Procedimento Após Defesa de Dissertação - PPGI
PROCEDIMENTOS APÓS DEFESA (Atualizado em 31_07_2025) (1) (1) (2) (3).pdf
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PROCEDIMENTOS APÓS DEFESA DE DISSERTAÇÃO
1. O orientador deverá encaminhar para o email da secretaria
(ppgi.secretaria@ic.ufal.br)
a
ata
da defesa devidamente
preenchida e assinada para que a atividade (defesa de dissertação)
seja consolidada no SIGAA.
2. Caso a banca examinadora assine a folha de aprovação no dia da
defesa, esse documento deverá ser enviado juntamente com a ata
de defesa.
3. Após a defesa da dissertação, o prazo para abertura do processo de
emissão no SIGAA é iniciado. O prazo corresponde a um período
de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da defesa. Atenção!
Esse prazo inclui as seguintes atividades: correção do texto
solicitada pela banca (aluno), emissão da ficha catalográfica
(biblioteca), entrega da dissertação final à biblioteca (aluno)
validada pela emissão do recibo de entrega (biblioteca), envio da
documentação final para emissão do diploma conforme item 5
(aluno) e abertura do processo de emissão de diploma (secretaria).
É recomendável que o aluno submeta a documentação solicitada no
SIGAA (item 5) no prazo máximo 60 dias após a defesa para que a
Secretaria tenha tempo hábil para validar a documentação, solicitar
quaisquer ajustes que sejam necessários e abrir o processo do
diploma via SIPAC.
Segundo a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07, DE 29 DE JULHO DE
2022 no Art. 7º:
§ 1º Caso o(a) discente não realize os procedimentos
pós-defesa no SIGAA dentro do prazo previsto no caput,
deverá apresentar requerimento com justificativa plausível pelo
descumprimento do prazo, a ser apreciado pelo colegiado ou pela
coordenação do curso, ad referendum do colegiado, estando a
homologação intempestiva do diploma condicionada à anuência de
alguma dessas instâncias. § 2º Após a anuência do colegiado ou da
coordenação ad referendum, o PPG deverá encaminhar a solicitação
de homologação do diploma para o e-mail cpg@propep.ufal.br,
devendo ser anexada a ata da sessão que autorizou a homologação
intempestiva ou documento da coordenação com parecer ad
referendum do colegiado.
4. Para emissão do diploma os procedimentos abaixo deverão ser
executados no SIGAA:
4.1 - Consolidação da atividade de defesa (A secretaria faz após
o envio da ata de defesa assinada)
4.2 - Submissão da versão final corrigida da Dissertação (aluno)
4.3 - Aprovação
(orientador)
da
versão
final
corrigida
da
Dissertação
4.4 - Ressubmissão da versão final corrigida da Dissertação com
Ficha Catalográfica e Folha de Aprovação Assinada pela Banca
(aluno - após emissão da ficha catalográfica pela biblioteca)
Obs.: Após inserir a versão final no SIGAA, informar por
email a secretaria do PPGI.
4.5 - Aprovação da versão final corrigida da Dissertação com Ficha
Catalográfica (orientador)
4.6 - Assinatura do termo de autorização de publicação (aluno)
4.7 - Recebimento da versão final pela coordenação (secretaria)
4.8 - Validar Documentos Obrigatórios - a secretaria válida após
o envio pelo aluno dos documentos obrigatórios (Formulário de
expedição de diploma, Cópia do RG (frente e verso), Cópia Diploma
da Graduação , Histórico Escolar de Pós-Graduação, Declaração de
Nada Consta da Biblioteca, Recibo da biblioteca comprovando
entrega da tese/dissertação, Ata de defesa tese/dissertação,
Declaração da coordenação de pós-graduação de que o aluno
cumpriu todas as exigências.) solicitados pelo SIGAA.
4.9 - Solicitação de homologação do diploma (a secretaria
realiza após o envio dos documentos solicitados pela
secretaria conforme item 5)
5. Para solicitação de homologação de diploma o aluno deverá inserir
no SIGAA a documentação :
I - Requerimento de Expedição de Diploma de Pós-graduação
devidamente preenchido e assinado pelo(a) discente, disponível
em:
https://ufal.br/estudante/documentos/formularios/expedicao-de-dip
lomas-e-certificados/expedicao-do-diploma-de-mestrado-ou-doutor
ado/view
Obs.: Excluir o fluxograma e em Área de Concentração colocar
Ciência da Computação.
II - Documento Oficial de Identificação (frente e verso) que conste a
naturalidade do(a) discente;
III - Comprovante de Inscrição no CPF;
IV - Fotocópia do Diploma de Graduação (frente e verso);
V - Histórico Escolar de Pós-Graduação;
VI - Declaração de Quitação junto ao Sistema Bibliotecas - SIBI
(Nada Consta), cujas orientações para a emissão estão disponíveis
em: http://sibi.ufal.br/portal/?page_id=575
VII - Recibo/Comprovante de Depósito da Dissertação/Tese no
Repositório Institucional, expedido pela Biblioteca Central ou
Setorial,
cujas
orientações
estão
disponíveis
em:
http://www.repositorio.ufal.br
VIII - Ata de defesa da Dissertação/Tese devidamente assinada por
todos os membros da banca;
IX - Declaração da coordenação do PPG de que o(a) aluno(a)
cumpriu todas as exigências para a obtenção do título de
pós-graduação.
Observação: Após inserir os documentos obrigatórios no
SIGAA, informar por email a secretaria do PPGI. Nesse
mesmo email, você deve enviar, em pdf único, os relatórios
de
conformidades
(https://validar.iti.gov.br/)
de
assinaturas eletrônicas provenientes da ICP-Brasil, GOV.BR.
para todos os documentos anexados no SIGAA que possuam
esse tipo de assinatura.
6. Seguem orientações específicas para emissão de documentos
obrigatórios para abertura do processo de diploma:
6.1 - Para emissão da ficha catalográfica o aluno deverá seguir as
orientações disponibilizadas pelo SIBI - Sistemas de Bibliotecas da
UFAL no link: http://sibi.ufal.br/portal/?page_id=579
6.1.1 – Preencher o formulário de solicitação de ficha
catalográfica, disponibilizado no menu SiBi/Ufal >> Normas e
Documentos;
6.1.2 – Gerar cópia do trabalho acadêmico (completo), nos
formatos .pdf e/ou .doc ou .docx (editor de texto);
6.1.3 – Enviar a documentação completa (formulário de
solicitação de ficha catalográfica e a cópia do trabalho acadêmico,
nos formatos requeridos) para o e-mail fichascat@sibi.ufal.br
6.2 - O formulário de expedição de diploma está disponível em:
https://ufal.br/estudante/documentos/formularios/expedicao-de-dip
lomas-e-certificados/expedicao-do-diploma-de-mestrado-ou-doutor
ado/view
6.2.1 – O formulário deve ser preenchido em letra de forma
legível;
6.2.2 – A área de concentração do seu curso é Ciência da
Computação;
6.1.3 – Você deve certificar-se que as informações fornecidas
estejam corretas e atualizadas, o DRCA fará uso dessas informações
para emissão do diploma e para quaisquer contatos que sejam
necessários. Se os dados deste requerimento não estiverem
corretos, somente será liberada a emissão de outro Diploma,
mediante pagamento de uma nova taxa GRU (Guia de Recolhimento
da União)
6.3 - A Declaração de veracidade das informações e autenticidade
dos documentos apresentados/DRCA foi incorporada ao formulário de
expedição de diploma.
6.4 - O histórico escolar de pós-graduação deve ser emitido pelo
aluno via SIGAA. Deverá ser utilizada a versão mais recente do
histórico escolar, disponibilizada após a consolidação da defesa. O
aluno deve verificar previamente se todas as informações disponíveis
no histórico escolar estão corretas.
6.5 - Para emissão da declaração de nada consta, o SIBI
disponibilizou
um
tutorial
(pdf
e
vídeo)
no
link:
http://sibi.ufal.br/portal/?page_id=575
NADA CONSTA DO SIBI UFAL- Sistema de Bibliotecas da UFAL
1. Acesse http://sibi.ufal.br/portal/
2. Clique em Meu Pergamum
3. LOGIN – CPF e senha (cadastrada na biblioteca)
4. Clique em Empréstimo/ Declaração de Nada Consta
OBSERVAÇÕES:
Desative o Pop up do computador ou celular, senão dá erro. O
cadastro do aluno é automático pelo Sistema acadêmico quando é
feita a matrícula. A senha é cadastrada quando o aluno precisa utilizar
os serviços das bibliotecas. Por isso, mesmo sem ter usado, precisa
emitir o Nada consta.
Ao emitir o documento, o aluno será automaticamente afastado do
sistema. Salve, caso precise de novo.
Não consegue emitir: se estiver com algum livro ou se tiver alguma
multa por atraso. As multas são pagas apenas no Banco do Brasil após
gerar um GRU, que também é emitido no Pergamum. Após o
pagamento, procure a Biblioteca para quitar o débito, o sistema não
faz automaticamente.
6.6 - O Recibo da biblioteca comprovando a entrega da
tese/dissertação será fornecido pelo repositório institucional da UFAL,
após o aluno cumprir as recomendações disponibilizadas em:
http://www.repositorio.ufal.br/
6.6.1 – Os trabalhos acadêmicos estão sendo recebidos através
do email: ri@sibi.ufal.br ;
6.6.2 – É necessário que o trabalho esteja com ficha catalográfica
(já adquirida anteriormente), folha de aprovação assinada e
inserida na dissertação final e termo de autorização para publicação
assinado pelo autor.
6.7 - A declaração de conclusão será emitida após a solicitação
específica
do
aluno
através
do
email
da
secretaria
(ppgi.secretaria@ic.ufal.br).
6.7.1 – O assunto do email: Solicitação de declaração de
conclusão - Informações SUCUPIRA - Nome do aluno;
6.7.2 – No texto do email o aluno deverá solicitar a declaração e
listar/responder as perguntas abaixo:
1 - Se você participou de projeto de pesquisa e o nome do projeto;
2 - Qual financiador do projeto da pesquisa que participou;
3 - Se tem vínculo empregatício e qual o tipo de vínculo: a) CLT; b) Servidor
público; c) colaborador ou d) bolsa de fixação (escolher uma das opções);
4 - Tipo de instituição que possui vínculo empregatício: a) Empresa pública ou
estadual; b) Empresa privada; c)Instituição de Ensino e Pesquisa ou d) Outros
(escolher uma das opções);
5 - Qual sua expectativa de atuação: a) Ensino e pesquisa; b) Pesquisa; c)
Empresas; d) Profissional Autônomo ou e) outros (escolher uma das opções);
6 - Se atua na mesma área;
7 - Se teve bolsa, o tipo (CAPES ou FAPEAL) e o período de vigência da bolsa;
8 - Informar se deseja e autoriza que seu trabalho de divulgação seja divulgado
por meio de plataforma da CAPE
6.7.3 – O aluno deve anexar o PDF da versão final da
dissertação;
6.8 - Instruções gerais conforme interrupções do processo de
diploma mediante situações já observadas:
6.8.1 – O diploma escolar de graduação anexado a documentação
deve está assinado pelo aluno;
6.8.2 – A CNH não é aceita para abertura do processo por não
comprovar naturalidade. O aluno deve fornecer cópia do RG (frente
e verso) ou outro documento que comprove naturalidade;
7. Os sistemas da UFAL passam por constantes atualizações, os links
fornecidos neste manual podem ficar desatualizados. O aluno
poderá acessar o google e fazer uma pesquisa utilizando a
expressão relacionada ao assunto desejado seguido de UFAL e a
versão atualizada da página deverá surgir.
8. As páginas do SIBI e do RIUUFAL dispõem de informações que
podem auxiliar o aluno durante o processo de elaboração e entrega
do seu trabalho acadêmico. As dúvidas que surgirem relacionadas
às demandas desses setores deverão ser sanadas com os mesmos,
incluindo as de urgência e prazo de emissão.
9. O aluno deverá considerar o tempo que poderá demandar a emissão
de documentos e declarações pelo SIBI, RIUFAL e Secretaria do
PPGI. Como citado anteriormente, o prazo de 60 (sessenta) dias
corresponde não apenas às correções do trabalho pelo aluno, mas
também a todos os demais procedimentos citados neste manual.
10. Após abertura do processo de emissão de diploma o aluno
receberá o número do processo para acompanhamento. O fluxo após
abertura do processo pela secretaria do PPGI é: PROPEP - DRCA. O
prazo máximo para emissão do diploma, conforme previsto pelo
DRCA, é de 120 (cento e vinte) dias úteis após abertura do processo.
Ao abrir o processo no SIPAC, a Secretaria marca a opção para a
notificação de movimentação aos interessados. Assim, os alunos
receberão e-mails relacionados às movimentações do processo. Vale
ressaltar que dúvidas relacionadas ao processo (tempo ou outras de
interesse) poderão ser respondidas apenas pela PROPEP ou DRCA,
uma vez que o processo já foi encaminhado pela secretaria do PPGI.
