Resolução n° 4/2025, PPGI/UFAL, 15 de outubro de 2025
Regulamenta os critérios defesa de dissertação e qualificação do PPGI/UFAL.
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U NIVERSIDADE F EDERAL DE A LAGOAS — UFAL
I NSTITUTO DE C OMPUTAÇÃO — IC
P ROGRAMA DE P ÓS -G RADUAÇÃO EM I NFORMÁTICA — PPGI
Campus A. C. Simões — Av. Lourival de Melo Mota, BL 12
Tabuleiro do Martins, Maceió/AL — CEP: 57.072-970
Telefone: (082) 3214-1401
Resolução nº 4/2025, PPGI/UFAL, 15 de outubro de 2025
Regulamenta os critérios defesa de dissertação e qualificação do PPGI/UFAL.
O Colegiado do PPGI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela RESOLUÇÃO Nº 50/2014 do CONSUNI/UFAL, de acordo a deliberação tomada na sessão ordinária ocorrida em 13 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO: a Instrução Normativa da PROPEP Nº 01, de 06 de janeiro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar os critérios para a defesa de dissertação e qualificação de discentes no Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI) da Universidade Federal de Alagoas, conforme as definições estabelecidas nesta Resolução.
Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções N° 01/2018, 02/2018 e 03/2020 PPGI UFAL. Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
DA DEFESA DE PROPOSTA (QUALIFICAÇÃO)
Art. 3º O discente será considerado habilitado para a Defesa de Proposta após cumprir 12 créditos
em disciplinas.
Art. 4º A proposta deve conter pelo menos uma palavra-chave listada no banco de Tópicos de Pesquisa validados pelo PPGI1 .
Art. 5º As Defesas de Proposta de Dissertação de Mestrado de todos os discentes habilitados serão realizadas no período denominado Quinzena de Defesas de Propostas de Dissertação de
Mestrado.
§1º A Quinzena de Defesas de Propostas de Dissertação de Mestrado será realizada todo semestre, na terceira semana após o início do período letivo.
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https://ic.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/informatica/linhas-de-pesquisa-1/
topicos-de-pesquisa
§2º O prazo máximo para Defesa de Proposta de Dissertação será durante a Quinzena de
Defesas de Propostas do terceiro semestre letivo do aluno. O discente que não realizar
a Defesa neste prazo será desligado.
§3º O resultado da avaliação da proposta de dissertação poderá ter o conceito Aprovado
ou Reprovado.
Art. 6º Para uma avaliação com conceito Reprovado, o discente poderá realizar uma única reavaliação no prazo máximo de três meses.
Paragrafo único: Se o conceito na reavaliação for Reprovado o discente será desligado.
Art. 7º O candidato à qualificação poderá solicitar ao Colegiado do PPGI a prorrogação do prazo de
qualificação por um período de até 03 (três) meses.
§1º Durante a solicitação, o candidato deverá enviar um documento com o estado atual de
sua pesquisa e um Cronograma de atividades.
§2º Excepcionalmente, o candidato poderá solicitar ao Colegiado uma segunda prorrogação de 03 (três) do prazo de qualificação. Caberá ao Colegiado do Programa decidir
sobre a prorrogação levando em conta a versão parcial do documento de qualificação.
§3º A prorrogação da qualificação não implica em prorrogação da defesa.
Art. 8º O formato da Quinzena de Defesas de Propostas de Dissertação de Mestrado será definido
pelo Colegiado do PPGI.
Art. 9º O discente habilitado para a Defesa de Proposta deve encaminhar sua proposta à Secretaria do PPGI num prazo de até cinco dias úteis antes do início da Quinzena de Defesas de
Propostas de Dissertação de Mestrado.
Paragrafo único: Em caso de defesa remota, o candidato deverá enviar o link da sala virtual.
Art. 10º A Proposta de Dissertação de Mestrado deverá conter: Título; Introdução; Objetivo Geral
e Específico; Relevância da Proposta; Metodologia Proposta; Resultados Parciais; Cronograma de Execução.
Art. 11º Pedidos para realização de defesas fora da Quinzena de Defesas de Propostas de Dissertação de Mestrado serão avaliados pelo Colegiado mediante apresentação de justificativa pelo
interessado.
DA DEFESA
Art. 12º A defesa final de trabalho será aprovada se estiver de acordo com as condições constantes
do Regimento Interno do PPGI e satisfazer as seguintes condições:
• Comprovação de artigo completo, como primeiro autor, submetido ou aceito em periódico ou evento nacional/internacional avaliado nos estratos A1, A2, A3, A4, B1 ou B2
da avaliação Qualis da CAPES na área de Ciência da Computação, conforme consulta
disponível no endereço eletrônico https://ppgcc.github.io/discentesPPGCC/pt-BR/
qualis/. No caso de periódicos, o veículo deve constar no portal DBLP2 , de modo a
comprovar sua vinculação à área de Computação. Caso o periódico não conste nesta
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https://dblp.org/
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base, o autor deverá apresentar uma justificativa demonstrando de forma clara como
o artigo desenvolvido se articula com a área de Computação;
• Membro externo com o perfil equivalente ao de um docente Permanente do PPGI; e
• O trabalho deve conter pelo menos uma palavra-chave listada no banco de Tópicos de
Pesquisa validados pelo PPGI3 .
Paragrafo único: Junto da comprovação do artigo submetido deverá ser enviada uma cópia
completa do próprio artigo.
Art. 13º O candidato à defesa poderá solicitar ao Colegiado do PPGI a prorrogação do prazo de defesa por um período de até 06 (seis) meses.
Paragrafo único: Durante a solicitação, o candidato deverá enviar um documento com o
estado atual de sua dissertação e do artigo a ser submetido, bem como um Cronograma
com as etapas das atividades que serão desenvolvidas na prorrogação.
DA COMPOSIÇÃO DE BANCAS
Art. 14º As bancas de qualificação ou de defesa, de Dissertação, deverão ser compostas por no mínimo 03 (três) docentes doutores, incluindo quem orienta.
§1º A banca será composta obrigatoriamente com 01 (um) docente interno ao PPGI e 1
(um) docente externo ao PPGI, excluindo, quem orienta e quem coorienta.
§2º Para a defesa de Dissertação, o membro externo deve possuir perfil compatível com o
de membro Permanente do PPGI e deve ser externo à UFAL.
Art. 15º Os casos omissos desta resolução serão analisados pelo Colegiado.
Maceió, 15 de outubro de 2025
Prof. Bruno Costa e Silva Nogueira
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Informática da UFAL
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topicos-de-pesquisa
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