Resolução Nº 03/2020

Esta resolução trata da defesa de proposta de mestrado (qualificação)

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Instituto de Computação - IC
Programa de Pós-Graduação em Informática – PPGI
Campus A. C. Simões BR 104-Norte Km 14 BL 12 Tabuleiro do Martins
Maceió/AL - Brasil CEP: 57.072-970 | Telefone: (082) 3214-1401

Resolução Nº 03/2020

Esta resolução trata da defesa de proposta de mestrado (qualificação)

Considerando ​o Art. 29 da RESOLUÇÃO Nº 50/2014-CONSUNI/UFAL: A permanência
mínima dos discentes nos Programas de Pós-Graduação "Stricto Sensu" nos níveis de
Mestrado e Doutorado será de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) meses, respectivamente,
contados a partir da data da matrícula.
Considerando ​o Art. 35 da RESOLUÇÃO Nº 50/2014-CONSUNI/UFAL: Haverá, para cada
discente dos Programas de Pós-Graduação, um Professor Orientador, devidamente
homologado pelo respectivo Colegiado.
Considerando ​o Parágrafo I, Art. 36 da RESOLUÇÃO Nº 50/2014-CONSUNI/UFAL:
Professor Orientador compete acompanhar o desenvolvimento do plano de trabalho do
orientando, assistindo-o em sua formação;
Considerando ​o Art. 15° do Regimento do PPGI - 2018.1: Após ter concluído, no mínimo,
12 créditos em disciplinas, o aluno regular terá a obrigatoriedade de elaborar e apresentar,
em sessão pública, a Proposta de Dissertação segundo o calendário organizado pela
Coordenação.
Considerando o que o entendimento do termo defesa de proposta é equivalente ao termo
qualificação.

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI) da Universidade
Federal de Alagoas (UFAL), no uso de suas atribuições regulamentares e com o objetivo de
regulamentar compromissos e atividades orientação, estabelece:
Art. 1° - O discente será considerado habilitado para a Defesa de Proposta após cumprir 12
créditos em disciplinas.
§1 É obrigatório que o discente esteja habilitado para a Defesa de Proposta ao
cumprir após, no máximo, dois semestres completados a partir de sua matrícula institucional
no PPGI.
§2º Se ao final do segundo semestre, o aluno não estiver habilitado para Defesa de
Proposta, o mesmo será desligado do programa.

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Art. 2° - As Defesas de Proposta de Dissertação de Mestrado de todos os discentes
habilitados serão realizadas no período denominado ​Quinzena de Defesas de propostas
de Dissertação de Mestrado​.
§1º A Quinzena de Defesas de Propostas de Dissertação de Mestrado será
realizada todo semestre, a partir da segunda semana após o início do período letivo.
Art. 3° ​- ​O prazo máximo para o aluno defender e aprovar a sua proposta de mestrado
é de 13 meses após a data de matrícula institucional.
§1º Após esse prazo, caso o aluno não tenha defendido e aprovado sua defesa de
proposta, o mesmo será desligado.
§2º O aluno poderá ser reprovado uma única vez na sua defesa de proposta, porém,
isso não altera o prazo máximo de 13 meses para a aprovação da proposta de mestrado.
Art. 4° ​Recomenda-se que a Proposta de Dissertação de Mestrado contenha: Título;
Introdução; Objetivo Geral e Específico; Relevância da Proposta; Metodologia Proposta; e
Cronograma de Execução.
Art. 5° ​Pedidos para realização de defesas antecipadas à Quinzena de Defesas de
Propostas de Dissertação de Mestrado serão avaliados pelo Colegiado mediante
apresentação de justificativa pelo interessado.

Art. 6° ​- Fica revogada a Resolução N° 01/2018 PPGI UFAL. Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.

Maceió, 15 de dezembro de 2020

Prof. Alan Pedro da Silva
Coordenador do PPGI/UFAL