Resolução nº 1/2026, PPGI/UFAL, 30 de junho de 2026

Regulamenta os critérios de alocação de bolsas do PPGI/UFAL.

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                    U NIVERSIDADE F EDERAL DE A LAGOAS — UFAL
I NSTITUTO DE C OMPUTAÇÃO — IC
P ROGRAMA DE P ÓS -G RADUAÇÃO EM I NFORMÁTICA — PPGI
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Resolução nº 1/2026, PPGI/UFAL, 30 de junho de 2026

Regulamenta os critérios de alocação de bolsas do PPGI/UFAL.

O Colegiado do PPGI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela RESOLUÇÃO Nº 50/2014 do CONSUNI/UFAL, de acordo a deliberação tomada na sessão ordinária ocorrida em 13 de agosto de 2024;

RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 2/2025, PPGI/UFAL, 30 de setembro de 2025. Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Regulamentar os procedimentos para a alocação de bolsas para discentes no Programa de
Pós-Graduação em Informática (PPGI) da Universidade Federal de Alagoas, conforme as
definições estabelecidas nesta Resolução.
Art. 3º O Programa considera como bolsas institucionais aquelas bolsas oriundas das agências de
fomento, recebidas como cotas e não vinculadas a projetos de pesquisa.
Art. 4º Os critérios gerais de concessão de bolsas serão definidos pelas normas das agências financiadoras, pelas normas presentes aprovadas pelo Colegiado do PPGI e pelo Edital para
concessão de bolsas.
Art. 5º A Comissão de Bolsas do PPGI será responsável pela garantia das ações normativas presentes nesta resolução.
Art. 6º O candidato selecionado a uma bolsa deverá estar atento à legislação específica sobre acumulação de bolsas e/ou vínculo empregatício.
DA CONCESSÃO DE BOLSAS INSTITUCIONAIS
Art. 7º A concessão de bolsas institucionais será realizada por meio da Comissão de Bolsas, que
estabelecerá uma lista classificatória, em ordem decrescente, de candidatos aptos à bolsa
que fizeram sua solicitação. A lista constará de alunos ingressantes e estudantes com até 12
meses de curso — sem contar com trancamentos.

§1º A qualquer momento, o discente pode solicitar cadastro na lista.
§2º Sempre que o programa dispor de bolsas serão selecionados os candidatos melhores
ranqueados de acordo com a lista.
§3º Todo aluno classificado que for contemplado com uma bolsa e desistir da mesma, deve
informar à coordenação, com anuência de seu orientador.
Art. 8º A classificação dos candidatos à bolsa deve ser mantida pela Comissão de Bolsas, gerando
uma lista classificatória, em ordem decrescente, de candidatos aptos à bolsa que fizeram
sua candidatura. Para o cálculo da pontuação, será considerado o Barema de avaliação do
candidato aplicado durante a prova de títulos do Edital de seleção do PPGI.
Paragrafo único: A lista classificatória será organizada de acordo com as seguintes categorias discentes, em ordem decrescente de prioridade, conforme as normativas vigentes (Res.
Nº 58/2010, Res. nº 38/2021, e Res. nº 82/2022-CONSUNI/UFAL e Instrução Normativa
PROPEP N.º 5/2021, e Instrução Normativa Propep n.º5/2023). Para os fins desta classificação e desta resolução, considera-se que o termo “vínculo empregatício” engloba também o
recebimento de outras bolsas ou quaisquer outras fontes de renda:
I. Cotistas sem vínculo empregatício e com maior nota na classificação de Cotista Ações
Afirmativas;
II. Ampla Concorrência sem vínculo empregatício e com maior nota na classificação como
ampla concorrência;
III. Cotistas com vínculo empregatício;
IV. Ampla concorrência com vínculo empregatício – servidor público de Alagoas;
V. Ampla concorrência com vínculo empregatício – servidor público de outros estados;
VI. Ampla Concorrência com vínculo empregatício – outras formas de remuneração.
Dentro de cada categoria, os candidatos serão ordenados em ordem decrescente de acordo
com a pontuação obtida no Barema.
Art. 9º Em caso de empate, terá preferência o candidato mais antigo no PPGI. Se o empate permanecer, terá preferência o candidato mais velho.
Art. 10º A bolsa do aluno de mestrado será cancelada quando o aluno completar 24 (vinte e quatro)
meses, contados a partir do seu ingresso no curso.
DA CONCESSÃO DE OUTRAS BOLSAS
Art. 11º Para Editais específicos, a Comissão de Bolsas deverá deixar claro os critérios utilizados para
a seleção.
Art. 12º O candidato à bolsa deverá atender aos critérios exigidos pela agência de fomento que financia a bolsa e também a todos critérios presentes nesta resolução.

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DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS
Art. 13º O aluno bolsista do PPGI perderá a bolsa nos seguintes casos:
(a) Se não cumprir os requisitos exigidos pela agência de fomento que concedeu a bolsa;
(b) Se for reprovado em qualquer componente curricular (disciplina ou atividade curricular).
(c) Se estiver ausente da sede do curso sem a anuência por escrito do orientador, salvo se
motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia a sua vontade ou doença
grave devidamente comprovada.
(d) Por solicitação formal e por escrito do orientador, desde que acatada pelo colegiado
do PPGI.
(e) Se o aluno adquirir vínculo empregatício, exceto nos casos previstos nas normas da
agência de fomento que concedeu a bolsa, e com anuência do orientador.
(f) Se o bolsista trancar o curso, exceto nos casos previstos nas normas da agência de fomento que concedeu a bolsa, e com anuência do orientador.
(g) Se o bolsista realizar qualquer outro curso de graduação ou de pós-graduação (stricto
ou lato sensu) em instituição pública ou privada durante a vigência da bolsa.
(h) Imediatamente após a homologação da dissertação do mestrado.
Art. 14º O bolsista será avaliado após o término de cada período letivo pela Comissão de Bolsas, para
fins de renovação ou cancelamento da bolsa.
Art. 15º O comunicado formal de encerramento da bolsa deve ocorrer pelo menos 30 dias antes do
encerramento da bolsa.
Art. 16º Se o bolsista adquirir vínculo empregatício em desconformidade com os critérios da agência de fomento que concedeu a bolsa, deverá solicitar ao PPGI o cancelamento de sua bolsa,
sob pena de restituição dos valores despendidos com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia a sua vontade ou doença grave devidamente comprovada.
Art. 17º O aluno bolsista do PPGI deve cumprir os requisitos exigidos pela agência de fomento que
concedeu a sua bolsa. Além disso, o bolsista deve atender aos seguintes critérios:
(a) Participar dos eventos internos promovidos pelo PPGI quando solicitado;
(b) Manter seu Currículo Lattes atualizado;
(c) Enviar documentos que venham a ser solicitados pela Comissão de Bolsas nos prazos
por ela definidos;
(d) Dedicar-se integralmente às atividades do curso.
Art. 18º Casos omissos a qualquer um dos pontos desta resolução serão analisados pelo Colegiado.

Maceió, 30 de junho de 2026
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Prof. Bruno Costa e Silva Nogueira
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Informática da UFAL

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