Regimento do PPGI - 2023

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                    Universidade Federal de Alagoas — UFAL
Instituto de Computação — IC
Programa de Pós-Graduação em Informática — PPGI
Campus A. C. Simões — Av. Lourival de Melo Mota, BL 12
Tabuleiro do Martins, Maceió/AL — CEP: 57.072-970
Telefone: (082) 3214-1401

Regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em
Informática, nı́vel de mestrado, ministrado pelo Instituto de
Computação

Capı́tulo I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI) do Instituto de Computação passa
a reger-se pelo presente Regimento Geral da UFAL, ficando nulas as disposições anteriores.
Art. 2º Este Regimento estabelece as atribuições e normas especı́ficas inerentes às atividades do
Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI), da Universidade Federal de Alagoas (UFAL),
de proposta disciplinar, compreendendo curso de pós-graduação stricto sensu, no nı́vel de Mestrado,
de acordo com o Estatuto, o Regimento Geral da UFAL, o regulamento da Pós-Graduação da UFAL,
e demais dispositivos legais.

Capı́tulo II

DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
Art. 3º O Curso funcionará junto ao Instituto de Computação (IC) da UFAL, e contará com a
participação de professores qualificados e comprometidos com sua proposta, tendo como finalidade
contribuir para formação de profissionais qualificados para o exercı́cio de atividades docentes, de
pesquisa e para atuação profissional na área de concentração proposta.
§ 1º O Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI) tem uma única área de concentração, denominada Ciência da Computação.
§ 2º Na Área de Concentração de que trata o caput deste artigo, serão enfatizadas as
seguintes linhas de pesquisa:
a) Engenharia de Sistemas Computacionais;
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b) Computação Visual e Inteligente.
§ 3º O Curso de Mestrado conferirá o grau de Mestre em Informática.
Art. 4º O Curso de Mestrado terá a duração mı́nima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro)
meses.
Art. 5º O candidato à qualificação ou à defesa poderá solicitar prorrogação do prazo de qualificação
ou defesa por um perı́odo de até 06 (seis) meses. A solicitação será avaliada segundo as regras vigentes
do programa. A prorrogação da qualificação não implica em prorrogação da defesa.
Art. 6º O Curso de Mestrado será na modalidade presencial.

Capı́tulo III

DA ESTRUTURA DO PROGRAMA
Art. 7º O Programa de PPGI será composto por:
I — um Conselho de pós-graduação;
II — um Colegiado;
III — uma Coordenação;
IV — uma Secretaria; e
V — uma Comissão de Autoavaliação.
Art. 8º Conselho do PPGI é constituı́do por todos os docentes (permanentes, colaboradores e
visitantes) do Programa, em efetivo exercı́cio, além de, 01 (um) representante discente e 01 (um)
técnico-administrativo, e respectivos suplentes.
§ 1º O representante do corpo discente e seu suplente serão escolhidos dentre os discentes
regularmente matriculados no PPGI, eleitos por seus pares para cumprir mandato de um
ano, admitida uma única recondução para mandato subsequente.
§ 2º O representante do corpo Técnico-Administrativo e seu suplente serão escolhidos dentre
os Técnicos do PPGI, eleitos por seus pares para cumprir mandato de 02 (dois) anos,
admitida a recondução.
§ 3º O Conselho do PPGI reunir-se-á mediante convocação do Coordenador, ou a requerimento de, no mı́nimo, metade dos seus membros.
§ 4º A presença da maioria de seus membros é condição para que o Conselho do PPGI
se reúna validamente, sendo as deliberações tomadas com quórum por maioria simples
(metade mais um) dos votos dos presentes.
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Art. 9º Compete ao Conselho do PPGI as atribuições constantes no Art. 18 do Regulamento
Geral dos Programas de Pós-graduação “Stricto Sensu” da UFAL — Resolução nº 37/2022.
Art. 10 A Administração do PPGI será feita pela Coordenação do Programa, cujo órgão deliberativo é o Colegiado do Curso, composto por 5 (cinco) docentes do Pleno do Programa, por um técnico
administrativo do quadro da UFAL, e pela representação discente, presidido pelo Coordenador do
PPGI, de acordo com o regulamento de Pós-Graduação da UFAL.
§ 1º Os representantes Discente e Técnico-Administrativo serão os mesmos do Conselho de
Pós-Graduação do Curso ou Programa.
§ 2º Os membros docentes e seus respectivos suplentes do Colegiado do PPGI serão eleitos
pelo Pleno do Programa, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos mais
de uma vez. O desligamento, antes do prazo, poderá ocorrer a pedido ou se deixar de
pertencer ao Pleno do Programa, de acordo com as normas vigentes na UFAL.
§ 3º A representação do corpo discente, com um membro titular e seu respectivo suplente,
será escolhida entre os alunos do Programa, com mandato de um ano, podendo ser reconduzida.
§ 4º O Coordenador e Vice-Coordenador serão escolhidos em eleição interna no Colegiado
do Programa, entre os membros docentes do mesmo, com regime de Dedicação Exclusiva
na UFAL, com mandato de 2 (dois) anos podendo ser reconduzidos.
§ 5º O Colegiado do Programa se reunirá, pelo menos, uma vez por mês, ordinariamente, ou quando convocado, deliberando, apenas, com a presença do Coordenador ou
do Vice-Coordenador e da maioria absoluta dos demais membros docentes.
Art. 11 Compete ao Colegiado do Programa as atribuições constantes no Art. 21 do Regulamento
Geral dos Programas de Pós-graduação “Stricto Sensu” da UFAL — Resolução nº 37/2022.
Art. 12 Compete à Coordenação do Programa as atribuições constantes no Art. 23 do Regulamento
Geral dos Programas de Pós-graduação “Stricto Sensu” da UFAL — Resolução nº 37/2022.
Art. 13 O Vice-Coordenador substituirá o Coordenador em seus impedimentos legais, ou justificados.
Art. 14 O Programa terá uma secretaria, como unidade executora dos serviços administrativos
do Programa, dirigida por um(a) Secretário(a) que, além de desempenhar as atribuições definidas
no Art. 25 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação “Stricto Sensu” da UFAL, terá
como encargos:
I — Manter em dia os assentamentos de todo pessoal docente, discente e administrativo;
II — Informar e processar todos os requerimentos de estudantes matriculados e candidatos
à matrı́cula;
III — Secretariar as reuniões do Colegiado do Programa;

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IV — Assessorar a Coordenação nas atividades/obrigações administrativas necessárias ao
correto funcionamento do curso;
V — Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuı́das pelo Coordenador do Programa.
Art. 15 O Conselho do Programa deverá instituir uma Comissão de Autoavaliação (CAA) para a
avaliação sistemática e contı́nua do PPGI, com a participação de distintos atores do PPGI (docentes,
discentes, egressos, técnicos e outros), nos nı́veis hierárquicos diversos, dos estratégicos aos mais
operacionais e conforme os atos normativos da Capes e as orientações do Plano de Desenvolvimento
Institucional (PDI) da UFAL.
§ 1º A Comissão de Autoavaliação será composta por no mı́nimo três docentes e com
representação de todas as linhas de pesquisa do Programa.
§ 2º Os membros da CAA atuarão por um perı́odo de dois anos, ao fim do qual poderá ser
renovada a composição da comissão.
§ 3º A comissão de autoavaliação deverá encaminhar anualmente o relatório de autoavaliação à CPG/PROPEP e, após apreciação da CPG, apensar o relatório na página do PPG
e encaminhar à CPA/UFAL.
Art. 16 Compete à Comissão de Autoavaliação do PPGI as atribuições constantes no Art. 28
do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação “Stricto Sensu” da UFAL — Resolução nº
37/2022.

Capı́tulo IV

DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
Art. 17 O Conteúdo Programático do Programa de Pós-Graduação em Informática compreenderá:

I — Disciplinas básicas, eletivas e tópicos especiais correspondendo a 4 (quatro) créditos,
cada uma;
II — Estudo dirigido correspondendo, no máximo, a 2 (dois) créditos cada;
III — Dissertação de Mestrado.
§ 1º Considera-se como uma unidade de crédito a atividade acadêmica correspondente a
15 (quinze) horas-aulas teóricas ou de seminário.
§ 2º O discente deverá integralizar 24 (vinte e quatro) créditos, assim distribuı́dos:
I — No mı́nimo 04 (quatro) créditos nas disciplinas básicas;
II — No mı́nimo 04 (quatro) créditos nas disciplinas eletivas;
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III — No máximo 08 (oito) créditos nas disciplinas tópicos especiais;
IV — No máximo 04 (quatro) créditos em estudo dirigido.
Art. 18 Serão consideradas disciplinas básicas aquelas pertencentes à área de Teoria da Computação, Análise de Algoritmos e Complexidade da Computação, de acordo com o Documento de
Área 02: Ciência da Computação/CAPES.

Capı́tulo V

DA ADMISSÃO AO PROGRAMA E DA MATRÍCULA
Art. 19 Aprovado no processo seletivo o aluno fará, na Secretaria do Programa, sua matrı́cula, a
partir da qual serão calculados os prazos de inı́cio e término do curso, inclusive a data de defesa da
proposta e do trabalho final.
Art. 20 A matrı́cula deverá ser renovada ao inı́cio de cada perı́odo letivo.
§ 1º Será obrigatório ao aluno matriculado, apresentar os documentos exigidos pelo Colegiado do Programa, no ato da renovação.
§ 2º O direito à matrı́cula em determinada disciplina está sujeito a sua oferta no perı́odo e
a aprovação do orientador acadêmico.
Art. 21 Serão aceitas transferências de alunos de Curso de Pós-Graduação em áreas afins, oferecidos
por estabelecimentos nacionais ou estrangeiros regularmente instituı́dos, cabendo ao Colegiado do
Programa apreciar o pedido, observadas as seguintes condições:
a) Existência de vaga;
b) Equivalência de conteúdo programático;
c) Equivalência de número de créditos;
d) O aluno não ter sido desligado do programa de origem.
Art. 22 O Colegiado do Programa poderá convalidar créditos obtidos em disciplinas cursadas e
aprovadas, anteriormente, em outro curso de Pós-Graduação, na UFAL ou em qualquer instituição
de ensino superior, devidamente credenciado, desde que guardem a equivalência de conteúdo e de
créditos com as respectivas disciplinas oferecidas pelo PPGI.
§ 1º O total de créditos transferidos para o curso não poderá ultrapassar a 08 (oito) créditos,
não sendo aceitos, nesta contagem, tópicos especiais ou estudos dirigidos.
§ 2º Os conceitos obtidos, pelo aluno, nas disciplinas aproveitadas, serão aferidos de acordo
com os critérios deste Regimento.
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§ 3º Só serão aceitos créditos obtidos até 5 (cinco) anos antes da data do requerimento para
aproveitamento dos respectivos estudos.

Capı́tulo VI

DA PROPOSTA DE DISSERTAÇÃO

Art. 23 Após ter concluı́do, no mı́nimo, 12 créditos em disciplinas, o aluno regular terá a obrigatoriedade de elaborar e apresentar, em sessão pública, a Proposta de Dissertação segundo o calendário
organizado pela Coordenação.
§ 1º O número de créditos atribuı́dos à atividade de que trata o caput deste artigo é de
zero créditos.
§ 2º O requerimento para defesa da proposta de Dissertação deverá ser encaminhado pelo
aluno à Coordenação do Programa, acompanhado de parecer do(s) Orientador(es) no prazo
estabelecido no calendário definido pela Coordenação. Este requerimento será avaliado e
homologado pelo Colegiado.
§ 3º A proposta de Dissertação será avaliada por uma comissão examinadora aprovada pelo
Colegiado.
§ 4º A comissão examinadora de que trata o §3º deste artigo será composta do(s) orientador(es) e, pelo menos, outros dois especialistas com reconhecida competência no tema de
pesquisa.
§ 5º O resultado da avaliação da proposta de dissertação poderá ter o conceito ‘aprovado’
ou ‘reprovado’.
§ 6º Para uma avaliação com conceito ‘reprovado’ a avaliação poderá ser repetida, uma
única vez, no prazo máximo de três meses.
Art. 24 O aluno regularmente matriculado deverá cumprir o Estágio Docência, com o objetivo
de se aperfeiçoar para o exercı́cio da docência no ensino superior, obedecidas as Normas vigentes na
UFAL.
Parágrafo único. — O Estágio Docência será regulamentado pelo Colegiado do Programa, obedecidas as normas vigentes na UFAL na Regulamentação da CAPES.
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Capı́tulo VII

DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM, DO
DESLIGAMENTO E DA OBTENÇÃO DO GRAU

Art. 25 O aproveitamento do aluno, em cada disciplina, será expresso em nı́veis, de acordo com
os seguintes conceitos:
I — Conceito A - Muito Bom ( 9,0 – 10 );
II — Conceito B - Bom ( 8,0 – 8,9 );
III — Conceito C - Regular ( 7,0 – 7,9 );
IV — Conceito D - Insuficiente (< 7,0 ou por falta em disciplina).
§ 1º Para outras situações, o rendimento acadêmico poderá ser expresso mediante a atribuição dos seguintes conceitos:
I — DESLIGADO/DESISTÊNCIA OU CANCELADO — atribuı́do ao discente
que não completar os componentes curriculares prescritos neste regimento e no
sistema acadêmico ou extrapole o prazo de integralização do curso;
II — TRANCAMENTO — atribuı́do ao discente que, com a autorização do seu/
sua Docente Orientador/a e com aprovação do Colegiado do Programa, tiver pleiteado e obtido o trancamento de matrı́cula, conforme o Regulamento Geral da
Pós-graduação da Ufal e este regimento;
III — APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS — atribuı́do ao discente que tenha
cursado a disciplina em outro Programa de Pós-Graduação da UFAL ou de outra
Instituição cujo aproveitamento tenha sido aprovado pela Coordenação, no caso
de disciplinas que apresentem equivalência com disciplinas do PPGI, ou pelo Colegiado do Programa, no caso de disciplinas que não apresentam equivalência com
disciplinas do PPGI.
IV — Não será aceito aproveitamento de créditos de disciplinas ou componentes curriculares que ultrapasse o perı́odo de cinco anos para Programas de Pós-Graduação
Internos à Ufal ou externos à Ufal.
§ 2º Para outras atividades acadêmicas do Programa de Pós-Graduação e outras indicadas
pelo Documento de Área 02: Ciência da Computação/CAPES, poderão ser atribuı́dos os
seguintes conceitos:
I — APROVADO ou CUMPRIU
II — NÃO APROVADO ou NÃO CUMPRIU
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§ 3º Será considerado aprovado o discente que, na disciplina ou atividade correspondente,
obtiver o conceito A, B ou C e pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) de frequência
às atividades programadas.
§ 4º Os conceitos conferidos deverão ser apensados pelos professores de cada disciplina no
Sistema Acadêmico até quarenta e cinco dias úteis após o término de cada disciplina.
§ 5º Após lançamentos das notas e da frequência, o docente deverá FINALIZAR/CONSOLIDAR a turma/disciplina. Caso não seja efetivado o procedimento no prazo estabelecido
pelo PPGI, o docente deverá enviar uma justificativa para a Coordenação de Pós-Graduação
(PROPEP).
Art. 26 O discente poderá recorrer ao Colegiado do PPGI, em primeira instância, recurso impetrado no prazo de, até quinze dias após o apensamento do conceito no Sistema Acadêmico, segundo
o Art. 6º da Instrução Normativa nº 6/2022.
Art. 27 O trancamento de matrı́cula em disciplina segue o Regimento Geral dos Programas de
Pós-graduação Stricto Sensu da UFAL.
Art. 28 O aluno será desligado do Programa nos casos previstos no Regimento Geral dos Programas
de Pós-graduação Stricto Sensu da UFAL ou quando:
I — Obtiver conceito “D”, na mesma disciplina, duas vezes;
II — Obtiver conceito “D”, em duas ou mais disciplinas no mesmo perı́odo letivo;
III — Obtiver conceito “D”, em disciplinas que totalizem trinta por cento dos créditos exigidos para a conclusão do Curso;
IV — Deixar de realizar matrı́cula, em qualquer perı́odo letivo;
V — Esgotar o prazo limite do Curso previsto no Art. 4º, deste Regimento;
VI — Deixar de cumprir os prazos definidos pelo Colegiado;
VII — Por conduta ética inadequada, avaliada pelo Colegiado.

Capı́tulo VIII

DAS DEMAIS COMISSÕES

Art. 29 A Comissão de Avaliação e Bolsas será constituı́da de, no mı́nimo, 03 (três) membros,
composta pelo Coordenador do Curso, por 01 (um) representante do corpo docente e por 01 (um)
representante do corpo discente.
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Art. 30 Compete à Comissão de Avaliação e Bolsas do PPGI as atribuições constantes no Art. 77
do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação “Stricto Sensu” da UFAL — Resolução nº
37/2022.
Art. 31 A Comissão de Estágio de Docência será constituı́da de, no mı́nimo, 03 (três) membros,
composta pelo Coordenador ou Vice-coordenador do PPGI e por 02 (dois) representantes do corpo
docente.
Art. 32 Compete à Comissão de Estágio de Docência do PPGI as atribuições constantes no Art.
81 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação “Stricto Sensu” da UFAL — Resolução
nº 37/2022.
Art. 33 A Comissão de Seleção constituı́da de, no mı́nimo, 03 (três) membros, composta pelo
Coordenador ou Vice-coordenador do PPGI e por 01 (um) representante do corpo técnico.
Art. 34 Compete à Comissão de Seleção do PPGI a elaboração do Edital de Seleção, execução e
divulgação dos resultados.

Capı́tulo IX

DO ESTÁGIO DOCÊNCIA
Art. 35 O Estágio de Docência Orientada é obrigatório para todos os discentes do PPGI. O
Estágio é definido como a participação do discente em atividades de ensino em nı́vel de graduação,
servindo para complementação da formação pedagógica dos pós-graduandos.
§ 1º As atividades desenvolvidas pelo discente terão a duração mı́nima de três horas/aulas
semanais.
§ 2º O Estágio de Docência compreende um semestre letivo.
§ 3º As atividades de ensino desenvolvidas deverão ser aprovadas pela Comissão de Estágio
Docência.
§ 4º As atividades de ensino desenvolvidas pelo discente em Estágio de Docência Orientada devem ser desenvolvidas sob a supervisão de um/a docente da carreira do Magistério
Superior.

Capı́tulo X

DO TRABALHO FINAL
Art. 36 A obtenção do grau de Mestre em Informática fica condicionada à apresentação e aprovação
da dissertação, dentro dos prazos estipulados no Art. 4º, na qual o aluno demonstre domı́nio do
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tema escolhido, capacidade de sistematização e de pesquisa, no nı́vel requerido para o respectivo
grau.
Art. 37 Nenhum aluno será admitido à defesa da dissertação antes de ter cumprido o que segue:
I — Ter obtido o total mı́nimo de créditos exigidos em disciplinas, de acordo com o §2º do
Art. 17.
II — Ter comprovada a proficiência em lı́ngua inglesa;
III — Ter aprovado o relatório de estágio docência;
IV — Ter sido aprovado na apresentação da Proposta de Dissertação;
V — Ter comprovada a submissão de artigo de acordo com os critérios definidos pelo Colegiado;
VI — Ter solicitado a homologação da banca examinadora, no máximo 30 (trinta) dias antes
da defesa, junto à Secretaria do Curso, e esta ter sido aprovado pelo Colegiado.
Parágrafo Único. — Os prazos concernentes às etapas citadas, que não estão definidos neste
regimento, serão definidos pelo Colegiado.
Art. 38 A defesa da Dissertação será pública, em dia e hora previamente designados pela Coordenação do Programa.
Art. 39 O Trabalho Final será julgado por uma Comissão Examinadora, composta por Orientador(es) do Trabalho Final e, pelo menos, de dois especialistas, portadores do tı́tulo de Doutor ou de
Livre Docente, sendo um externo ao Programa com perfil compatı́vel com o de membro permanente
do programa.
Parágrafo Único. — A Comissão Examinadora da Dissertação de Mestrado escolherá, dentre seus
membros, o presidente.
Art. 40 A Comissão Examinadora atribuirá ao aluno um dos seguintes conceitos de avaliação
relativo ao Trabalho Final:
I — Aprovado;
II — Aprovado Condicionalmente; e
III — Reprovado.
§ 1º Sendo atribuı́do o conceito “Aprovado”, o candidato terá até 30 (trinta) dias, conforme
decisão da Comissão, para providenciar as alterações exigidas.
§ 2º Sendo atribuı́do o conceito “Aprovado Condicionalmente”, o candidato terá até 60
(sessenta) dias, conforme decisão da Comissão, para providenciar as alterações exigidas,
conforme lista estabelecida, constante no relatório da comissão examinadora.

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§ 3º Quando da atribuição do conceito “Aprovado Condicionalmente”, constará na ata, e
em qualquer documento emitido a favor do candidato, que a possibilidade de aprovação
está condicionada à avaliação da nova versão do Trabalho Final.
§ 4º No caso de ser atribuı́do o conceito “Aprovado Condicionalmente”, um membro da
banca, exceto o Orientador e Coorientador, deverá ficar responsável por atestar que as
correções solicitadas na lista de exigência foram atendidas na versão final do trabalho.
§ 5º Decorrido o prazo estabelecido no segundo parágrafo, caso não seja depositada a nova
versão com as alterações exigidas pela Comissão Examinadora, o candidato será considerado
reprovado.
§ 6º O candidato com conceito “Reprovado” na defesa será desligado do programa.

Capı́tulo XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 41 Este Regimento estará sujeito às demais normas existentes e às que vierem a ser estabelecidas para os Cursos de Pós-Graduação na UFAL, sendo que as dúvidas e casos omissos, deverão
ser resolvidos pelo Colegiado do Programa, conforme sua relevância.
Art. 42 Este Regimento entrará em vigor na data de aprovação nos Órgãos Superiores da UFAL.

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