Resolução N° 01/2020
Requisitos para ser aluno especial do Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
Resolucao Requisitos para ser Aluno Especial.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Instituto de Computação - IC
Programa de Pós-Graduação em Informática – PPGI
Campus A. C. Simões BR 104-Norte Km 14 BL 12 Tabuleiro do Martins, Maceió/AL
Resolução N° 01/2020
Requisitos para ser Aluno Especial do Programa de Pós-Graduação em Informática
(PPGI) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI) da Universidade Federal
de Alagoas (UFAL), no uso de suas atribuições regulamentares e com o objetivo de atender ao
disposto nos Art. 27, §1, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação “Stricto
Sensu” da UFAL, aprovado na resolução n° 50/2014-CONSUNI/UFAL,
RESOLVE:
Art. 1º - Admitir a inscrição de aluno especial em disciplinas isoladas da grade curricular do
PPGI, ao interessado que:
– tenha cursado 75% dos créditos obrigatórios de sua graduação, igualmente em
áreas afins ao PPGI.
– ou, possua título de graduação de nível superior em áreas afins ao PPGI que esteja
ou não vinculado a outros programas de pós-graduação.
Art. 2º - Considera-se aluno especial aquele que, autorizado, efetivou matrícula em disciplina
isolada da grade curricular do PPGI.
Art. 3º - A matrícula de aluno especial será concedida apenas para cursar a(s) disciplina(s) e
não constituirá vínculo com o programa.
Art. 4º - As matrículas dos alunos especiais estarão condicionadas às vagas remanescentes de
cada disciplina.
Art. 5º - O candidato que tiver sido reprovado ou abandonado disciplina isolada do PPGI
enquanto aluno especial, em algum semestre anterior, terá sua inscrição automaticamente
indeferida.
Art. 6º - A inscrição como aluno especial não dispensa a obrigatoriedade regimental de
participação em processo de seleção para admissão ao PPGI como aluno regular.
Art. 7º - Concluída a disciplina, o aluno terá direito a uma declaração contendo informação de
todos os dados relativos às atividades desenvolvidas pelo discente, sendo anexados o
Programa e o Plano de Curso respectivos, assim como a frequência do aluno e o conceito final
obtido.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Instituto de Computação - IC
Programa de Pós-Graduação em Informática – PPGI
Campus A. C. Simões BR 104-Norte Km 14 BL 12 Tabuleiro do Martins, Maceió/AL
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió, 06 de fevereiro de 2020
Prof. Alan Pedro da Silva
Coordenador do PPGI/UFAL
