Regimento interno

Regimento interno do PPGMCC vigente a partir de 2016.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MODELAGEM COMPUTACIONAL DO CONHECIMENTO

REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 - Este Regimento estabelece diretrizes, atribuições e normas específicas inerentes às
atividades do Programa de Pós-Graduação (Stricto Sensu) em Modelagem Computacional
do Conhecimento – PPGMCC, da Universidade Federal de Alagoas – UFAL, de caráter
interdisciplinar, obedecendo o Estatuto, o Regimento Geral e o Regulamento Geral da PósGraduação da UFAL e do Regimento Interno do Instituto de Computação - IC.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA E DOS SEUS OBJETIVOS
Art. 2 - O Programa é vinculado ao Instituto de Computação da UFAL, contando com a
participação de outras Unidades Acadêmicas da UFAL, por meio de professores
qualificados e comprometidos com a proposta do PPGMCC, com as seguintes finalidades:
I

– contribuir para o aprimoramento da sua área de concentração, visando a oferecer
ao discente elevado padrão técnico, científico e profissional;

II

– desenvolver um ambiente de incentivo à produção de conhecimento, através da
pesquisa, do ensino e da extensão;

III – formar recursos humanos que atendam às exigências de qualificação e expansão
do ensino superior, da profissionalização e da pesquisa, na área de concentração
proposta.
Art. 3 - O Programa terá um Conselho de Pós-Graduação constituído por todos os docentes
credenciados e em efetivo exercício, além de, 01 (um) representante discente e 01 (um)
técnico-administrativo e respectivos suplentes.
§ 1º - As atribuições do Conselho de Pós-Graduação serão definidas conforme o Regimento
Geral da UFAL.
§ 2º - O representante do corpo discente e seu suplente serão escolhidos dentre os discentes
regularmente matriculados no Programa, eleitos por seus pares para cumprir mandato de 01
(um) ano, admitida uma única recondução para mandato subsequente.
§ 3º - O representante do corpo Técnico-Administrativo e seu suplente serão escolhidos
dentre os Técnicos do Instituto de Computação, eleitos por seus pares para cumprir
mandato de 02 (dois) anos, admitida a recondução.

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SEÇÃO I
DO CONSELHO, DO COLEGIADO E DA COORDENAÇÃO DO PPGMCC
Art. 4 - A coordenação, planejamento, acompanhamento, controle e avaliação das
atividades de ensino do PPGMCC serão exercidas por um Conselho e por um Colegiado do
PPGMCC, cuja composiçaõ é definida pelo Regimento Geral da UFAL.

§ 1º - O Conselho será composto por todos os docentes credenciados ao Programa de PósGraduação, 01 (um) representante Discente e 01 (um) Técnico-Administrativo.

§ 2º - Os membros do Colegiado seraõ escolhidos dentre os docentes permanentes do Programa,
para cumprir mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a reconduçaõ .

Art. 5 - A Coordenação será exercida por 01 (um) Coordenador e 01 (um) ViceCoordenador, escolhidos dentre os docentes integrantes do Colegiado.
Parágrafo Único - O Coordenador e o Vice-Coordenador eleitos terão seus nomes
submetidos ao referendo do Conselho da Unidade Acadêmica e, em seguida, encaminhados
ao Gabinete do Reitor, para designação.
Art. 6 - As representações discente e técnico-administrativa, a teor do §1º do Art. 28 do
Regimento Geral da UFAL, serão as mesmas eleitas para compor o Conselho do PPGMCC.
Art. 7 - O Colegiado do PPGMCC reunir-se-á mediante convocação feita pela
Coordenação ou pelo requerimento de, no mínimo, metade dos seus membros.
§ 1º - A presença da maioria de seus membros é condição para que o Colegiado do
PPGMCC se reúna validamente, sendo as deliberações tomadas com quorum por maioria
simples (metade mais um) dos votos dos presentes.
§ 2º - Em caso de empate, ao Coordenador cabe, além do voto simples, o de qualidade.
§ 3º - O Colegiado se reunirá ordinariamente uma vez por mês, facultado os meses de férias
da maioria dos docentes do Colegiado e extraordinariamente, quando necessário, por
convocação do seu Coordenador, deliberando por maioria simples dos presentes, num
quorum de maioria absoluta de seus membros.
Art. 8 - Compete ao Conselho do PPGMCC “Stricto Sensu” :
I - solicitar à Direção do Instituto de Computação a abertura do processo eleitoral para
a escolha dos membros do Colegiado do PPGMCC, entre os docentes permanentes,
bem como a homologação do resultado da eleição pelo Conselho da Unidade
Acadêmica;
II - apreciar e decidir as questões que lhes forem encaminhadas pelo Colegiado;
III - acompanhar o funcionamento e desempenho do PPGMCC;
IV - zelar pela observância do Regimento Interno do PPGMCC, do Regulamento Geral
da Pós-Graduação da UFAL e pelas normas da CAPES e do Ministério da
Educação.
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Art. 9 - Respeitadas as atribuições do Coordenador, compete ao Colegiado do PPGMCC:
I - emitir parecer sobre assuntos de interesse do PPGMCC;
II - seguir as indicações de área estabelecidas pela CAPES;
III - executar as instruções normativas e resoluções estabelecidas pela Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP/UFAL;
IV - exercer a coordenação interdisciplinar, visando conciliar os interesses de ordem
didática das Unidades Acadêmicas com os do Programa de Pós-Graduação;
V - elaborar e manter atualizadas as informações didáticas do PPGMCC em
atendimento aos seus objetivos;
VI - analisar e emitir parecer sobre os pedidos de transferência ou de aproveitamento
de estudos, de acordo com as normas fixadas no Regimento do PPGMCC e nos
documentos de área da CAPES;
VII - julgar, em grau de recurso, decisões proferidas pelo Coordenador do PPGMCC;
VIII - elaborar o Regimento do PPGMCC, contendo as normas relativas ao seu
funcionamento, para análise do seu Conselho, da PROPEP/UFAL e aprovação do
Conselho Universitário – CONSUNI/UFAL;
IX - verificar o cumprimento do conteúdo programático e da carga horária das
disciplinas do curso;
X - estabelecer mecanismos de orientação acadêmica aos discentes do curso;
XI - promover o acompanhamento dos discentes por meio de registros individuais;
XII - promover regularmente a avaliação do PPGMCC, com a participação de
docentes, discentes e técnicos-administrativos;
XIII - credenciar e descredenciar docentes do PPGMCC, de acordo com os critérios
estabelecidos pelo Colegiado e em acordo com os parâmetros estabelecidos pelo
Comitê da Área Interdisciplinar da CAPES;
XIV - decidir, em primeira instância, sobre questões relativas ao PPGMCC e sobre os
casos omissos neste regulamento, atendidas as disposições legais vigentes;
XV - elaborar e aprovar o edital para a seleção dos candidatos discentes, e indicar a
comissão responsável pela seleção;
XVI - indicar comissões, comitês e bancas examinadoras, de acordo com suas
necessidades, e conforme este Regimento do PPGMCC;
XVII - homologar as decisões oriundas da Comissão de Bolsas do PPGMCC prevista
no Art. 42 do Regulamento Geral Pós-Graduação da UFAL, responsável pela
alocação das bolsas de pós-graduação disponibilizadas pelos órgãos de fomento e
conveniados.
Art. 10 - Ao Coordenador do PPGMCC, compete:
I - coordenar e supervisionar o funcionamento do PPGMCC;
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II - convocar e presidir as reuniões do Colegiado do PPGMCC;
III - representar o PPGMCC junto às instâncias superiores da Universidade e entidades
de ensino, pesquisa e financiamento;
IV - submeter à PROPEP/UFAL, em tempo hábil, as necessidades de bolsas, bem
como sua distribuição entre os discentes;
V - elaborar os relatórios anuais destinados às instituições fomentadoras, enviando-os à
PROPEP/UFAL;
VI - comunicar ao órgão competente qualquer irregularidade no funcionamento do
PPGMCC e solicitar as correções necessárias;
VII - deliberar, "Ad Referendum" de seu Colegiado, sobre assuntos de sua
competência, sempre que a urgência o exigir;
VIII - administrar recursos financeiros destinados ao PPGMCC;
IX - designar comissões, comitês e bancas examinadoras indicados pelo Colegiado do
PPGMCC;
X - exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

SEÇÃO II
DO CORPO DOCENTE
Art. 11 - O corpo docente do PPGMCC será constituído, preferencialmente, por docentes
da UFAL, sendo admitida a participação de professores ou pesquisadores de outras
instituições de ensino e pesquisa nacionais ou internacionais, conforme os documentos da
Área Interdisciplinar da CAPES, em vigor.
§ 1º - Os docentes em atuação no PPGMCC serão classificados nas categorias definidas
conforme Portaria da CAPES e documentos da Área Interdisciplinar da CAPES, em vigor.
§ 2º - Para o exercício da Docência no PPGMCC, serão exigidas formação acadêmica,
representada pelo título de Doutor ou equivalente, assim como experiência no âmbito do
ensino e da pesquisa.
Art. 12 - São atribuições do corpo docente:
I - cumprir todas as normas estabelecidas pelo PPGMCC;
II- ministrar aulas;
III - acompanhar e avaliar o desempenho dos discentes na respectiva disciplina;
IV - orientar o trabalho de Dissertação ou de Tese dos discentes e acompanhar o
cumprimento do seu programa de atividades;
V - acompanhar e apoiar o discente nas publicações de artigos e na implantação dos
produtos resultantes, da Dissertação ou da Tese;
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VI - promover seminários;
VII - participar de bancas examinadoras;
VIII – desempenhar outras atividades, dentro dos dispositivos regimentais, que possam
beneficiar o PPGMCC;
IX – desenvolver pesquisa que resulte em produção científica.
Art. 13 - O Colegiado do PPGMCC estabelecerá, através de Resolução Interna, os critérios
para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes ligados ao
PPGMCC, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Colegiado e em acordo com os
parâmetros estabelecidos pelo Comitê da Área Interdisciplinar da CAPES.
Parágrafo Único - O credenciamento do docente tem validade de até 03 (três) anos,
podendo ser renovado, a critério do Colegiado do PPGMCC, por períodos subsequentes de
igual duração.

SEÇÃO III
DA ADMISSÃO DE DISCENTES
Art. 14 - A admissão de discentes ao PPGMCC será realizada mediante seleção pública,
convocada por Edital, conforme critérios previamente estabelecidos.
Art. 15 - Os discentes regularmente matriculados no nível de Mestrado podem,
independentemente da conclusão do curso, solicitar mudança para o nível de Doutorado do
PPGMCC, conforme as condições estabelecidas e de acordo com os documentos da Área
Interdisciplinar da CAPES em vigor.
Art. 16 - É admitido o ingresso de discentes no Programa de Doutorado Direto (PDD)
desde que observadas as regras contidas na CAPES e no CNPq.

SEÇÃO IV
DA MATRÍCULA
Art. 17 - O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula
dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar, mediante apresentação da documentação
exigida de acordo com o Edital de Seleção e Regimento Interno do PPGMCC, vinculandose à Instituição através de um número de matrícula que o identificará como discente regular
da UFAL.
§ 1º - No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar toda a documentação exigida pelo
Edital de Seleção, não sendo admitida a apresentação posterior de documentos.
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§ 2º - Os candidatos que tenham se submetido ao processo seletivo de Mestrado ou
Doutorado somente poderão realizar sua matrícula institucional mediante comprovação do
cumprimento de todos os requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação ou de
Mestrado, respectivamente.
§ 3º - Será considerado desistente o candidato aprovado e classificado que não efetuar a
matrícula no período estabelecido na publicação do resultado.
§ 4º - Em caso de desistência, será feita a convocação de candidatos aprovados,
considerando-se a ordem de classificação e o número de vagas existentes, obedecendo os
critérios estabelecidos no edital de seleção.
Art. 18 - A renovação de matrícula deverá ser feita a cada período letivo regular, até a
defesa da Dissertação ou Tese e o aluno que não se matricular em um semestre letivo será
considerado desistente.
Parágrafo Único - É permitido o trancamento geral de matrícula, desde que não seja
solicitado no primeiro semestre letivo, conforme regulamento da CAPES e de acordo com
Regimento Interno do PPGMCC.
SEÇÃO V
DA PERMANÊNCIA DOS DISCENTES NO PROGRAMA
Art. 19 - A permanência mínima dos discentes no PPGMCC será de 12 (doze) meses para
o Mestrado e 24 (vinte e quatro) meses para o Doutorado, contados a partir da data da
matrícula.
Art. 20 - O prazo máximo de permanência do discente no PPGMCC não pode exceder a 36
(trinta e seis) meses para o Mestrado e a 60 (sessenta) meses para o Doutorado.
Parágrafo Único - A data da matrícula institucional deverá corresponder à data informada
no Cadastro Discente da CAPES.
SEÇÃO VI
DOS CURRÍCULOS E DO REGIME DE CRÉDITOS
Art. 21 - A estrutura curricular do PPGMCC, definida no seu projeto pedagógico, poderá
evoluir para acompanhar o desenvolvimento natural do Programa, por meio de propostas de
alteração curricular apresentadas pela Coordenação e submetidas à posterior aprovação pelo
Conselho e Colegiado do PPGMCC.
Art. 22 - A unidade de integralização curricular será o crédito, que corresponde a 15
(quinze) horas/aula ou outras atividades definidas pelo Colegiado.
Parágrafo Único - O número de créditos de cada disciplina será fixado na estrutura
curricular do PPGMCC.
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Art. 23 - O discente deverá integralizar, pelo menos, 20 (vinte) créditos para o Mestrado e
36 (trinta e seis) para o doutorado.
Art. 24 - Poderão ser aceitos os créditos e/ou disciplinas obtidos por discentes em
Programas de Pós-Graduação ofertados por outras instituições ou pela UFAL,
recomendados pela CAPES, e correspondentes aos conceitos A, B, C ou equivalente.
§ 1º - Os créditos obtidos em outros Programas de Pós-Graduação "Stricto Sensu" e
recomendados pela CAPES, anteriores ao ingresso do discente poderão ser aceitos, por
transferência, não excedendo o máximo de 08 (oito) créditos para o Mestrado e 12 (doze)
para o Doutorado, desde que tenham sido obtidos nos últimos 5 anos.
§ 2º - Os créditos aceitos na forma do parágrafo anterior, constarão do Histórico Escolar do
pós-graduando com a indicação “AC” (APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS).
§ 3º - O aproveitamento de créditos de disciplinas cursadas no PPGMCC na condição de
disciplina isolada não poderá ultrapassar a 12 (doze) créditos.
§ 4º - O aproveitamento de créditos para o doutorado de disciplinas cursadas no mestrado
do PPGMCC não poderá ultrapassar a 12 (doze) créditos.
§ 5º - Haverá aproveitamento de disciplinas de Pós-Graduação cujos conteúdos
programáticos correspondam as linhas de pesquisa do PPGMCC, desde que a solicitação do
Professor Orientador seja aprovada pelo Colegiado do PPGMCC.
SEÇÃO VII
DA ORIENTAÇÃO
Art. 25 - Haverá, para cada discente do PPGMCC, um Professor Orientador, devidamente
homologado pelo Colegiado.
§ 1º - A mudança de orientação deverá ser autorizada pelo Colegiado do PPGMCC quando
solicitada pelo discente e/ou pelo Professor Orientador, cabendo ao PPGMCC regulamentar
internamente os mecanismos de mudança de orientação.
§ 2º - O Professor Orientador, em acordo com o orientando, poderá indicar o Professor coorientador do trabalho de Dissertação ou Tese, interno ou externo à UFAL, cuja indicação
deverá ser aprovada pelo Colegiado do Programa.
Art. 26 - Ao Professor Orientador compete:
I - acompanhar o desenvolvimento do plano de trabalho do orientando, assistindo-o em
sua formação;
II - no caso de afastamento por um período superior a 03 (três) meses do Programa de
Pós-Graduação, e não havendo um Professor co-orientador, indicar um supervisor
credenciado pelo Programa para assumir as responsabilidades quanto ao trabalho
de orientação;
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III - zelar pelo estrito cumprimento das normas regimentais gerais e específicas
aplicáveis ao PPGMCC.
Parágrafo Único - O Professor Orientador informará ao Colegiado do Programa, quando
solicitado, o desenvolvimento dos trabalhos de seu orientando, manifestando sua apreciação
sobre o seu aproveitamento geral.

SEÇÃO VIII
DO RENDIMENTO ACADÊMICO
Art. 27 - A verificação do rendimento acadêmico será feita por disciplina, compreendendo
aproveitamento e frequência, separadamente.
§ 1º - A verificação do aproveitamento nas disciplinas será feita a critério do professor, e de
acordo com as características de cada disciplina.
§ 2º - É obrigatória, em cada disciplina ou seminário, a frequência mínima de 75% (setenta
e cinco por cento) às aulas teóricas e práticas, que será verificada separadamente ao final de
cada período letivo.
Art. 28 - O aproveitamento do discente em cada disciplina será expresso pelos seguintes
conceitos, correspondendo às respectivas classes:
I - Conceito A: De 9,0 a 10,0;
II - Conceito B: De 8,0 a inferior a 9,0;
III - Conceito C: De 7,0 a inferior a 8,0;
IV - Conceito D: inferior a 7,0.
§ 1º - Para outras situações, o rendimento acadêmico poderá ser expresso mediante a
atribuição dos seguintes conceitos:
I - DE: DESISTENTE - atribuído ao discente que não completar as atividades da
disciplina no período regular;
II - TR: TRANCAMENTO - atribuído ao discente que, com a autorização do seu
Professor Orientador e com aprovação do Colegiado do PPGMCC, tiver pleiteado
e obtido o trancamento de matrícula;
III - AC: APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS - atribuído ao discente que tenha
cursado a disciplina em outro Programa de Pós-Graduação da UFAL ou de outra
Instituição cujo aproveitamento tenha sido aprovado pelo Colegiado do PPGMCC.
§ 2º - Para outras atividades acadêmicas do PPGMCC e outras indicadas pelo documento
da Área Interdisciplinar da CAPES, poderão ser atribuídos os seguintes conceitos:
I - AP: APROVADO
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II - NA: NÃO APROVADO
§ 3º - Será considerado aprovado o discente que, na disciplina ou atividade correspondente,
obtiver o conceito A, B ou C e pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às
atividades programadas.
SEÇÃO IX
DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA EM DISCIPLINA
Art. 29 - O discente, com a anuência de seu Professor Orientador, poderá requerer ao
Colegiado do PPGMCC o trancamento de matrícula, desde que seja antes do cumprimento
de 1/3 (um terço) da carga horária da disciplina.
§ 1º - Os pedidos de trancamento de matrícula deferidos serão registrados no sistema
acadêmico.
§ 2º - Não é permitido o trancamento de matrícula no primeiro semestre de ingresso no
PPGMCC.
§ 3º - O trancamento de matrícula em uma mesma disciplina ou atividade curricular será
permitido uma única vez durante o curso.
SEÇÃO X
DO DESLIGAMENTO DO DISCENTE
Art. 30 - Será passível de desligado do PPGMCC o discente que incorrer em qualquer das
situações abaixo relacionadas, dentre outras:
I - apresentar rendimento insatisfatório nas atividades acadêmicas desenvolvidas, de
acordo com os padrões definidos no Regimento Interno do PPGMCC;
II - deixar de efetuar matrícula semestral sem justificativa formal, a ser encaminhada e
analisada pelo colegiado do PPGMCC;
III - praticar fraude na elaboração dos trabalhos de verificação de aprendizagem, ou no
desenvolvimento da Dissertação ou Tese;
IV - ultrapassar o prazo máximo estipulado para integralização do curso, descontado o
período de trancamento de matrícula, se for o caso;
V - adotar práticas passíveis de ensejar a aplicação de penas disciplinares, tais como as
indicadas no Regimento Interno do PPGMCC e no Regimento Geral da UFAL.
§ 1º - Os discentes matriculados no PPGMCC estarão sujeitos ao regime disciplinar
estabelecido no Regimento Geral da UFAL.
§ 2º - O desligamento, decidido pelo Colegiado do PPGMCC, deverá ser consignado em
ata e comunicado formalmente ao discente e ao seu Professor Orientador, por meio de
correspondência datada e assinada pelo Coordenador do PPGMCC.
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§ 3º - O desligamento será registrado no histórico escolar do discente, e informado à
PROPEP/UFAL.
§ 4º - O desligamento do discente por insuficiência de desempenho poderá ser proposto
pelo Colegiado do PPGMCC, pela Coordenação do PPGMCC, ou pelo Professor
Orientador, assegurando-se ao discente o pleno direito de defesa.
SEÇÃO XI
DA COMISSÃO DE BOLSAS
Art. 31 - O PPGMCC contará com uma Comissão de Bolsas constituída de, no mínimo, 03
(três) membros, composta pelo Coordenador do Curso, por 01 (um) representante do corpo
docente e por 01 (um) representante do corpo discente.
§ 1º - O representante docente deverá estar vinculado ao Programa e ser escolhido por seus
pares para cumprir mandato de 02 (dois) anos.
§ 2º - O representante discente, escolhido por seus pares para cumprir mandato de 01 (um)
ano, deverá estar regularmente matriculado no programa.
Art. 32 - São atribuições da Comissão de Bolsas do PPGMCC:
I - observar as normas do PPGMCC e zelar pelo seu cumprimento;
II - examinar as solicitações de bolsas dos candidatos;
III - selecionar os candidatos às bolsas do PPGMCC mediante critérios que priorizem o
mérito acadêmico, estabelecidos pelo colegiado do PPGMCC, comunicando à
PROPEP/UFAL os critérios adotados e os dados individuais dos discentes
selecionados;
IV – manter um sistema de acompanhamento do desempenho acadêmico dos bolsistas
e do cumprimento das diferentes fases previstas no programa de estudos, apto a
fornecer a qualquer momento um diagnóstico do estágio do desenvolvimento do
trabalho dos bolsistas em relação à duração das bolsas, para verificação pela
Instituição de Ensino Superior, ou pela CAPES;
V - manter arquivo atualizado, com informações administrativas individuais dos
bolsistas, permanentemente disponível para a CAPES.
Parágrafo Único - Das decisões da Comissão de Bolsas cabe recurso ao Colegiado do
PPGMCC.
SEÇÃO XII
DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
Art. 33 - Os discentes dos cursos de Mestrado e de Doutorado devem demonstrar
proficiência (leitura e interpretação de texto) em, pelo menos, 01 (uma) língua estrangeira,
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de acordo com critérios estabelecidos pelo Regimento do PPGMCC, Regulamento Geral da
UFAL e aprovados pela PROPEP/UFAL.
§ 1º - Serão exigidas, pelo menos, 02 (duas) liń guas estrangeiras no curso de Doutorado, cabendo

ao PPGMCC, discriminá-las e adotar os critérios do exame de proficiência, com a aprovaçaõ da
PROPEP/UFAL.

§ 2º - No caso de candidato a curso de Doutorado, o portador do título de Mestre, que
tenha realizado proficiência em 01 (uma) língua estrangeira no Mestrado, conforme os
critérios estabelecidos nas normas do PPGMCC, poderá ter a mesma aproveitada.
§ 3º - Caberá ao PPGMCC estabelecer os diferentes critérios do exame de proficiência para os
cursos de Mestrado e de Doutorado.

§ 4º - O candidato estrangeiro também deverá demonstrar proficiência em língua
portuguesa, conforme os critérios estabelecidos nas normas do PPGMCC e aprovadas pela
PROPEP/UFAL.
Art. 34 - Para a obtenção dos títulos de Mestre e Doutor os discentes devem demonstrar
proficiência em língua estrangeira, no máximo, até a data de depósito da dissertação ou
tese.
Parágrafo Único - Para os discentes de Doutorado, conforme critérios estabelecidos pelo
PPGMCC e aprovado pela PROPEP/UFAL, pode-se ter exigências adicionais do
conhecimento de língua estrangeira, até a data do depósito da Tese.
SEÇÃO XIII
DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA ORIENTADA
Art. 35º - O Estágio de Docência Orientada é a atividade curricular programada,
supervisionada e obrigatória para todos os discentes de Pós-Graduação, previsto na
Regulamentação da CAPES, sendo definida como a participação do discente em atividades
de ensino em nível de graduação, servindo para complementação da formação pedagógica
dos pós-graduandos.
§ 1º - A duração mínima do estágio de docência será de 01 (um) semestre para o Mestrado
e de 02 (dois) semestres, ou no máximo 03 (três), para o Doutorado.
§ 2º - Para os efeitos deste Regimento, serão consideradas atividades de ensino:
I - ministrar um conjunto pré-determinado de aulas teóricas e/ou práticas, desde que
não exceda a 30% (trinta por cento) do total de aulas da disciplina;
II – realizar outras atividades docentes definidas pelo PPGMCC.

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§ 3º - As atividades de ensino desenvolvidas pelo discente de Pós-Graduação em Estágio de
Docência Orientada devem ser desenvolvidas sob a supervisão de um professor
credenciado pelo PPGMCC.
Art. 36 - É facultativo o cumprimento do Estágio de Docência Orientada para os discentes
com atuação comprovada, nos últimos 05 (cinco) anos, na regência de classe em curso de
nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos do parágrafo primeiro
do artigo anterior.

SEÇÃO XIV
DA TRANSFERÊNCIA DE PÓS-GRADUANDOS
Art. 37 - Poderá ser admitida a transferência de discentes de curso de Mestrado ou Doutorado da

UFAL e daqueles provenientes de Programas de outras instituições integrantes do Sistema Nacional
de Pós-Graduaçaõ para curso equivalente ou similar oferecido pela UFAL.

Parágrafo Único - Os critérios para a admissão dos discentes e as eventuais necessidades
de adaptações curriculares serão definidos pelo Colegiado do PPGMCC.
SEÇÃO XV
DA MUDANÇA DE NÍVEL
Art. 38 - O discente matriculado em curso de Mestrado poderá, com anuência expressa de
seu Professor Orientador, devidamente justificada, solicitar ao Colegiado do PPGMCC
mudança para o curso de Doutorado.
Parágrafo Único - O pedido de mudança de nível só poderá ser realizado respeitando-se os
critérios estabelecidos pelo PPGMCC, obedecendo as diretrizes da CAPES.
SEÇÃO XVI
DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO, DA DISSERTAÇÃO E DA TESE
Art. 39 - Para a obtenção dos títulos de Mestre e de Doutor será exigida a defesa de
Dissertação e de Tese respectivamente para o Mestrado e o Doutorado, compatíveis com as
características da área de concentração do PPGMCC e estabelecidas neste Regimento
Interno;
Art. 40 - O discente do PPGMCC em nível de Doutorado será submetido a Exame de
Qualificação, cuja composição da banca examinadora e os prazos de realização serão
definidos pelo Colegiado do PPGMCC.
Parágrafo Único – O exame de qualificação deverá ser realizado até quatro meses antes da
defesa para os discentes de Mestrado e até seis meses antes para os discentes de Doutorado.
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Art. 41 - A redação da Tese ou da Dissertação deverá obedecer à normalização adotada
pelo PPGMCC, sempre que possível, obedecendo à recomendação adotada pela UFAL,
com o conhecimento da PROPEP/UFAL e do Sistema de Bibliotecas - SIBI/UFAL.
Art. 42 - Na apreciação das defesas de Dissertação e de Tese, a banca examinadora pautará
seu julgamento segundo critérios estabelecidos pelo Colegiado do PPGMCC.
Art. 43 - O candidato que naõ obtiver aprovaçaõ poderá submeter-se a uma reavaliaçaõ nos casos e
condições indicados no Regimento Interno do PPGMCC.

Art. 44 - Será lavrada ata da defesa contendo as informações pertinentes e o parecer final
da banca examinadora.
Art. 45 - Uma vez aprovado, o discente deverá entregar a versão definitiva do seu trabalho,
devidamente corrigida e com o aval do Professor Orientador, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, conforme as normas estabelecidas pelo PPGMCC.
CAPÍTULO XVII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 46 - Este Regimento estará sujeito às demais normas existentes e às que vierem a ser
estabelecidas para os Programas de Pós-Graduação da UFAL.
Art. 47 - Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância pela Coordenação do
Programa e, posteriormente, pelo Conselho da Pós-Graduação, pautando-se pelas normas
estabelecidas pelos Órgãos Superiores da UFAL.
Art. 48 - Este Regimento Interno entrará em vigor após a sua aprovação pelo Conselho do
Programa de Pós-Graduação em Modelagem Computacional do Conhecimento –
PPGMCC.

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