Resolução N° 02/2020
Requisitos para formalização de co-orientador como participante externo
Resolução N° 02_2020 PPGI.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Instituto de Computação - IC
Programa de Pós-Graduação em Informática – PPGI
Campus A. C. Simões BR 104-Norte Km 14 BL 12 Tabuleiro do Martins, Maceió/AL
Resolução N° 02/2020
Requisitos para formalização de co-orientador como participante externo
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI) da Universidade Federal
de Alagoas (UFAL), no uso de suas atribuições regulamentares e com o objetivo de atender ao
disposto nos Art. 27, §1, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação “Stricto
Sensu” da UFAL, aprovado na resolução n° 50/2014-CONSUNI/UFAL,
RESOLVE:
Art. 1º - Admitir que pesquisadores doutores cadastrados como participante externo ao PPGI
possam atuar como co-orientador das dissertações de mestrado do presente programa;
Art. 2º - A associação do co-orientador participante externo a uma orientação poderá ser feita,
mediante solicitação do orientador principal à secretaria do PPGI, a qualquer tempo até um
mês após a defesa de qualificação do respectivo orientando;
Art. 3º - A formalização do co-orientador participante externo a uma orientação acontecerá
após o cadastro deste na plataforma sucupira e no SIGAA.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió, 06 de fevereiro de 2020
Prof. Alan Pedro da Silva
Coordenador do PPGI/UFAL
