Resolução nº 3/2025, PPGI/UFAL, 14 de outubro de 2025
Dispõe sobre o Estágio Docente do PPGI/UFAL.
resolucoes_estagio.pdf_assinado.pdf
Documento PDF (83.6KB)
Documento PDF (83.6KB)
U NIVERSIDADE F EDERAL DE A LAGOAS — UFAL
I NSTITUTO DE C OMPUTAÇÃO — IC
P ROGRAMA DE P ÓS -G RADUAÇÃO EM I NFORMÁTICA — PPGI
Campus A. C. Simões — Av. Lourival de Melo Mota, BL 12
Tabuleiro do Martins, Maceió/AL — CEP: 57.072-970
Telefone: (082) 3214-1401
Resolução nº 3/2025, PPGI/UFAL, 14 de outubro de 2025
Dispõe sobre o Estágio Docente do PPGI/UFAL.
O Colegiado do PPGI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela RESOLUÇÃO Nº 50/2014 do CONSUNI/UFAL, de acordo a deliberação tomada na sessão ordinária ocorrida em 13 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO: o Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFAL
(Resolução nº 37/2022);
CONSIDERANDO: o Regimento Interno do PPGI;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 4/2023, PPGI/UFAL, 11 de abril de 2023. Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º O estágio de docência é obrigatório, para todos os discentes do PPGI, por um período equivalente a 1 (um) semestre letivo para discentes do mestrado (60h).
Art. 3º O discente que exerce docência na educação superior poderá solicitar dispensa do estágio
de docência, apresentando comprovação no magistério superior de um semestre para mestrado. As disciplinas, para fins de comprovação, deverão ter carga horária mínima de 60
horas.
Art. 4º O estágio de docência deverá ser realizado exclusivamente em disciplinas de graduação do
Instituto de Computação da Universidade Federal de Alagoas.
Art. 5º As atividades de ensino desenvolvidas pelo discente de Pós-graduação em Estágio Docência Orientada devem ser desenvolvidas sob a supervisão de um professor do Instituto de
Computação da Universidade Federal de Alagoas, ou por um professor Colaborador ou Permanente do PPGI.
Art. 6º Compreende-se que poderão ser consideradas atividades do estágio docente, sempre sob a
supervisão do docente orientador/supervisor:
(a) Acompanhamento de atividades de laboratório;
(b) Acompanhamento em atividades práticas e teóricas;
(c) Atendimento aos alunos da disciplina através de plataformas virtuais;
(d) Correção de listas de exercícios;
(e) Correção de programas resultantes de atividades de laboratório;
(f) Correção de provas e trabalhos;
(g) Definição de atividades de laboratório;
(h) Ensino do conteúdo do programa da disciplina;
(i) Especificação de listas de exercício;
(j) Orientar alunos de graduação em projetos de ensino ou em Trabalhos de Conclusão
de Curso;
(k) Plantão de dúvidas no modelo de aula expositiva referente a tópicos importantes da
disciplina;
(l) Preparação de material didático sob orientação do supervisor para o curso.
Art. 7º Durante o período de oferta de disciplinas, o discente deve apresentar Plano de Trabalho ou
Programa da Disciplina para o estágio docente de acordo com requisitos do curso.
Paragrafo único: O Plano de Trabalho ou Programa da Disciplina deverá ser apresentado
antes que a disciplina escolhida para estagiar tenha início.
Art. 8º O docente que supervisiona a atividade é o responsável, em conjunto com o discente, pelo
andamento e resultados do estágio docente.
Art. 9º Ao final do estágio, o discente deve submeter à aprovação da Comissão de Estágio Docente
do PPGI um relatório de atividades assinado pelo supervisor. O cômputo do Estágio Docência Orientada será efetivado somente após a aprovação do relatório.
Art. 10º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do PPGI.
Art. 11º Casos omissos a qualquer um dos pontos desta resolução serão analisados pela Comissão
de Estágio Docente.
Maceió, 14 de outubro de 2025
Prof. Bruno Costa e Silva Nogueira
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Informática da UFAL
2
