Resolução Nº 4 de 23 de agosto de 2018
Dispõe sobre as regras para critérios de alocação de orientação de alunos de mestrado no Programa de Pós-Graduação em Modelagem Computacional de Conhecimento (PPGMCC) da Ufal.
PPGMCC - Resolucao 4 de 20.8.2018 (critério de alocação de orientação).pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
RESOLUÇÃO Nº 4/2018
Dispõe sobre as regras para critérios de alocação de orientação de alunos de mestrado no Programa
de Pós-Graduação em Modelagem Computacional de Conhecimento (PPGMCC) da Ufal.
O Colegiado do PPGMCC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art 1. Estabelecer que cada docente credenciado ao programa poderá orientar no máximo oito alunos
simultaneamente.
Art 2. Os docentes poderão ofertar de duas a três vagas por cada processo seletivo, limitadas a 30 vagas
no total, de acordo com o índice de produtividade estabelecido na resolução 1/2017.
§ 1º Os docentes com índice de produtividade igual ou menor a 0,5 não terão direito a ofertar
vagas no processo seletivo vigente.
§ 2º Os docentes com índice de produtividade entre 0,5 e 1,0 poderão ofertar até uma vaga em
no processo seletivo vigente.
§ 3º
Os docentes com índice de produtividade maior que 1,0 poderão ofertar o número máximo
de três vagas no processo seletivo vigente, obedecendo a ordem de produtividade e o limite
de 30 vagas no total e o disposto no Art. 1.
Art 3. A presente resolução altera o Art. 8 da resolução 1/2017, estabelecendo o valor mínimo de 0,5
para o índice de produtividade dos docentes permanentes.
Maceió, 23 de agosto de 2018
Prof. Dr. Heitor Soares Ramos Filho
Coordenador do Programa de Modelagem Computacional de Conhecimento – PPGMCC – Ufal
