Resolução nº 1/2025, PPGI/UFAL, 24 de setembro de 2025
Regulamenta os critérios de credenciamento/recredenciamento do PPGI/UFAL.
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U NIVERSIDADE F EDERAL DE A LAGOAS — UFAL
I NSTITUTO DE C OMPUTAÇÃO — IC
P ROGRAMA DE P ÓS -G RADUAÇÃO EM I NFORMÁTICA — PPGI
Campus A. C. Simões — Av. Lourival de Melo Mota, BL 12
Tabuleiro do Martins, Maceió/AL — CEP: 57.072-970
Telefone: (082) 3214-1401
Resolução nº 1/2025, PPGI/UFAL, 24 de setembro de 2025
Regulamenta os critérios de credenciamento/recredenciamento do PPGI/UFAL.
O Colegiado do PPGI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela RESOLUÇÃO Nº 50/2014 do CONSUNI/UFAL, de acordo a deliberação tomada na sessão ordinária ocorrida em 13 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO: a necessidade um novo critério de credenciamento/recredenciamento para
o PPGI/UFAL;
CONSIDERANDO: a ficha de avaliação do PPGI/UFAL na avaliação quadrienal 2021-2024;
CONSIDERANDO: o documento da Ficha da Área (Ciência da Computação) publicado pela CAPES em 2020;
CONSIDERANDO: o documento de Área (Ciência da Computação) publicado pela CAPES em
2019;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 1/2024, PPGI/UFAL, 29 de setembro de 2024. Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Regulamentar os procedimentos para o credenciamento de docente Permanentes ou Colaboradores no Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI) da Universidade Federal
de Alagoas, conforme as definições estabelecidas nesta Resolução.
Art. 3º Será credenciado como Docente no PPGI, o docente que atender no mínimo ao critério Pesquisa descrito abaixo:
Pesquisa: Para atender o critério pesquisa, o docente deve possuir publicações majoritariamente na área de Computação e áreas afins, relacionadas a pelo menos uma linha
de pesquisa do PPGI. Além disso, ter obtido produção igual ou superior a 3.5 pontos
em conferências ou periódicos classificados nos estratos iguais ou superiores a B1, e
com pelo menos dois periódico A3 ou superior, efetivamente publicados, ou aceitos
para publicação com preprint publicado online, nos últimos 36 meses, observando-se
a metodologia vigente do QUALIS CAPES1 e segundo a pontuação definida pela tabela
abaixo. No caso de artigos científicos em coautoria com outros docentes do PPGI, a
pontuação do artigo será dividida pelo número de coautores docentes do PPGI.
1
https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/documentos/avaliacao/qualis_
periodico_eventos_cientifico_Ciencia_Computacao.pdf
Periódicos
Conferências
A1
A2
A3
A4
B1
1
1
0.875
0.875
0.75
0.75
0.625
0.625
0.5
0.5
§1º A avaliação do candidato será realizada pela Comissão de Credenciamento/Recredenciamento,
que poderá solicitar uma entrevista com o Docente candidato ao credenciamento.
§2º Não serão credenciados Docentes cuja produção acadêmica seja equivalente a um subconjunto da produção acadêmica de outro membro do PPGI.
§3º Caso o docente candidato seja aprovado, ele será inicialmente cadastrado no programa
como colaborador. Após um período de um ano, e desde que tenha realizado uma publicação em coautoria com um discente do PPGI e ministrado ao menos uma disciplina no PPGI,
o docente poderá solicitar seu credenciamento como docente permanente.
Art. 4º Será recredenciado como Docente Permanente no PPGI, o docente que atender a três critérios Pesquisa, Orientação e Docência.
Pesquisa: Para atender o critério pesquisa, o docente deve possuir publicações majoritariamente na área de Computação e áreas afins, relacionadas a pelo menos uma linha
de pesquisa do PPGI. Além disso, ter obtido produção igual ou superior a 2.5 pontos
em conferências ou periódicos classificados nos estratos iguais ou superiores a B1, e
com pelo menos um periódico A4 ou superior, efetivamente publicados, ou aceitos
para publicação com preprint publicado online, nos últimos 36 meses, observando-se
a metodologia vigente do QUALIS CAPES e segundo a pontuação definida pela tabela
abaixo. A pontuação de cada artigo será divida pelo número de co-autores do artigo
que sejam docentes do PPGI. No caso de artigos científicos em coautoria com outros
docentes do PPGI, a pontuação do artigo será dividida pelo número de coautores docentes do PPGI. Adicionalmente, pelo menos uma das produções deve ser realizada
em coautoria com um discente do PPGI.
Periódicos
Conferências
A1
A2
A3
A4
B1
1
1
0.875
0.875
0.75
0.75
0.625
0.625
0.5
0.5
Orientação: Para atender o critério orientação, o docente deve ter pelo menos duas orientações em andamento (ou concluídas) nos últimos 24 meses.
Docência: Para atender o critério docência, o docente deve ter lecionado pelo menos uma
disciplina, excluindo estudo dirigido, nos últimos 24 meses.
Paragrafo único. Nos casos em que o docente foi credenciado em menos de 24 meses, será
considerado apenas o critério de pesquisa.
Art. 5º As avaliações para efeito de credenciamento e recredenciamento serão feitas pelo Colegiado, que utilizará exclusivamente dados enviados pelos docentes, com base no currículo
Lattes.
Art. 6º Todos os docentes serão reavaliados anualmente, para fins de recredenciamento no PPGI.
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Art. 7º As regras apresentadas neste documento aplicam-se aos docentes do Instituto de Computação (IC). Caberá ao Colegiado decidir pelo credenciamento ou não de docentes vinculados
a outras unidades acadêmicas da UFAL ou a outras instituições.
Art. 8º O recredenciamento de Docentes Colaboradores será feito em ordem decrescente de produção do Art. 4º, respeitando o limite de 30% definido pela CAPES e os critérios de Orientação
e Docência do Art. 4º.
Art. 9º Docentes que não tenham seu recredenciamento aprovado, como Docente Permanente,
não poderão iniciar a orientação (orientador principal) de novos alunos de mestrado.
Art. 10º Docentes não credenciados e participantes externos poderão coorientar alunos do PPGI.
Art. 11º Docentes credenciados poderão orientar um número máximo de 8 orientandos. Em casos
de orientações compartilhadas (coorientações), será contabilizada meia orientação para
cada docente.
Art. 12º Docente Colaborador não poderá ser o orientador principal.
Art. 13º Casos omissos a qualquer um dos pontos desta resolução serão analisados pelo Colegiado.
Maceió, 24 de setembro de 2025
Prof. Bruno Costa e Silva Nogueira
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Informática da UFAL
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