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Edital 01/2020-PPGI/CPG-PROPEP/UFAL

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Edital 01_2020 - PPGI_CPG-PROPEP_UFAL.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Informática
Edital 01/2020-PPGI/CPG-PROPEP/UFAL
Abertura de processo seletivo para o curso de Mestrado em Informática –
primeiro semestre de 2020
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em
Informática (PPGI) ​Stricto sensu da Universidade Federal de Alagoas – UFAL tornam pública, pelo
presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos ao seu
Curso de Mestrado em Informática, com prazo máximo de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses,
observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
a. O Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Informática stricto sensu – UFAL,
2020.1, será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
(PROPEP) e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI).
b. Caberá à Coordenação do PPGI manter sigilo na avaliação da documentação dos
candidatos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a eventual quebra desse sigilo, em
decorrência de ação ou omissão de seus empregados, prepostos ou da banca examinadora
por ela constituída.
c.

O Processo Seletivo será realizado em duas etapas: Avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa
(PP) e Prova de Títulos (PT). O Resultado Final do Processo Seletivo será expresso pela
média ponderada das notas atribuídas a cada uma das etapas.

d. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância em
que será mencionada em Edital ou avisos a serem publicados nos quadros de aviso do PPGI
e
no
endereço
eletrônico
do
PPGI,
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ic/pos-graduacao/informatica/selecao/selecao-2020
.1
e. As informações gerais do curso estão disponíveis no ANEXO I deste Edital.
f.

O Cronograma do processo seletivo está disponível no ANEXO IV deste Edital.

1.

DAS VAGAS
1.1.

O Processo Seletivo de que trata este Edital oferecerá um total de 49 (quarenta e
nove) vagas distribuídas por Temas de Pesquisa conforme relacionado no Quadro 1
(ANEXO II). A descrição dos temas e os Professores Orientadores vinculados a cada
um
deles
pode
ser
acessada
em
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ic/pos-graduacao/informatica/temas-de-pes
quisa/temas-de-pesquisa-2020.1

1.2.

Atendendo ao prescrito na Resolução nº 86/2018/CONSUNI-UFAL, são distribuídas:
20% de vagas para negros (pretos e pardos) - 10 (dez) vagas; 10% de vagas para
indígenas - 5 (cinco) vagas; e 10% vagas para pessoas com deficiência - 5 (cinco)
vagas.

1.3.

Os candidatos inscritos como cotistas concorrem às vagas ofertadas para as cotas,
conforme a disponibilidade da cota no Tema de Pesquisa disposto no Quadro 1
(ANEXO II), não podendo o candidato que se inscreveu como cotista migrar para a
demanda de ampla concorrência.

1.4.

A Comissão de Seleção tem total autoridade para deferir ou não uma candidatura
cotista que julgue incoerente a partir dos documentos comprobatórios anexados pelo
candidato. Uma vez sendo indeferida a candidatura cotista, a mesma migrará para
as vagas de não-cotistas. O indeferimento deverá ocorrer no momento da
homologação das inscrições.

1.5.

Os candidatos que se autodeclararem negros serão submetidos ao procedimento de
verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos
candidatos negros, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do
concurso (cf. Resolução nº 86/2018 - CONSUNI/UFAL).
1.5.1.

Para o procedimento de verificação, o candidato que se autodeclarou negro
deverá se apresentar à Comissão Verificadora constituída pela Comissão de
Seleção deste edital;

1.5.2.

A Comissão Verificadora será formada por 3 (três) integrantes com
experiência comprovada em discussão étnico-racial na academia e/ou no
movimento social negro que serão distribuídos por gênero, cor e
naturalidade;

1.5.3.

Durante o processo de verificação, o candidato deverá responder às
perguntas que forem feitas pela Comissão Verificadora;

1.5.4.

O procedimento de verificação será fotografado e/ou filmado para fins de
registro de avaliação e será de uso exclusivo da Comissão Verificadora.

1.5.5.

A análise da Comissão Verificadora considerará o fenótipo apresentado pelo
candidato na apresentação presencial, sem a presença de terceiros o
acompanhando.

1.5.6.

Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido como tal por,
pelo menos, 2 (dois) membros da Comissão Verificadora;

1.5.7.

Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão Verificadora
como negros, recusarem-se a ser fotografados ou filmados, usarem qualquer

acessório, roupa ou adorno que impossibilite o processo de verificação, não
responderem as perguntas que forem feitas pela Comissão ou não
comparecerem para o procedimento de verificação na data, no horário e
local estabelecidos na consulta individual, continuarão participando da
seleção concorrendo às vagas de ampla concorrência, caso tenham
pontuação para figurar entre os classificados.
1.5.8.

2.

A data da análise da Comissão Verificadora será divulgada durante o
processo seletivo, no site do PPGI, obrigatoriamente antes da homologação
do resultado final da seleção.

1.6.

O candidato concorrerá às vagas apenas no Tema de Pesquisa que estiver inscrito,
havendo uma ordem de classificação individual para cada Tema de Pesquisa.

1.7.

Cada Tema de Pesquisa oferecido para esta seleção possui um número máximo de
vagas. A alocação destas vagas respeitará a ordem de classificação dos candidatos
por tema de pesquisa, não havendo obrigatoriedade de preencher todas as vagas.

DAS INSCRIÇÕES
2.1.

Este programa destina-se a graduados em curso de nível superior pleno em Ciência
da Computação, Engenharia de Computação, Sistemas de Informação e áreas afins,
portadores de diploma conferido por instituições oficiais e reconhecidas pelo MEC,
que tenham interesse em pesquisa e inovação em temas relacionados com as linhas
de pesquisa do Programa e projetos de pesquisa dos orientadores neste
credenciados.
2.1.1.

Os candidatos ao Programa de Pós-Graduação em Informática da UFAL que
não possuem g
​ raduação nos cursos de Ciência da Computação,
Engenharia de Computação e Sistemas de Informação deverão apresentar
um parecer justificando que possuem competência técnica para contribuir
com o tema de pesquisa escolhido no ato da sua inscrição.
2.1.1.1.

A homologação da inscrição do candidato ficará condicionada à
aprovação do parecer apresentado e relacionado ao tema de
pesquisa escolhido.

2.2.

Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do
último semestre, dos cursos especificados no item 2.1, de instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC.

2.3.

Antes da inscrição, os candidatos deverão consultar a relação de temas
disponíveis
para
orientação
em
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ic/pos-graduacao/informatica/temas-de-pes
quisa/temas-de-pesquisa-2020.1

2.4.

Cada candidato poderá se inscrever em apenas um Tema de Pesquisa dentre os
disponíveis para orientação de Mestrado, devendo submeter um Pré-Projeto de
Pesquisa para alinhado ao Tema de Pesquisa indicado, conforme a descrição em
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ic/pos-graduacao/informatica/temas-de-pes
quisa/temas-de-pesquisa-2020.1

2.5.

3.

Os candidatos deverão realizar inscrição online na página eletrônica do Sistema
Integrado
de
Gestão
de
Atividades
Acadêmicas
–
SIGAA
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf das 00:00 horas do dia
02/01/2020 às 23:59 horas do dia 01/02/2020.

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1.

Os candidatos deverão submeter eletronicamente, no ato da inscrição, os seguintes
documentos:
3.1.1.

Cópias de documentos pessoais:
3.1.1.1.

Carteira de identidade.

3.1.1.2.

CPF.

3.1.1.3.

Comprovante das obrigações militares (para homens).

3.1.1.4.

Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral
(para brasileiros).

3.1.1.5.

Registro Nacional
estrangeiro).

de

Estrangeiros

ou

Passaporte

(quando

3.1.2.

Cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação,
emitida pela Instituição onde o título foi obtido. A comprovação poderá ser
substituída por declaração, emitida por instituição de ensino superior, de que
o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua a referida
graduação antes de realizar a matrícula no curso de pós-graduação ora
ofertado.

3.1.3.

Cópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação, assinado por
representante da instituição responsável por sua emissão ou contendo
assinatura digital da mesma, onde conste explicitamente o coeficiente de
rendimento do candidato, numa escala de 0 a 10.

3.1.4.

Currículo no modelo LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica
http://lattes.cnpq.br/​), Barema de Avaliação disponível no ​Quadro 3 ​(ANEXO
III) preenchido e documentação comprovatória de cada item pontuado no
Barema de Avaliação.

3.1.5.

Pré-Projeto de Pesquisa no Tema de Pesquisa que desejar concorrer à
vaga, conforme especificado em edital.

3.1.6.

Cópia digital do formulário específico de autodeclaração (ANEXO V).
Somente para os candidatos que optarem pelas vagas do sistema de cotas.

3.2.

A autenticação da documentação será feita pela Secretaria do Programa em
momento oportuno, para os candidatos aprovados e selecionados no certame. O
endereço e forma de contato são indicados no Anexo I deste edital.

3.3.

A documentação comprobatória assim como os Pré-Projetos de Pesquisa, descritos
no ​item 3.1​, deverão ser submetidos eletronicamente no formulário de inscrição
mencionado no item 2.5.

4.

5.

3.4.

A inscrição é gratuita.

3.5.

Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos candidatos serão
conferidos pela Comissão de Seleção. Não será permitida a inclusão posterior de
documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos
prazos estabelecidos neste edital serão indeferidas.

3.6.

Participarão do processo de seleção apenas os candidatos cujas inscrições forem
homologadas.

3.7.

A lista dos candidatos cujas inscrições tenham sido homologadas será publicada na
página do programa, conforme o Cronograma estabelecido no Anexo IV deste edital.

3.8.

A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o
candidato alegar seu desconhecimento.

DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
4.1.

O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção
composta por professores do PPGI, designada para esse fim pelo Colegiado do
Curso.

4.2.

A banca examinadora produzirá uma ata incluindo informações conclusivas sobre
ausência de impedimentos e suspeições que possam caracterizar conflito de
interesse ou comprometer o julgamento no processo seletivo. Esta ata será
guardada pelo PPGI para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do
Ministério Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de controle.

4.3.

O Processo Seletivo constará de 02 (duas) etapas, Avaliação de Pré-Projeto de
Pesquisa de caráter classificatório e eliminatório e da Prova de Títulos de caráter
classificatório, especificadas no calendário apresentado neste edital.

4.4.

O candidato concorrerá individualmente apenas no Tema de Pesquisa selecionado.

4.5.

As informações relativas à distribuição das pontuações na avaliação de currículo e
na avaliação de histórico escolar estão disponíveis no Anexo III deste Edital.

DA AVALIAÇÃO DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA (NOTA_PP)
5.1.

A avaliação do Pré-projeto de Pesquisa é de caráter eliminatório e classificatório,
sendo a nota mínima exigida igual a 7,0 (sete).
5.1.1.

De acordo com as prescrições da Resolução nº 86/2018/CONSUNI-UFAL,
para candidatos às vagas de Cotas a nota mínima exigida será 5,6 (cinco e
seis décimos).

5.2.

A nota máxima na avaliação do Pré-projeto de Pesquisa é 10,0 (dez).

5.3.

A nota do Pré-projeto de Pesquisa (NOTA_PP) comporá a nota final com o peso
igual a 6,0 (seis).

5.4.

Os critérios de avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa são apresentados no ​Quadro 2
do ANEXO II​.

5.5.

O cálculo da nota da Avaliação do Pré-Projeto (NOTA_PP) será expresso pela
fórmula:
NOTA_PP = (C1*30 + C2*20 + C3*20 + C4*20 + C5*10) /100

6.

7.

5.6.

O Pré-projeto de Pesquisa deverá compreender o mínimo de 04 e o máximo de 06
páginas, contendo, no mínimo: título do tema de pesquisa, justificativa, revisão da
literatura, objetivo, metodologia e referências bibliográficas (Papel A4, com margens,
superior e esquerda 3,0 cm; inferior e direita 2,0 cm; fonte 12; espaçamento simples;
sendo as demais formatações livres). Não são necessários capa e sumário; e sua
inclusão conta para o limite de páginas acima estabelecido.

5.7.

O tema do Pré-Projeto deve obrigatoriamente estar vinculado ao tema de pesquisa
escolhido, conforme apresentado no Quadro 1, deste Edital, e disponíveis no
endereço
eletrônico:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ic/pos-graduacao/informatica/temas-de-pes
quisa/temas-de-pesquisa-2020.1

DA PROVA DE TÍTULOS – AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE (NOTA_PT)
6.1.

Serão avaliados na Prova de Títulos (Avaliação do ​Curriculum Vitae​) os candidatos
aprovados na Avaliação do Pré-projeto de Pesquisa (​NOTA_PP​).

6.2.

O Curriculum Vitae deve obedecer ao padrão LATTES-CNPq (disponível em
http://lattes.cnpq.br/ para preenchimento). Não serão aceitos outros modelos de
currículo.

6.3.

A nota da Prova de Títulos (​NOTA_PT​) comporá a nota final com peso igual a 4,0
(quatro).

6.4.

Na avaliação dos títulos será atribuída a nota máxima 10,0 (dez) ao Curriculum Vitae
de maior pontuação e, aos demais, nota proporcional a esta, utilizando a regra de
três.

6.5.

Somente serão aceitos os títulos descritos no ​Quadro 3 – ANEXO III para pontuação
do Curriculum Vitae.

6.6.

Os títulos apresentados que excederem a pontuação máxima prevista no ​Quadro 3
para pontuação do Curriculum Vitae não serão considerados para fins de pontuação.

DO RESULTADO FINAL E RECURSO
7.1.

O Resultado Final do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das
notas atribuídas a cada uma das etapas, como definido a seguir:
NOTA_FINAL = (NOTA_PP*6,0 + NOTA_PT*4,0)/10

7.2.

No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o
desempate dos candidatos, na ordem a seguir:
7.2.1.

Maior nota na avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa (NOTA_PP);

7.2.2.

Maior nota da Prova de Títulos (NOTA_PT);

7.2.3.

8.

Maior coeficiente de rendimento acumulado na graduação.

7.3.

Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente, para cada
Tema de Pesquisa.

7.4.

Serão selecionados os candidatos aprovados por Tema de Pesquisa, respeitados os
limites das vagas estabelecidas no ​Quadro 1 deste Edital, em conformidade com o
número de vagas por Tema de Pesquisa.

7.5.

Não havendo candidatos selecionados em número suficiente para o preenchimento
das vagas ofertadas em um determinado Tema de Pesquisa, estas poderão resultar
sem preenchimento no final do Processo Seletivo. Excepcionalmente, a critério do
Colegiado do Programa, estas vagas poderão ser preenchidas por candidatos que
foram aprovados e não selecionados no Tema de Pesquisa ao qual se inscreveram.

7.6.

Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas para cotistas ofertadas
no presente Edital. Caso essas vagas não sejam preenchidas, as vagas podem
migrar para Ampla Concorrência, no mesmo Tema de Pesquisa.

7.7.

Os ​resultados serão divulgados exclusivamente pela Coordenação do PPGI, na
página
eletrônica
do
programa
no
endereço
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ic/pos-graduacao/informatica/selecao/selec
ao-2020.1

DOS RECURSOS
8.1.

O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa à Comissão de Seleção, no
prazo estabelecido pelo Edital, enviando um e-mail para selecao.ppgi@ic.ufal.br.

8.2.

Após o ​resultado final​, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72
(setenta e duas) horas, contadas da divulgação do resultado. Para isso, deve abrir
um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para
PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).

8.3.

Não serão aceitos encaminhamentos de novas documentações após o ato do
recurso.

8.4.

Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo
considerado, para tanto, a data e hora da entrega do recurso.

8.5.

Se o recurso for julgado procedente, será atribuída ao candidato a pontuação obtida
por meio da interposição do recurso.

8.6.

Os recursos serão apreciados pela Comissão de Seleção, que emitirá decisão
fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente na Coordenação do
PPGI.
8.6.1.

A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais, nem recurso de recurso.

8.6.2.

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente ou que desrespeite a Banca Examinadora será
preliminarmente indeferido.

8.6.3.

9.

DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
9.1.

Terão direito à matrícula no PPGI os candidatos selecionados por Tema de
Pesquisa.

9.2.

A matrícula acadêmica será feita na Coordenação do Curso de Mestrado em
Informática, pelo candidato, ou por seu representante legal, munido do instrumento
de procuração, juntamente com a entrega e autenticação das cópias dos
documentos pessoais e dos documentos comprobatórios do currículo LATTES-CNPq
no período indicado no ​Quadro 4​.
.

9.3.
10.

Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica
assegurado ao recorrente dela participar, sob condição.

9.2.1.

No caso da inscrição condicionada, prevista ​no item 2.2​, o candidato a
Mestrado somente poderá realizar sua matrícula acadêmica e institucional se
apresentar o diploma ou a certidão de conclusão do curso superior.

9.2.2.

Será considerado desistente o candidato selecionado que não efetuar a
matrícula institucional no período determinado neste Edital.

9.2.3.

Em caso de desistência da matrícula, não inscrição ou existência de vagas,
será feita convocação dos candidatos aprovados, considerando-se a ordem
de classificação.

O início das aulas está previsto para ​16/03/2020​.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1.

Será excluído do processo seletivo o candidato que:
10.1.1.

Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;

10.1.2.

Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do
certame, a critério exclusivo da Comissão de Seleção;

10.1.3.

Não atender aos termos deste Edital.

10.1.4.

Fraudar documentos comprobatórios;

10.1.5.

Preencher o formulário de inscrição com informação divergente da contida
na documentação comprobatória apresentada.

10.2.

As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser
oferecidas aos alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo
CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Comissão de Bolsas do Programa,
não estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.

10.3.

O processo de seleção só terá validade para o Curso com início no primeiro
semestre letivo de 2020, não sendo passível de aproveitamento para seleções
futuras.

10.4.

O regimento do programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e
orientadores, está à disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de
Pós-Graduação e na página eletrônica do programa​ ​http://www.ppgi.ic.ufal.br​.

10.5.

Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa
de Pós-Graduação em Informática.

Maceió, 27 de dezembro​ ​de 2019.
Prof. Dr. Alan Pedro da Silva
Coordenador do Programa de Pós-graduação em Informática
Prof. Dra. Maria Virgínia Borges Amaral
Coordenadora de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Prof. Dr. Alejandro César Frery Orgambide
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Informática

ANEXO I
PÚBLICO ALVO
Este programa destina-se a graduados em curso de nível superior pleno em Ciência da Computação,
Engenharia de Computação, Sistemas de Informação e áreas afins, portadores de diploma conferido
por instituições oficiais e reconhecidas pelo MEC, que tenham interesse em pesquisa e inovação em
temas relacionados com as linhas de pesquisa do Programa e projetos de pesquisa dos orientadores
neste credenciados.
DESCRIÇÃO DAS LINHAS DE PESQUISA
Engenharia de Sistemas Computacionais
Esta linha de pesquisa trata da aplicação e desenvolvimento de modelos, algoritmos, métodos
numéricos e métodos formais para o tratamento de problemas relacionados a sistemas
computacionais. Para a construção dos programas, a engenharia de software se preocupa em
desenvolver abordagens sistemáticas para a análise, projeto, codificação, teste e manutenção da tal
forma a alcançar níveis adequados de previsibilidades em qualidade, custo e prazos. Sendo assim,
esta linha de pesquisa trata da aplicação e desenvolvimento sistemático de modelos, metodologias,
algoritmos, métodos numéricos e métodos formais para o tratamento de problemas relacionados a
sistemas computacionais. Como exemplos de problemas que serão abordados estão a análise de
desempenho de protocolos de comunicação, computação de alto desempenho, redes de sensores
sem fio, computação ubíqua e pervasiva, tolerância a falhas, manipulação de grande volume de
dados, considerando mecanismos de consultas e integridade de informações.
Computação Visual e Inteligente
A linha de pesquisa Computação Visual e Inteligente objetiva o estudo e o desenvolvimento de
técnicas, métodos e metodologias aplicados a problemas que requerem em suas soluções
conhecimentos de Computação Gráfica ou Inteligência Artificial, ou de ambas. Isso envolverá, por
exemplo, temas como representação de conhecimento, aprendizagem de máquina, do lado da IA, e
de, por exemplo, modelagem e visualização de objetos gráficos, análise, síntese e processamento de
imagens.
CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: ​Prof. Dr. Alan Pedro da Silva
Vice-Coordenador: ​Prof. Dr. Marcelo Costa Oliveira
Universidade Federal de Alagoas, Instituto de Computação – IC, Secretaria do PPGI,
Campus A. C. Simões. Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, CEP 57072-970, Maceió/AL
Telefone: (82) 3214-1825

www.ppgi.ic.ufal.br
ppgi.secretaria@ic.ufal.br
selecao.ppgi@ic.ufal.br

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Informática

ANEXO II – PRÉ-PROJETO DE PESQUISA
Quadro 1 – Distribuição de vagas por Tema de Pesquisa
Cota para
Tema

ampla
concorrência

negro

Aprendizagem de Máquina Aplicada à Engenharia de
Software

1

1

Aprendizagem Profunda e Aplicações em Visão
Computacional

1

1

Aprendizagem Profunda para Processamento de Linguagem
Natural

1

1

Cidades inteligentes: Ferramentas, modelos e soluções

1

1

Desenvolvimento de sistema de controle de robô cartesiano e
aquisição de dados para ensaios de ultrassom

1

1

Engenharia de Software Empírica

1

1

Estudos das Características mais Relevantes para o
Diagnóstico da Doença Renal Crônica em Países em
Desenvolvimento Utilizando Aprendizagem de Máquina

1

1

Gamification of Intelligent Learning Environments: A
Cross-Cultural Approach

1

Inteligência Artificial aplicada à Análise de Imagens Médicas:
inovações, modelos e aplicações

1

Informática Industrial 4.0

1

Inteligência Artificial para Saúde

1

Inteligência Computacional Aplicada a Internet das Coisas e
Cidades Inteligentes

1

Métodos de agrupamento difuso multivariado para seleção de
variáveis.

1

1

Meta-aprendizado para recomendação de hiperparâmetros

1

1

Métodos bioinspirados para otimização de redes

1

1

Total
indígena

Pessoa
com
deficiência
2

1

1

1

1

4

3

1

1

2

1

5
1

1

1

1

4

Mineração de Dados Educacionais e Sistemas de
Recomendação Personalizada

1

Modelagem Computacional de Sistemas Biológicos

1

Modelagem Matemática e Computacional

1

Modelos de Inteligência Computacional para Medicina

1

1

Orquestração autonômica de containers baseada em técnicas
de Inteligência Artificial

1

1

Representação de Conhecimento e Aprendizagem de
Máquinas em Sistemas de Recomendação

1

1

Sistema de imageamento óptico para dispositivos de
acustofluídica

1

1

Sistema de levitação acústica

1

1

Sistemas Tutores Inteligentes Baseados em Neurociência

1

1

Smart Health

1

Tecnologias para Gestão de Imagens Médicas

1

1

Testes de Mutação

1

1

Uso de Generative Programming para compor componentes
arquiteturais a partir de requisitos de qualidade

1

1

Um analisador semântico voltado para tradução automática
Português-Libras

1

1

TOTAL

29

1

1

2
1

2

10

1

3
2

1

4

5

5

Quadro 2 – Critérios de Avaliação do Pré-projeto de Pesquisa

Critérios:

Percentual

Aderência ao tema de pesquisa (C1)

30%

Contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos, pertinência
da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e descrição do problema (C2)

20%

Redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e
consistência (C3)

20%

Consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos
autores e debates principais da área (C4)

20%

Demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico (C5)

10%

49

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Informática

ANEXO III - ​CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE
CURRÍCULO
Os itens considerados na pontuação são referentes a área de Ciência da Computação, Engenharia
de Computação ou áreas afins, e nos documentos comprobatórios do candidato, emitidos por
dirigentes de instituições e/ou seus órgãos.
.
Quadro 3 - Barema de avaliação
Item do Curriculum
Vitae

Número
máximo de
itens
pontuados

Pontuação
por item
apresentado

Docência no Ensino Superior na
área de Ciência da Computação,
ou áreas afins, de 2016 a 2019.

6

(4,0) quatro
pontos por
semestre

Atividade profissional não docente
na área de Ciência da
Computação, ou áreas afins, de
2016 a 2019.

6

(3,0) três
pontos por
semestre

Iniciação científica/tecnológica
com bolsa

10

(8,0) oito
pontos por
semestre

Iniciação científica/tecnológica
voluntária

10

(8,0) oito
pontos por
semestre

Iniciação à docência/monitoria
Institucional

10

(6,0) seis
pontos por
semestre

Livro ou capítulo de livro

2

(4,0) quatro
pontos por
título/capítulo

Artigo em Revista/Jornal (Qualis
A1, A2 ou B1)

-

(10,0) dez
pontos por
artigo

Quantidade
de itens
comprovados

Pontuação
atribuída

Artigo em Revista/Jornal (Qualis
B2, B3, B4 ou B5)

-

(8,0) oito
pontos por
artigo

Artigo em Revista/Jornal (Sem
Qualis)

2

(4,0) quatro
pontos por
artigo

Artigo em Conferência (Qualis A1,
A2 ou B1)

-

(8,0) oito
pontos por
artigo

Artigo em Conferência (Qualis B2,
B3, B4 ou B5)

-

(6,0) seis
pontos por
artigo

Artigo em Conferência (Sem
Qualis) (Máx. 2)

2

(4,0) quatro
pontos por
artigo

Nota na
proporção
de 0 a 10

(1,0) um
ponto por
ponto

Rendimento Acadêmico

PONTUAÇÃO TOTAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Informática

ANEXO IV - ​DO CALENDÁRIO DO PROCESSO
SELETIVO
Quadro 4 - Cronograma.
EVENTOS

PERÍODO

Período de Inscrições

02/01/2020 a 01/02/2020

Homologação das Inscrições

05/02/2020

Recursos para homologação das Inscrições

06/02/2020 e 07/02/2020

Resultado final da homologação das Inscrições

10/02/2020

Avaliação do Pré-Projeto e ​da Prova de Título
(Avaliação do Curriculum Vitae)

10/02/2020 a 16/02/2020

Resultado preliminar

19/02/2020

Recursos para resultado preliminar

20/02/2020 e 21/02/2020

Resultado final

28/02/2020

Entrega e autenticação, na Secretaria, das cópias
dos documentos pessoais e dos documentos
comprobatórios do currículo LATTES-CNPq e
matrícula

02/03/2020 e 06/03/2020

Início das aulas para ingressantes

16/03/2020

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Informática

ANEXO V - ​FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
À Banca Examinadora,

Eu, _______________________________________________________________,
portador(a) do CPF _______________________________, n° de identidade
_____________________, orgão expedidor ________________________________
residente em ________________________________________________________
___________________________________________________________________
no município _______________________ do Estado de _____________________,
candidato(a) no processo seletivo do Programa de Pós-graduação em Informática
declaro-me (marcar uma única opção referente à cota que deseja concorrer):
⃣ negro
⃣ indígena
⃣ pessoa com deficiência
e apto por concorrer às vagas do sistema de cotas deste Programa.
Sem mais,

Data:

_____________________________________________
Assinatura