Edital 01/2023-PPGI/CPG-PROPEP/UFAL - Mestrado em Informática
Abertura de processo seletivo para o curso de Mestrado em Informática – primeiro semestre de 2023
Edital 01_2023 - PPGI_CPG-PROPEP_UFAL.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Informática
Edital 01/2023-PPGI/CPG-PROPEP/UFAL
Abertura de processo seletivo para o curso de Mestrado em Informática –
primeiro semestre de 2023
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em
Informática (PPGI) Stricto sensu da Universidade Federal de Alagoas – UFAL tornam pública, pelo
presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos ao seu
Curso de Mestrado em Informática, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
a. O Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Informática stricto sensu – UFAL,
para ingresso em 2023.1, será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa
e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em
Informática (PPGI).
b. Caberá à Coordenação do PPGI manter sigilo na avaliação da documentação dos
candidatos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a eventual quebra desse sigilo, em
decorrência de ação ou omissão de seus empregados, prepostos ou da banca examinadora
por ela constituída.
c.
O Processo Seletivo será realizado em duas etapas: Avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa
(PP) e Prova de Títulos (PT). O Resultado Final do Processo Seletivo será expresso pela
média ponderada das notas atribuídas a cada uma das etapas.
d. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância em
que será mencionada em Edital ou avisos a serem publicados nos quadros de aviso do PPGI
e
no
endereço
eletrônico
do
PPGI,
https://ic.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/informatica/selecao/regular/2023.1
e. As informações gerais do curso estão disponíveis no ANEXO I deste Edital.
f.
O Cronograma do processo seletivo está disponível no ANEXO IV deste Edital.
1.
DAS VAGAS
1.1.
O Processo Seletivo de que trata este Edital oferecerá um total de 42 (quarenta e
duas) vagas distribuídas por Temas de Pesquisa conforme relacionado no Quadro 1
(ANEXO II). A descrição dos temas e os Professores Orientadores vinculados a cada
um
deles
pode
ser
acessada
em
https://ic.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/informatica/selecao/regular/2023.1
1.2.
Atendendo ao prescrito na Resolução nº 86/2018/CONSUNI-UFAL, são distribuídas:
20% de vagas para negros (pretos e pardos) - 8 (oito) vagas; 10% de vagas para
indígenas - 4 (quatro) vagas; e 10% vagas para pessoas com deficiência - 4 (quatro)
vagas. Serão reservadas 4 (quatro) vagas para servidores públicos da UFAL.
1.3.
Os candidatos inscritos como cotistas concorrem às vagas ofertadas para as cotas,
conforme a disponibilidade da cota no Tema de Pesquisa disposto no Quadro 1
(ANEXO II).
1.4.
De acordo com o § 1º do artigo 6º da Resolução CONSUNI nº
86/2018-CONSUNI/UFAL, os/as candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as),
indígenas e com deficiência concorrerão concomitantemente, às vagas reservadas e
às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
processo seletivo.
1.5.
Não havendo candidatos inscritos ou aprovados nas vagas destinadas às cotas,
estas migrarão automaticamente para o sistema de ampla concorrência.
1.6.
Os candidatos que se autodeclararem negros serão submetidos ao procedimento de
verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos
candidatos negros, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do
concurso (cf. Resolução nº 86/2018 - CONSUNI/UFAL).
1.6.1.
Para o procedimento de verificação, o candidato que se autodeclarou negro
deverá se apresentar à Comissão Verificadora constituída pela Comissão de
Seleção deste edital;
1.6.2.
A Comissão Verificadora será formada por 3 (três) integrantes com
experiência comprovada em discussão étnico-racial na academia e/ou no
movimento social negro que serão distribuídos por gênero, cor e
naturalidade;
1.6.3.
Durante o processo de verificação, o candidato deverá responder às
perguntas que forem feitas pela Comissão Verificadora;
1.6.4.
O procedimento de verificação será fotografado e/ou filmado para fins de
registro de avaliação e será de uso exclusivo da Comissão Verificadora.
1.6.5.
A análise da Comissão Verificadora considerará o fenótipo apresentado pelo
candidato na apresentação presencial, sem a presença de terceiros o
acompanhando.
1.6.6.
Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido como tal por,
pelo menos, 2 (dois) membros da Comissão Verificadora;
1.6.7.
Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão Verificadora
como negros, recusarem-se a ser fotografados ou filmados, usarem qualquer
acessório, roupa ou adorno que impossibilite o processo de verificação, não
responderem as perguntas que forem feitas pela Comissão ou não
comparecerem para o procedimento de verificação na data, no horário e
local estabelecidos na consulta individual, continuarão participando da
seleção concorrendo às vagas de ampla concorrência, caso tenham
pontuação para figurar entre os classificados.
1.6.8.
2.
A data da análise da Comissão Verificadora será divulgada durante o
processo seletivo, no site do PPGI, obrigatoriamente antes da homologação
do resultado final da seleção.
1.7.
O candidato concorrerá às vagas apenas no Tema de Pesquisa que estiver inscrito,
havendo uma ordem de classificação individual para cada Tema de Pesquisa.
1.8.
Cada Tema de Pesquisa oferecido para esta seleção possui um número máximo de
vagas. A alocação destas vagas respeitará a ordem de classificação dos candidatos
por tema de pesquisa, não havendo obrigatoriedade de preencher todas as vagas.
DAS INSCRIÇÕES
2.1.
Este programa destina-se a graduados em curso de nível superior pleno em Ciência
da Computação, Engenharia de Computação, Sistemas de Informação e áreas afins,
portadores de diploma conferido por instituições oficiais e reconhecidas pelo MEC,
que tenham interesse em pesquisa e inovação em temas relacionados com as linhas
de pesquisa do Programa e projetos de pesquisa dos orientadores neste
credenciados.
2.1.1.
Os candidatos ao Programa de Pós-Graduação em Informática da UFAL que
não possuem graduação nos cursos de Ciência da Computação,
Engenharia de Computação e Sistemas de Informação deverão apresentar
um parecer justificando que possuem competência técnica para contribuir
com o tema de pesquisa escolhido no ato da sua inscrição (ANEXO VII).
2.1.1.1.
A homologação da inscrição do candidato ficará condicionada à
aprovação do parecer apresentado e relacionado ao tema de
pesquisa escolhido.
2.2.
Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do
último semestre, dos cursos especificados no item 2.1, de instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC.
2.3.
Antes da inscrição, os candidatos deverão consultar a relação de temas
disponíveis
para
orientação
em
https://ic.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/informatica/selecao/regular/2023.1
2.4.
Cada candidato poderá se inscrever em apenas um Tema de Pesquisa dentre os
disponíveis para orientação de Mestrado, devendo submeter um Pré-Projeto de
Pesquisa para alinhado ao Tema de Pesquisa indicado, conforme a descrição em
https://ic.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/informatica/selecao/regular/2023.1
2.5.
Os candidatos deverão realizar inscrição online na página eletrônica do Sistema
Integrado
de
Gestão
de
Atividades
Acadêmicas
–
SIGAA
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf das 00:00 horas do dia
19/12/2022 às 23:59 horas do dia 20/01/2023.
3.
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1.
Os candidatos deverão submeter eletronicamente, no ato da inscrição, os seguintes
documentos:
3.1.1.
3.2.
Cópias de documentos pessoais:
3.1.1.1.
Carteira de identidade.
3.1.1.2.
CPF.
3.1.1.3.
Comprovante das obrigações militares (para homens).
3.1.1.4.
Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral
(para brasileiros).
3.1.1.5.
Registro Nacional
estrangeiro).
de
Estrangeiros
ou
Passaporte
(quando
3.1.2.
Cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação,
emitida pela Instituição onde o título foi obtido. A comprovação poderá ser
substituída por declaração, emitida por instituição de ensino superior, de que
o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua a referida
graduação antes de realizar a matrícula no curso de pós-graduação ora
ofertado.
3.1.3.
Cópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação, assinado por
representante da instituição responsável por sua emissão ou contendo
assinatura digital da mesma, onde conste explicitamente o coeficiente de
rendimento do candidato, numa escala de 0 a 10.
3.1.4.
Currículo no modelo LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica
http://lattes.cnpq.br/), Barema de Avaliação disponível no Quadro 3 (ANEXO
III) preenchido e documentação comprovatória de cada item pontuado no
Barema de Avaliação. Os itens considerados na pontuação são referentes ao
período de 2017 a 2022, com exceção do Rendimento Acadêmico.
3.1.5.
Pré-Projeto de Pesquisa no Tema de Pesquisa que desejar concorrer à vaga,
conforme especificado em edital.
3.1.6.
Cópia digital do formulário específico de autodeclaração (ANEXO V).
Somente para os candidatos que optarem pelas vagas do sistema de cotas.
3.1.7.
Declaração de cópias autênticas em relação aos documentos necessários
para inscrição on-line (ANEXO VI ) devidamente preenchida e assinada.
3.1.8.
Parecer de competência técnica justificando a aderência ao tema de
pesquisa escolhido (ANEXO VII). Este documento só se aplica aos
candidatos que não possuem graduação nos cursos de Ciência da
Computação, Engenharia de Computação e Sistemas de Informação.
Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer documento
mencionado no item 3.1 ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento
da inscrição. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos.
4.
5.
3.3.
Os documentos originais e cópias anexados no ato da inscrição poderão ser
solicitados posteriormente para fins de autenticação, na Secretaria do PPGI.
3.4.
A documentação comprobatória assim como os Pré-Projetos de Pesquisa, descritos
no item 3.1, deverão ser submetidos eletronicamente no formulário de inscrição
mencionado no item 2.5.
3.5.
A inscrição é gratuita.
3.6.
Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos candidatos serão
conferidos pela Comissão de Seleção. Não será permitida a inclusão posterior de
documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos
prazos estabelecidos neste edital serão indeferidas.
3.7.
Participarão do processo de seleção apenas os candidatos cujas inscrições forem
homologadas.
3.8.
A lista dos candidatos cujas inscrições tenham sido homologadas será publicada na
página do programa, conforme o Cronograma estabelecido no Anexo IV deste edital.
3.9.
A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o
candidato alegar seu desconhecimento.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
4.1.
O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção
composta por professores do PPGI, designada para esse fim pelo Colegiado do
Curso.
4.2.
A banca examinadora produzirá uma ata incluindo informações conclusivas sobre
ausência de impedimentos e suspeições que possam caracterizar conflito de
interesse ou comprometer o julgamento no processo seletivo. Esta ata será
guardada pelo PPGI para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do
Ministério Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de controle.
4.3.
O Processo Seletivo constará de 02 (duas) etapas, Avaliação de Pré-Projeto de
Pesquisa de caráter classificatório e eliminatório e da Prova de Títulos de caráter
classificatório, especificadas no calendário apresentado neste edital.
4.4.
O candidato concorrerá individualmente apenas no Tema de Pesquisa selecionado.
4.5.
As informações relativas à distribuição das pontuações na avaliação de currículo e
na avaliação de histórico escolar estão disponíveis no Anexo III deste Edital.
DA AVALIAÇÃO DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA (NOTA_PP)
5.1.
A avaliação do Pré-projeto de Pesquisa é de caráter eliminatório e classificatório,
sendo a nota mínima exigida igual a 7,0 (sete).
5.1.1.
De acordo com as prescrições da Resolução nº 86/2018/CONSUNI-UFAL,
para candidatos às vagas de Cotas a nota mínima exigida será 5,6 (cinco e
seis décimos).
5.2.
A nota máxima na avaliação do Pré-projeto de Pesquisa é 10,0 (dez).
5.3.
A nota do Pré-projeto de Pesquisa (NOTA_PP) comporá a nota final com o peso
igual a 6,0 (seis).
5.4.
Os critérios de avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa são apresentados no Quadro 2
do ANEXO II.
5.5.
O cálculo da nota da Avaliação do Pré-Projeto (NOTA_PP) será expresso pela
fórmula:
NOTA_PP = (C1*30 + C2*20 + C3*20 + C4*20 + C5*10) /100
6.
7.
5.6.
O Pré-projeto de Pesquisa deverá compreender o mínimo de 04 e o máximo de 06
páginas, contendo, no mínimo: título do tema de pesquisa, justificativa, revisão da
literatura, objetivo, metodologia e referências bibliográficas (Papel A4, com margens,
superior e esquerda 3,0 cm; inferior e direita 2,0 cm; fonte 12; espaçamento simples;
sendo as demais formatações livres). Não são necessários capa e sumário; e sua
inclusão conta para o limite de páginas acima estabelecido.
5.7.
O tema do Pré-Projeto deve obrigatoriamente estar vinculado ao tema de pesquisa
escolhido, conforme apresentado no Quadro 1, deste Edital, e disponíveis no
endereço
eletrônico:
https://ic.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/informatica/selecao/regular/2023.1
DA PROVA DE TÍTULOS – AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE (NOTA_PT)
6.1.
Serão avaliados na Prova de Títulos (Avaliação do Curriculum Vitae) os candidatos
aprovados na Avaliação do Pré-projeto de Pesquisa (NOTA_PP).
6.2.
O Curriculum Vitae deve obedecer ao padrão LATTES-CNPq (disponível em
http://lattes.cnpq.br/ para preenchimento). Não serão aceitos outros modelos de
currículo.
6.3.
A nota da Prova de Títulos (NOTA_PT) comporá a nota final com peso igual a 4,0
(quatro).
6.4.
Na avaliação dos títulos será atribuída a nota máxima 10,0 (dez) ao Curriculum Vitae
de maior pontuação e, aos demais, nota proporcional a esta, utilizando a regra de
três.
6.5.
Somente serão aceitos os títulos descritos no Quadro 3 – ANEXO III para pontuação
do Curriculum Vitae.
6.6.
Os títulos apresentados que excederem a pontuação máxima prevista no Quadro 3
para pontuação do Curriculum Vitae não serão considerados para fins de pontuação.
DO RESULTADO FINAL E RECURSO
7.1.
O Resultado Final do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das
notas atribuídas a cada uma das etapas, como definido a seguir:
NOTA_FINAL = (NOTA_PP*6,0 + NOTA_PT*4,0)/10
7.2.
No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o
desempate dos candidatos, na ordem a seguir:
7.2.1.
Maior nota na avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa (NOTA_PP);
7.2.2.
Maior nota da Prova de Títulos (NOTA_PT);
7.2.3.
Maior coeficiente de rendimento acumulado na graduação.
7.3.
Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente, para cada
Tema de Pesquisa.
7.4.
Serão selecionados os candidatos aprovados por Tema de Pesquisa, respeitados os
limites das vagas estabelecidas no Quadro 1 deste Edital, em conformidade com o
número de vagas por Tema de Pesquisa.
7.5.
Não havendo candidatos selecionados em número suficiente para o preenchimento
das vagas ofertadas em um determinado Tema de Pesquisa, estas poderão resultar
sem preenchimento no final do Processo Seletivo. Excepcionalmente, a critério do
Colegiado do Programa, estas vagas poderão ser preenchidas por candidatos que
foram aprovados e não selecionados no Tema de Pesquisa ao qual se inscreveram.
7.6.
Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas para cotistas ofertadas
no presente Edital. Caso essas vagas não sejam preenchidas, as vagas podem
migrar para Ampla Concorrência, no mesmo Tema de Pesquisa.
7.6.1.
8.
Os resultados serão divulgados exclusivamente pela Coordenação do
PPGI,
na
página
eletrônica
do
programa
no
endereço
https://ic.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/informatica/selecao/regular/2023.1
DOS RECURSOS
8.1.
O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa à Comissão de Seleção, no
prazo estabelecido pelo Edital, enviando um e-mail para selecao.ppgi@ic.ufal.br.
8.2.
Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72
(setenta e duas) horas a partir da divulgação do resultado. Para isso, deve abrir um
processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para
PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
8.3.
Não serão aceitos encaminhamentos de novas documentações após o ato do
recurso.
8.4.
Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo
considerado, para tanto, a data e hora da entrega do recurso.
8.5.
Se o recurso for julgado procedente, será atribuída ao candidato a pontuação obtida
por meio da interposição do recurso.
8.6.
Os recursos serão apreciados pela Comissão de Seleção, que emitirá decisão
fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente na Coordenação do
PPGI.
9.
A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais, nem recurso de recurso.
8.6.2.
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente ou que desrespeite a Banca Examinadora será
preliminarmente indeferido.
8.6.3.
Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da etapa subsequente, fica
assegurado ao recorrente dela participar, sob condição.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
9.1.
Terão direito à matrícula no PPGI os candidatos selecionados por Tema de Pesquisa.
9.2.
Considerando as medidas de prevenção e combate ao COVID-19, a matrícula
acadêmica será realizada eletronicamente, via SIGAA, pela Secretaria do Curso de
Mestrado em Informática, no período indicado no Quadro 4.
9.3.
10.
8.6.1.
9.2.1.
No caso da inscrição condicionada, prevista no item 2.2, o candidato a
Mestrado somente poderá realizar sua matrícula acadêmica e institucional se
apresentar o diploma ou a certidão de conclusão do curso superior.
9.2.2.
Será considerado desistente o candidato selecionado que não confirmar por
e-mail interesse em ter sua matrícula institucional efetivada no período
determinado neste Edital.
9.2.3.
Em caso de desistência da matrícula, não inscrição ou existência de vagas,
será feita convocação dos candidatos aprovados, considerando-se a ordem
de classificação.
O início das aulas está previsto para 06/03/2023.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1.
10.2.
Será excluído do processo seletivo o candidato que:
10.1.1.
Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;
10.1.2.
Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do
certame, a critério exclusivo da Comissão de Seleção;
10.1.3.
Não atender aos termos deste Edital.
10.1.4.
Fraudar documentos comprobatórios;
10.1.5.
Preencher o formulário de inscrição com informação divergente da contida
na documentação comprobatória apresentada.
As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser
oferecidas aos alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo
CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Comissão de Bolsas do Programa,
não estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
10.3.
O processo de seleção só terá validade para o Curso com início no primeiro
semestre letivo de 2022, não sendo passível de aproveitamento para seleções
futuras.
10.4.
O regimento do programa e as informações sobre as linhas de pesquisa e
orientadores estão à disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de
Pós-Graduação e na página eletrônica do programa http://www.ppgi.ic.ufal.br.
10.5.
Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa
de Pós-Graduação em Informática.
Maceió, 16 de dezembro de 2022.
Prof. Dr. Rian Gabriel Santos Pinheiro
Coordenador do Programa de Pós-graduação em Informática
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Informática
ANEXO I
PÚBLICO ALVO
Este programa destina-se a graduados em curso de nível superior pleno em Ciência da Computação,
Engenharia de Computação, Sistemas de Informação e áreas afins, portadores de diploma conferido
por instituições oficiais e reconhecidas pelo MEC, que tenham interesse em pesquisa e inovação em
temas relacionados com as linhas de pesquisa do Programa e projetos de pesquisa dos orientadores
neste credenciados.
DESCRIÇÃO DAS LINHAS DE PESQUISA
Engenharia de Sistemas Computacionais
Esta linha de pesquisa trata da aplicação e desenvolvimento de modelos, algoritmos, métodos
numéricos e métodos formais para o tratamento de problemas relacionados a sistemas
computacionais. Para a construção dos programas, a engenharia de software se preocupa em
desenvolver abordagens sistemáticas para a análise, projeto, codificação, teste e manutenção da tal
forma a alcançar níveis adequados de previsibilidades em qualidade, custo e prazos. Sendo assim,
esta linha de pesquisa trata da aplicação e desenvolvimento sistemático de modelos, metodologias,
algoritmos, métodos numéricos e métodos formais para o tratamento de problemas relacionados a
sistemas computacionais. Como exemplos de problemas que serão abordados estão a análise de
desempenho de protocolos de comunicação, computação de alto desempenho, redes de sensores
sem fio, computação ubíqua e pervasiva, tolerância a falhas, manipulação de grande volume de
dados, considerando mecanismos de consultas e integridade de informações.
Computação Visual e Inteligente
A linha de pesquisa Computação Visual e Inteligente objetiva o estudo e o desenvolvimento de
técnicas, métodos e metodologias aplicados a problemas que requerem em suas soluções
conhecimentos de Computação Gráfica ou Inteligência Artificial, ou de ambas. Isso envolverá, por
exemplo, temas como representação de conhecimento, aprendizagem de máquina, do lado da IA, e
de, por exemplo, modelagem e visualização de objetos gráficos, análise, síntese e processamento de
imagens.
CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: Prof. Dr. Rian Gabriel Santos Pinheiro
Vice-Coordenador: Prof. Dr. Evandro de Barros Costa
Universidade Federal de Alagoas, Instituto de Computação – IC, Secretaria do PPGI,
Campus A. C. Simões. Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, CEP 57072-970, Maceió/AL
Telefone: (82) 3214-1825
www.ppgi.ic.ufal.br
ppgi.secretaria@ic.ufal.br
selecao.ppgi@ic.ufal.br
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Informática
ANEXO II – PRÉ-PROJETO DE PESQUISA
Quadro 1 - Distribuição de vagas por Tema de Pesquisa
Cota para
Ampla
concorrência
Negro
Indígena
Algoritmos de Aprendizado Profundo para Classificação de
Eletrocardiogramas (Prof. Dr. Thiago Cordeiro)
1
-
-
1
-
2
2
Amplificando
professores
com
inteligência
artificial
desconectada no sul global (Prof. Dr. Diego Dermeval
Medeiros da Cunha Matos)
1
1
-
-
1
3
3
Aplicação de técnicas de pesquisa operacional à data
analytics (Prof. Dr. Rian Pinheiro e Prof. Dr. Bruno Nogueira)
1
-
-
-
1
2
4
Aprendizagem de Máquina Aplicada à Engenharia de
Software (Prof. Dr. Baldoino Fonseca dos Santos Neto)
1
1
1
-
-
3
5
Cidades inteligentes: Monitoramento, caracterização e análise
de dados. (Prof. Dr. André Luiz Lins de Aquino, Profa. Dra.
Raquel da Silva Cabral e Profa. Dra. Fabiane Queiroz)
1
1
-
-
1
3
6
Engenharia de Requisitos para Aprendizagem de Máquina.
(Prof. Dr. Thiago Cordeiro)
1
-
1
-
-
2
7
Ferramentas computacionais acessíveis (Prof. Dr. Fábio
Coutinho)
1
1
-
-
-
2
8
Gerência e Análise de Dados Volumosos (Prof. Dr. Fábio
Coutinho)
1
1
-
-
-
2
9
Identificação e Refatoração de Test Smells (Prof. Dr. Márcio
Ribeiro)
1
-
1
-
-
2
Inteligência Artificial aplicada à eletroestimulação para
10 recuperação de movimentos (Prof. Dr. Thiago Cordeiro)
1
-
-
1
-
2
11 Inteligência Artificial na Medicina (Prof. Dr. Aydano Machado)
1
-
-
1
-
2
Inteligência Artificial Responsável (Prof. Dr. Baldoino Fonseca
12 dos Santos Neto e Prof. Dr. Tiago Figueiredo Vieira)
1
1
-
-
-
2
Inteligência Computacional Aplicada à Internet das Coisas e
13 Cidades Inteligentes (Prof. Dr. Rian Pinheiro e Prof. Dr. Bruno
Nogueira)
1
-
-
-
1
2
Interpretação de variáveis através de agrupamento
14 multivariado (Prof. Dr. Bruno Almeida Pimentel)
1
1
-
-
-
2
Melhoria de Processo e Qualidade de Software (Prof. Dr.
15 Rodrigo Gusmão de Carvalho Rocha)
2
1
-
-
-
3
n°
1
Tema
Pessoa com Servidor
Deficiência da UFAL
Total
Meta-aprendizado para recomendação de modelos (Prof. Dr.
16 Bruno Almeida Pimentel)
2
-
-
-
-
2
Saúde Inteligente (Prof. Dr.Leandro Dias e Prof. Dr. Álvaro
17 Sobrinho)
1
-
-
1
-
2
Segurança em redes móveis de quinta geração (5G) e
18 verticais de aplicação (Prof. Dr. Álvaro Sobrinho e Prof. Dr.
Leandro Dias da Silva)
1
-
1
-
-
2
Uma Arquitetura de Software Baseada em Serviços para
Habilitar a Persistência Poliglota de Dados Utilizando
Tecnologia Blockchain em Sistemas de Informação de Saúde
(Prof. Dr. André Magno Costa de Araújo)
2
-
-
-
-
2
Total
22
8
4
4
4
42
19
Quadro 2 – Critérios de Avaliação do Pré-projeto de Pesquisa
Critérios:
Percentual
Aderência ao tema de pesquisa (C1)
30%
Contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos, pertinência
da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e descrição do problema (C2)
20%
Redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e
consistência (C3)
20%
Consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos
autores e debates principais da área (C4)
20%
Demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico (C5)
10%
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Informática
ANEXO III - CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE
CURRÍCULO
Os itens considerados na pontuação são referentes à área de Ciência da Computação, Engenharia
de Computação ou áreas afins, e nos documentos comprobatórios do candidato, emitidos por
dirigentes de instituições e/ou seus órgãos.
.
Quadro 3 - Barema de avaliação
Item do
Vitae
Curriculum
Número
máximo de
itens
pontuados
Pontuação
por item
apresentado
Docência no Ensino Superior na
área de Ciência da Computação,
ou áreas afins, de 2017 a 2022.
6
(4,0) quatro
pontos
por
semestre
Atividade profissional não docente
na
área
de
Ciência
da
Computação, ou áreas afins, de
2017 a 2022.
6
(3,0)
três
pontos
por
semestre
Iniciação
científica/tecnológica
com bolsa, de 2017 a 2022.
10
(8,0)
oito
pontos
por
semestre
Iniciação
científica/tecnológica
voluntária, de 2017 a 2022.
10
(8,0)
oito
pontos
por
semestre
Iniciação à docência/monitoria
Institucional, de 2017 a 2022.
10
(6,0)
seis
pontos
por
semestre
Livro ou capítulo de livro, de 2017
a 2022.
2
(4,0) quatro
pontos
por
título/capítulo
Artigo em Revista/Jornal (Qualis
A1, A2 ou B1), de 2017 a 2022.
-
(10,0)
pontos
artigo
dez
por
Quantidade
de itens
comprovados
Pontuação
atribuída
Artigo em Revista/Jornal (Qualis
B2, B3, B4 ou B5), de 2017 a
2022.
-
(8,0)
pontos
artigo
Artigo em Revista/Jornal (Sem
Qualis), de 2017 a 2022.
2
(4,0) quatro
pontos
por
artigo
Artigo em Conferência (Qualis A1,
A2 ou B1), de 2017 a 2022.
-
(8,0)
pontos
artigo
oito
por
Artigo em Conferência (Qualis B2,
B3, B4 ou B5), de 2017 a 2022.
-
(6,0)
pontos
artigo
seis
por
Artigo em Conferência (Sem
Qualis) (Máx. 2), de 2017 a 2022.
2
(4,0) quatro
pontos
por
artigo
Rendimento Acadêmico
Nota na
proporção
de 0 a 10
(1,0)
ponto
ponto
oito
por
um
por
PONTUAÇÃO TOTAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Informática
ANEXO IV - DO CALENDÁRIO DO PROCESSO
SELETIVO
Quadro 4 - Cronograma.
EVENTOS
PERÍODO
Período de Inscrições
19/12/2022 a 20/01/2023
Homologação das Inscrições
23/01/2023
Recursos para homologação das Inscrições
24/01/2023 e 27/01/2023
Resultado final da homologação das Inscrições
30/01/2023
Avaliação do Pré-Projeto
31/01/2023 a 03/02/2023
Avaliação da Prova de Título (Barema)
04/02/2023 e 05/02/2023
Resultado preliminar
06/02/2023
Recursos para resultado preliminar
07/02/2023 e 09/02/2023
Convocação
dos
Heteroidentificação
Candidatos
para
Banca
de
Resultado Final
Semana de
aprovados
efetivação
13/02/2023
25/02/202023
da
matrícula
Início previsto das aulas para ingressantes
institucional dos
27/02/2023 e 28/02/2023
06/03/2023
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Informática
ANEXO V - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
À Banca Examinadora,
Eu, _______________________________________________________________,
portador(a) do CPF _______________________________, n° de identidade
_____________________, orgão expedidor ________________________________
residente em ________________________________________________________
___________________________________________________________________
no município _______________________ do Estado de _____________________,
candidato(a) no processo seletivo do Programa de Pós-graduação em Informática
declaro-me (marcar uma única opção referente à cota que deseja concorrer):
▢ negro
▢ indígena
▢ pessoa com deficiência
▢ servidor público da UFAL
e apto a concorrer às vagas do sistema de cotas deste programa.
Sem mais,
Data:
_____________________________________________
Assinatura
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Informática
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS
Eu, _______________________________________________________________,
portador(a) do CPF nº__________________, inscrito(a) no processo seletivo para o
Programa de Pós-Graduação em Informática, conforme Edital nº_____________,
declaro para fins de prova junto a Universidade Federal de Alagoas, que os
comprovantes entregues são cópias autênticas dos originais. Declaro ainda que
estou ciente de que na hipótese de prestar falsas informações, estarei incorrendo
em falta e sujeito a penalidade de natureza, administrativa, cível e penal.
__________________, ______ de ____________ de ________.
_____________________________________
Assinatura
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Informática
ANEXO VII - PARECER DE COMPETÊNCIA TÉCNICA
(Para Candidatos que não possuem graduação nos cursos de Ciência da Computação, Engenharia
de Computação e Sistemas de Informação)
Nome:
CPF:
Graduação de origem:
Justificativa de competência técnica para contribuir com o tema de pesquisa escolhido
▢ Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, e assumo a inteira
responsabilidade pelas mesmas.
__________________, ______ de ____________ de ________.
___________________________________
Assinatura
