Resolução N° 03/2018

Impedimentos para docentes pendentes de notas

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Instituto de Computação - IC
Programa de Pós-Graduação em Informática – PPGI
Campus A. C. Simões BR 104-Norte Km 14 BL 12 Tabuleiro do Martins
Maceió/AL - Brasil CEP: 57.072-970 | Telefone: (082) 3214-1401

Resolução N° 03/2018
Impedimentos para docentes pendentes de notas.
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI) da Universidade
Federal de Alagoas (UFAL), no uso de suas atribuições regulamentares e com o
objetivo de evitar a pendência de notas em turmas de períodos anteriores, RESOLVE:
1.

Se após o prazo definido pelo calendário de consolidação de notas, a turma não
tiver sido consolidada, o(s) docente(s) responsáveis pela turma serão
considerados pendentes de notas.

2.

O docente com pendência de notas fica impedido de:
2.1.

abrir novas turmas;

2.2.

assumir novas orientações acadêmicas;

2.3.

participar de seleção de bolsas para seus orientandos;

2.4.

utilizar ou solicitar recursos do PROAP.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió, 28 de novembro de 2018

Prof. Heitor Judiss Savino
Coordenador do PPGI/UFAL