Resolução N° 03/2018
Impedimentos para docentes pendentes de notas
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Instituto de Computação - IC
Programa de Pós-Graduação em Informática – PPGI
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Resolução N° 03/2018
Impedimentos para docentes pendentes de notas.
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI) da Universidade
Federal de Alagoas (UFAL), no uso de suas atribuições regulamentares e com o
objetivo de evitar a pendência de notas em turmas de períodos anteriores, RESOLVE:
1.
Se após o prazo definido pelo calendário de consolidação de notas, a turma não
tiver sido consolidada, o(s) docente(s) responsáveis pela turma serão
considerados pendentes de notas.
2.
O docente com pendência de notas fica impedido de:
2.1.
abrir novas turmas;
2.2.
assumir novas orientações acadêmicas;
2.3.
participar de seleção de bolsas para seus orientandos;
2.4.
utilizar ou solicitar recursos do PROAP.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió, 28 de novembro de 2018
Prof. Heitor Judiss Savino
Coordenador do PPGI/UFAL
