Resolução N° 02/2020

Requisitos para formalização de co-orientador como participante externo

Arquivo
Resolução N° 02_2020 PPGI.pdf
Documento PDF (138.6KB)
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Instituto de Computação - IC
Programa de Pós-Graduação em Informática – PPGI
Campus A. C. Simões BR 104-Norte Km 14 BL 12 Tabuleiro do Martins, Maceió/AL

Resolução N° 02/2020
Requisitos para formalização de co-orientador como participante externo
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI) da Universidade Federal
de Alagoas (UFAL), no uso de suas atribuições regulamentares e com o objetivo de atender ao
disposto nos Art. 27, §1, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação “Stricto
Sensu” da UFAL, aprovado na resolução n° 50/2014-CONSUNI/UFAL,
RESOLVE:

Art. 1º - ​Admitir que pesquisadores doutores cadastrados como participante externo ao PPGI
possam atuar como co-orientador das dissertações de mestrado do presente programa;
Art. 2º - A associação do co-orientador participante externo a uma orientação poderá ser feita,
mediante solicitação do orientador principal ​à secretaria do PPGI, a qualquer tempo até um
mês após a defesa de qualificação do respectivo orientando;
Art. 3º - A formalização do co-orientador participante externo a uma orientação acontecerá
após o cadastro deste na plataforma sucupira e no SIGAA.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maceió, 06 de fevereiro de 2020

Prof. Alan Pedro da Silva
Coordenador do PPGI/UFAL