesquisa no IC-UFAL.
§ 1º O Coordenador o Vice-Coordenador serão eleitos, por voto secreto, pelo Pleno
do Conselho, com mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.
§ 2º O Conselho do Instituto poderá, a qualquer tempo, estruturar essa
coordenação de forma colegiada, por meio de resolução.
Art. 29º Compete à Coordenação de Pesquisa e Inovação do IC-UFAL:
I – coordenar as atividades de pesquisa e de inovação do IC-UFAL, no sentido de
registrá-la, divulgá-la, incentivá-la e analisá-la;
II – emitir, quando solicitado, parecer sobre o mérito técnico-científico e de
exeqüibilidade de planos, projetos e programas de pesquisa do IC-UFAL, para
apreciação pelo Conselho do IC-UFAL;

III – emitir, quando solicitado, parecer sobre convênios que envolvam atividades de
pesquisa e de inovação, a serem firmados pelo IC-UFAL, para apreciação pelo
Conselho do IC-UFAL;
IV – organizar informações, procedimentos e possibilidades de financiamento de
planos, projetos e programas de pesquisa por instituições públicas e privadas,
nacionais e internacionais;
V – propor ao Conselho do IC-UFAL ações relacionadas às atividades de pesquisa e
de inovação;
VI – acompanhar e avaliar a execução dos planos, projetos e programas de
pesquisa e de inovação desenvolvidos no IC-UFAL, remetendo as informações ao
Conselho;
VII – exercer as demais atribuições previstas, propostas pelo Conselho do Instituto.
Art. 30º Cabe ao Coordenador de Pesquisa e Inovação do IC-UFAL, além do que
possa ser disposto pelo Conselho do Instituto:
I – supervisionar todas as atividades referentes à Pesquisa e Inovação no âmbito
do IC-UFAL e remeter informações pertinentes ao Conselho do Instituto;
II – representar o IC-UFAL junto a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação;
III – enviar relatório anual de atividades para o Conselho do IC-UFAL.
SEÇÃO VI
DA COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO
Art. 31º A Coordenação de Extensão do IC-UFAL é o órgão de supervisão dessas
atividades no Instituto, sendo constituído por um Coordenador e um Vicecoordenador, docentes que desenvolvam ou tenham interesse em atividades de
extensão no IC-UFAL.
§ 1º O Coordenador o Vice-Coordenador serão eleitos, por voto secreto, pelo Pleno
do Conselho, com mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.
§ 2º O Conselho do Instituto poderá, a qualquer tempo, estruturar essa
coordenação de forma colegiada, por meio de resolução.
Art. 32º Compete à Coordenação de Extensão do IC-UFAL:
I – coordenar a atividade de extensão do IC-UFAL, no sentido de registrá-la,
divulgá-la, incentivá-la e analisá-la;
II – emitir, quando solicitado, parecer sobre planos, projetos e programas de
extensão, atividades de assessoria, consultoria e outros serviços, desenvolvidas por
membros do IC-UFAL, para apreciação pelo Conselho do Instituto;
III – buscar parcerias junto à comunidade para a realização de eventos e de
atividades de extensão, visando viabilizar programas de extensão;
IV – emitir parecer, quando solicitado, sobre convênios que envolvam atividades de
extensão, a serem firmados pelo IC-UFAL, para apreciação pelo Conselho;
V – propor ao Conselho do IC-UFAL ações relacionadas às atividades de extensão;

VI – acompanhar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos de
extensão desenvolvidos no IC-UFAL, remetendo as informações ao Conselho;
VII – exercer as demais atribuições previstas, propostas pelo Conselho do Instituto.
Art. 33º Cabe ao Coordenador de Extensão do IC-UFAL, além do que possa ser
disposto pelo Conselho do Instituto:
I – supervisionar todas as atividades referentes à Extensão no âmbito do IC-UFAL e
remeter informações pertinentes ao Conselho do Instituto;
II – representar o IC-UFAL junto a Pró-Reitoria de Extensão;
III – enviar relatório anual de atividades para o Conselho do IC-UFAL.
SEÇÃO VII
DA COORDENAÇÃO DE INTERCÂMBIO INSTITUCIONAL
Art. 34º A Coordenação de Intercâmbio Institucional do IC-UFAL é o órgão de
supervisão dessas atividades do Instituto, sendo constituído por um Coordenador e
um Vice-coordenador, docentes que desenvolvam ou que tenham interesse em
atividades de intercâmbio institucional.
§ 1º O Coordenador o Vice-Coordenador serão eleitos, por voto secreto, pelo Pleno
do Conselho, com mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.
§ 2º O Conselho do Instituto poderá, a qualquer tempo, estruturar essa
coordenação de forma colegiada, por meio de resolução.
Art. 35º Compete à Coordenação de Intercâmbio Institucional do IC-UFAL:
I – coordenar a atividade de intercâmbio institucional do IC-UFAL, no sentido de
desenvolvê-la, registrá-la, divulgá-la, incentivá-la e analisá-la;
II – programar as atividades de intercâmbio institucional no âmbito do IC-UFAL;
III – emitir, quando solicitado, parecer sobre planos, projetos e programas de
intercâmbio institucional e outras atividades correlatas do IC-UFAL, para apreciação
pelo Conselho do Instituto;
IV – emitir, quando solicitado, parecer sobre convênios que envolvam atividades de
intercâmbio institucional, a serem firmados pelo IC-UFAL, para apreciação pelo
Conselho do Instituto;
V – propor ao Conselho do IC-UFAL ações relacionadas às atividades de intercâmbio
institucional;
VI – acompanhar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos de
intercâmbio institucional desenvolvidos no IC-UFAL, remetendo as informações ao
Conselho;
VII – exercer as demais atribuições previstas, propostas pelo Conselho do Instituto.
Art. 36º Cabe ao Coordenador de Intercâmbio Institucional do IC-UFAL:

I – supervisionar todas as atividades referentes ao Intercâmbio Institucional no
âmbito do IC-UFAL e remeter informações pertinentes ao Conselho do Instituto;
II – articular-se com os demais órgãos da Universidade que desempenhem
atividades de intercâmbio institucional para acompanhamento, execução e
avaliação das atividades de intercâmbio;
III – enviar relatório anual de atividades para o Conselho do IC-UFAL.
SEÇÃO VIII
DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E AVALIAÇÃO
Art. 37º A Comissão de Planejamento Estratégico e Avaliação do IC-UFAL, órgão
responsável pela sistematização do planejamento e da avaliação institucional no
âmbito do IC-UFAL, será constituída por dois docentes, Coordenador o ViceCoordenador da comissão, por um representante dos servidores técnicoadministrativos e por dois representantes discentes, sendo um de graduação e um
de pós-graduação.
§ 1º O Coordenador o Vice-Coordenador serão eleitos, por voto secreto, pelo Pleno
do Conselho, com mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.
§ 2º O representante dos técnico-administrativos, e os representantes discentes
serão indicados por seus pares membros do Pleno do Conselho, para cumprirem
mandato de dois anos e um ano, respectivamente.
§ 3º O funcionamento da Comissão de Planejamento Estratégico e Avaliação do ICUFAL será definido por resolução da própria comissão.
Art.38º Compete à Comissão de Planejamento Estratégico e Avaliação do IC-UFAL:
I – coordenar a atividade de planejamento estratégico e avaliação do IC-UFAL, no
sentido de desenvolvê-la, registrá-la, divulgá-la, incentivá-la e analisá-la;
II – programar as atividades de planejamento estratégico no âmbito do IC-UFAL,
elaborando, com a participação da comunidade, o Plano de Ação do Instituto;
III – programar as atividades de avaliação no âmbito do IC-UFAL, elaborando e
promovendo, com a participação da comunidade, o processo de avaliação do
Instituto;
IV – emitir parecer sobre planos, projetos e atividades ligadas ao planejamento
estratégico e à avaliação no âmbito do IC-UFAL;
V – propor ao Conselho do IC-UFAL ações relacionadas às atividades de
planejamento estratégico e avaliação;
VI – auxiliar a Diretoria, no acompanhamento e avaliação da execução do Plano de
Ação e dos programas e projetos desenvolvidos no IC-UFAL.
VII – exercer as demais atribuições previstas, propostas pelo Conselho do Instituto.
Art. 39º Cabe ao Coordenador de Planejamento Estratégico e Avaliação do ICUFAL:

I – superintender, coordenar e fiscalizar todas as atividades da Comissão de
Planejamento Estratégico e Avaliação do IC-UFAL e implementar as decisões
tomadas;
II – articular-se com a Pró-Reitoria de Gestão Institucional para acompanhamento,
execução e avaliação das atividades de planejamento;
III – articular-se com a Comissão de Avaliação da UFAL para acompanhamento,
execução das atividades do processo avaliativo institucional;
IV – enviar relatório anual de atividades para o Conselho do IC-UFAL.
SEÇÃO IX
DA COORDENAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DE COMPUTAÇÃO
Art. 40º A Coordenação dos Laboratórios de Computação do IC-UFAL, órgão
responsável pela coordenação, disciplina e supervisão da utilização dos laboratórios
de computação do Instituto, será constituída por dois docentes, Coordenador o
Vice-Coordenador, por um representante dos servidores técnico-administrativos e
por dois representantes discentes, sendo um de graduação e um de pós-graduação.
§ 1º O Coordenador o Vice-Coordenador serão eleitos, por voto secreto, pelo Pleno
do Conselho, com mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.
§ 2º O representante dos técnico-administrativos, e os representantes discentes
serão indicados por seus pares membros do Pleno do Conselho, para cumprirem
mandato de dois anos e um ano, respectivamente.
Art. 41º Compete à Coordenação dos Laboratórios do IC-UFAL:
I – planejar, coordenar, disciplinar e supervisionar as atividades de utilização dos
recursos computacionais instalados nos laboratórios pertencentes ao IC-UFAL;
II – propor ao Conselho do IC-UFAL ações relacionadas às atividades de utilização
dos recursos computacionais da unidade;
Art. 42º. Cabe ao Coordenador dos Laboratórios de Computação do Instituto:
I – superintender, coordenar, disciplinar e fiscalizar todas as atividades de
utilização dos recursos computacionais do IC-UFAL;
II – articular-se com os órgãos da Reitoria responsáveis pela aquisição e
manutenção de equipamentos, visando manter a disponibilidade dos recursos
computacionais instalados no Instituto;
III – enviar relatório anual de atividades para o Conselho do IC-UFAL.
SEÇÃO X
DA COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE INFORMÁTICA APLICADA À EDUCAÇÃO
Art. 43º O Núcleo de Informática Aplicada à Educação, NIES, é um órgão de apoio
do Instituto de Computação, destinado ao estudo, à pesquisa, à formação de
recursos humanos, à difusão e ao intercâmbio de conhecimentos e tecnologias no
campo de informática na educação, criado pela Resolução n° 08/91 do CONSELHO
UNIVERSITÁRIO DA UFAL

§ 1º O NIES é estruturado com regimento próprio, aprovado pelo Pleno do
Instituto.
§ 2º O Coordenador o Vice-Coordenador serão eleitos, por voto secreto, pelo Pleno
do Conselho, com mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA GERAL
Art. 44º A Secretaria Geral do IC-UFAL é o órgão responsável pelo apoio às
atividades administrativas e acadêmicas, auxiliando a Diretoria do Instituto nas
suas atribuições previstas no presente no Estatuto, Regimento Geral e neste
regimento.
Art. 45º Compete à Secretaria Geral do IC-UFAL, além das previstas na legislação:
I – cuidar da recepção e expedição de toda a documentação tramitada no âmbito
do Instituto;
II – desenvolver atividades de apoio às rotinas gerenciais da Diretoria;
III – realizar o atendimento ao corpo docente e discente do IC-UFAL no
cumprimento das suas diversas atividades de trabalho;
IV – comparecer às reuniões do Conselho do Instituto, responsabilizando-se pela
elaboração e registro das atas, sob a orientação da Diretoria;
V – manter atualizadas todas as informações do registro acadêmico do corpo
discente da unidade;
VI – elaborar ofícios, relatórios e demais documentos necessários ao bom
andamento das atividades administrativas da unidade;
VII – cuidar da divulgação de toda a documentação de caráter público da unidade,
sob a orientação da Diretoria, nos quadros de avisos e na página eletrônica do ICUFAL;
VIII – auxiliar a Diretoria e as demais coordenações na execução das suas
respectivas atividades administrativas e acadêmicas;
IX – organizar e arquivar toda a documentação pertinente à unidade e
X – zelar pela segurança das informações e dos bens patrimoniais da unidade.
Art. 46º A Secretaria da unidade será chefiada por um Secretário Geral escolhido
pela Diretoria entre os diversos servidores técnico-administrativos com cargos
compatíveis ao desempenho dessa função, lotados no IC-UFAL.
SEÇÃO XII
DA BIBLIOTECA SETORIAL
Art. 47º A Biblioteca Setorial do IC-UFAL é o órgão responsável pelo acervo
bibliográfico do IC-UFAL e por todas as suas atividades correlatas.
Art. 48º Compete à Biblioteca Setorial do IC-UFAL:

I – cuidar da catalogação, manutenção e empréstimo de todo o acervo bibliográfico
da unidade;
II – manter atualizado o cadastro do pessoal docente, técnico-administrativo e
discente, dos usuários do acervo bibliográfico do IC-UFAL;
III – realizar o atendimento ao corpo docente e discente do IC-UFAL no
cumprimento das suas diversas atividades de trabalho;
IV – elaborar ofícios, relatórios e demais documentos necessários ao bom
andamento das atividades administrativas da biblioteca;
V – cuidar da divulgação de todo o acervo bibliográfico disponível na unidade,
destacando as aquisições mais recentes, nos quadros de avisos e na página
eletrônica do IC-UFAL;
VI – organizar e arquivar toda a documentação pertinente ao setor e
VII – zelar pela segurança do acervo bibliográfico e dos bens patrimoniais do setor.
Art.49º A Biblioteca Setorial da unidade será chefiada por um bibliotecário ou um
servidor técnico com qualificação para o cargo, escolhido pela Diretoria.
Parágrafo único A critério do Conselho da Unidade, a Biblioteca Setorial poderá
funcionar sob a supervisão da Biblioteca Central da UFAL, inclusive, em seu espaço
físico e com funcionários designados por esta.
CAPÍTULO IV
DA RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS
Art. 50º De ato ou decisão de autoridade ou órgão do IC-UFAL cabe, por iniciativa
do interessado, pedido de reconsideração, fundamentado na alegação de não
consideração de elementos passíveis de exame quando da decisão.
Parágrafo único O pedido de reconsideração deverá ser interposto no prazo de
trinta dias contados a partir da data de ciência pessoal do ato ou da decisão.
Art. 51º Salvo disposição contida em regulamentação sobre matéria específica,
caberá recurso ao Conselho do IC-UFAL contra decisão:
I - de Coordenador ou de professor do IC-UFAL;
II - de Colegiados ou das Comissões, em matéria de competência do Conselho do
IC-UFAL;
III - do Diretor ou do Vice-Diretor do IC-UFAL.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, os atos praticados por delegação serão
considerados de responsabilidade de quem delegou.
§ 2º o prazo para a interposição de recursos previstos neste artigo será de trinta
dias, contados a partir da data de ciência pessoal do ato ou da decisão pelo
interessado.

Art. 52º O recurso não terá efeito suspensivo, salvo se da execução imediata do ato
ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o
recorrente, no caso de provimento.
Parágrafo único A autoridade ou o órgão, a que se recorre, deverá fundamentar o
recebimento com efeito suspensivo.
Art. 53º Recebido o recurso, deverá a instância decidir no prazo máximo de
sessenta dias.
Parágrafo único Vencido o prazo acima referido, o recurso entrará automaticamente
em pauta, com ou sem parecer, precedendo todos os demais processos.
Art. 54º Proferida a decisão definitiva, será o processo devolvido à autoridade ou
órgão competente para o respectivo cumprimento.
Art. 55º A autoridade ou membro de órgão colegiado responsável por ato ou
decisão recorrida ficará impedido de participar de deliberação sobre os mesmos em
instância superior.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 56º As eleições previstas neste Regimento deverão ser realizadas até quinze
dias antes do término dos respectivos mandatos.
Art. 57º Caberá ao Diretor convocar as eleições no âmbito do IC-UFAL e designar
as comissões eleitorais, com antecedência mínima de trinta dias em chamada
única, através de edital em que serão enunciados os procedimentos.
§ 1º Nos processos de escolha de Diretor e Vice-Diretor, a antecedência mínima
deverá ser de quarenta e cinco dias.
§ 2º Cabe as comissões eleitorais a regulamentação e a responsabilidade do
processo, inclusive lavrando ata, com indicação individualizada do resultado obtido,
dando ciência da apuração final ao Conselho do IC-UFAL para divulgação oficial.
§ 3º Dos atos da comissão eleitoral caberá recurso ao Conselho do IC-UFAL dentro
do prazo de cinco dias úteis contados da divulgação oficial do resultado da eleição.
§ 4º Todas as eleições serão feitas por voto secreto.
§ 5º Só serão considerados elegíveis aqueles que
expressamente que, se escolhidos, aceitarão a investidura.

declararem

prévia

e

§ 6º Havendo empate nas eleições uninominais, o critério de desempate será o de
antiguidade no magistério superior, em caso de docentes, no serviço público
federal, em caso de técnico-administrativos, e no curso, em caso de discentes,
seguidos, nos três casos, da diferença de idade.
§ 7º Os procedimentos de que trata o caput para as eleições dos representantes
docentes e técnico-administrativos serão elaborados pelos respectivos órgãos e os
para eleição dos representantes discentes serão de responsabilidade dos Centros
Acadêmicos.

TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 58º As normas sobre o regime acadêmico e científico, no âmbito do IC-UFAL,
dispostas no Regimento Geral da UFAL ou regulamentadas no CONSUNI, serão
complementadas, quando necessário, por resoluções dos colegiados dos cursos
e/ou do Conselho do Instituto.
Art. 59º As normas referentes às ações dos docentes, discentes e técnicoadministrativos, no âmbito do IC-UFAL, dispostas no Regimento Geral da UFAL ou
regulamentadas no CONSUNI, serão complementadas, quando necessário, por
resoluções dos colegiados dos cursos e/ou do Conselho do Instituto.
Art. 60º As normas referentes às ações disciplinares, no âmbito do IC-UFAL,
dispostas no Regimento Geral da UFAL ou regulamentadas no CONSUNI, serão
complementadas, quando necessário, por resoluções do Conselho do Instituto.
Art. 61º O uso do espaço físico e bens da Universidade, pelas entidades ou
estudantes do IC-UFAL, no que couber, será analisado caso a caso pelo Conselho
do IC-UFAL, obedecendo às normas de utilização do espaço físico federal, de
conformidade com a legislação que rege a ocupação dos espaços públicos.
Art. 62º Os órgãos colegiados do IC-UFAL, ressalvados os casos expressos neste
Regimento, somente poderão deliberar com a presença da maioria absoluta dos
seus membros.
Art. 63º Para efeitos do disposto neste Regimento, entender-se-á por afastamento
temporário um período que não exceda a cento e vinte dias consecutivos.
Art. 64º Nos casos de vacância, a substituição para completar o mandato será feita
ou por nova eleição, se ocorrer na primeira metade do mandato, ou por designação
do substituto legal, se ocorrer na segunda metade do mandato.
Art. 65º As atribuições remuneradas do IC-UFAL estão definidas no Anexo I deste
Regimento.
Art. 66º Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Conselho do ICUFAL.
Art. 67º As eleições previstas neste Regimento para preenchimento de cargos que
não cumprem mandatos eletivos previstos no Regimento Geral, serão realizadas na
primeira reunião ordinária do Pleno do Conselho do IC-UFAL, após a aprovação
deste Regimento.
Art. 68º Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho
Universitário, revogados o Regimento anterior do CCEN-UFAL e as demais
disposições em contrário.