EDITAL N° 01/2026/PPGI - SELEÇÃO DE BOLSISTA DE PÓS-DOUTORADO (PRAPG/CAPES)
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (UFAL)
INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO (IC)
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INFORMÁTICA - PPGI
EDITAL No 01/2026/PPGI
SELEÇÃO DE BOLSISTA DE PÓS-DOUTORADO (PRAPG/CAPES)
O Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI) da Universidade Federal de
Alagoas torna público o processo seletivo para concessão de bolsa de pós-doutor
no âmbito do PROGRAMA DE REDUÇÃO DE
ASSIMETRIAS
NA
PÓS-GRADUAÇÃO (PRAPG), EDITAL No 14/2023 CAPES. A bolsa terá duração de
12 (doze) meses a iniciar em julho de 2026.
Os candidatos deverão atender aos critérios e exigências previstos no Artigo 17.7 do
Edital 14/2023 CAPES, na instrução normativa N° 03 da PROPEP de 29 de Julho de
2020, e na Resolução n° 4/2023, PPGI/UFAL, 11 de abril de 2023.
1. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para obtenção de bolsa de pós-doutor serão realizadas exclusivamente
online, por meio do preenchimento dos formulários do Anexo 1 e do Anexo 2, e do
envio da documentação comprobatória por e-mail, em um único arquivo pdf. As
inscrições devem ser enviadas para o e-mail: ppgi.secretaria@ic.ufal.br
2. DAS BOLSAS
Serão disponibilizadas 2 (duas) bolsas. As candidaturas poderão ser aplicadas nas
linhas de pesquisa do PPGI/UFAL.
Linha 1 - Engenharia de Sistemas Computacionais
Esta linha de pesquisa trata da aplicação e desenvolvimento de modelos, algoritmos,
métodos numéricos e métodos formais para o tratamento de problemas relacionados a
sistemas computacionais. Como exemplos de problemas que serão abordados estão a
análise de desempenho de protocolos de comunicação, computação de alto
desempenho, redes de sensores sem fio, computação ubíqua e pervasiva, tolerância a
falhas, manipulação de grande volume de dados, considerando mecanismos de
consultas e integridade de informações.
Linha 2 - Computação Visual e Inteligente
A linha de pesquisa Computação Visual e Inteligente objetiva o estudo e o
desenvolvimento de técnicas, métodos e metodologias aplicados a problemas que
requerem em suas soluções conhecimentos de Computação Gráfica ou Inteligência
Artificial, ou de ambas. Isso envolverá, por exemplo, temas como representação de
conhecimento, aprendizagem de máquina, do lado da IA, e de, por exemplo,
modelagem e visualização de objetos gráficos, análise, síntese e processamento de
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imagens.
3. DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
3.1. Todos os candidatos devem preencher o formulário de inscrição e o formulário de
quantificação da produção científica contidos nos Anexos 1 e 2.
3.2. Os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:
3.2.1. Título de Doutorado obtido no País ou revalidado, se obtido no Exterior;
3.2.2. Carta de aceitação do supervisor mencionando estar de acordo com o
projeto apresentado;
3.2.3. Carta de Intenções ao Colegiado do PPGI justificando o interesse em
ingressar como pós-doutor no Curso de Mestrado em Informática e na Linha de
Pesquisa escolhida, além de termo assumindo os seguintes compromissos:
● de que manterá o currículo Lattes permanentemente atualizado com os
dados necessários para inserção na Plataforma Sucupira, fundamental
para os processos de avaliação internos e externos aos quais o Programa
é submetido.
● de que prestará todas as informações sobre suas atividades, nos prazos
estabelecidos em cada demanda, quando requeridas pela Coordenação
ou Comissão de Avaliação Docente.
● de que dispõe de tempo e dedicação compatíveis com as atividades a
serem desenvolvidas durante o estágio pós-doutoral.
3.2.4. Caso o candidato mantenha vínculo empregatício com alguma instituição,
apresentar declaração desta autorizando a realização do estágio pós-doutoral;
3.2.5. Projeto de Pesquisa a ser iniciado em Junho de 2025 (título e período de
realização);
● O projeto de Pesquisa deve possuir no máximo 20 páginas, ser coerente
com a área de concentração do Mestrado (Ciência da Computação) e
com a linha de pesquisa escolhida.
3.2.6. Declaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade intelectual
(constante no Anexo 3) em benefício da UFAL
3.3. Os documentos acima devem ser salvos em um único arquivo pdf, juntamente
com a documentação comprobatória da produção científica e enviados para o email da
Secretaria do PPGI<ppgi.secretaria@ic.ufal.br>.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo seletivo será procedido pela Comissão de Bolsas do PPGI.
4.1.1. Os docentes do PPGI que atuarem como supervisores ficarão impedidos de
participar da Comissão de Seleção.
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4.1.2. Um membro suplente, indicado pelo coordenador do PPGI, deverá substituir
um membro titular a qualquer momento se um candidato a ser avaliado tiver
anterior relacionamento conjugal/parentesco até 3º grau com o mesmo, ou se o
membro titular da Comissão de Bolsa estiver como supervisor de algum candidato.
4.2. O processo seletivo consiste de uma única etapa: avaliação do currículo e da
produção acadêmica.
4.3. A avaliação da produção acadêmica tem caráter classificatório, de acordo
com critérios de pontuação estabelecidos no Anexo 2 deste edital.
4.3.1. A nota final da produção acadêmica será calculada pela soma ponderada
da pontuação total em periódicos e a pontuação total em conferências. A
pontuação total em periódicos contribuirá com 70% da nota final, e a pontuação
total em conferências contribuirá com 30% da nota final.
4.3.2. Caso haja empate, o critério de desempate será a melhor nota
considerando um menor período de anos, começando de 4 anos (2022 a 2025) e
indo até 1 ano (2025). Caso um candidato tenha maior pontuação considerando
os anos mais recentes, ele será o vencedor.
5. DA AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1. Candidatos a bolsistas pós-doc só terão suas pontuações contabilizadas,
previstas no item 4, para fins do processo seletivo, se seus documentos previstos nos
itens 3.2.1 a 3.2.5 forem aprovados.
5.2. Para comprovar produção acadêmica que ainda não pode ser cadastrada no
currículo Lattes, serão consideradas cartas de aceite de trabalhos submetidos a
periódicos qualificados e a eventos nacionais e internacionais, bem como
comprovantes de submissão a periódicos e eventos acadêmicos da área que ainda
não tenham divulgado o resultado da avaliação até 24/04/2026.
5.3. Para pontuação de trabalhos submetidos a eventos científicos será adotada a
classificação Qualis para os Eventos Científicos para Computação da Quadrienal
2017-2020.
5.4. Cada publicação em periódico e/ou conferência terá uma pontuação conforme o
Anexo 2. A nota final
6. DA CONCESSÃO DA BOLSA DE ESTUDOS
6.1. As bolsas serão concedidas aos(às) candidatos(as) que forem contemplados(as)
dentro das vagas estipuladas neste edital.
6.2. Após aprovação no processo seletivo, o (a) candidato receberá uma comunicação
via e-mail informando a aprovação e com um prazo de 7 (sete) dias corridos para o
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envio dos documentos necessários para a implementação da bolsa junto a CAPES.
7. DAS ATIVIDADES EXIGIDAS E DO RELATÓRIO FINAL
7.1. Ao final do estágio, após trinta dias, o Pós-doutorando deverá encaminhar ao
Colegiado do PPGI, por meio do seu Orientador, o relatório de suas atividades.
7.2. A aprovação do relatório de atividades pelo Colegiado do PPGI está condicionado
a: (a) submissão de um artigo em periódico QUALIS A4 ou superior (observando-se a
metodologia vigente do QUALIS CAPES) com o Pós-doutorando como o primeiro
autor, e (b) oferta de uma disciplina no PPGI, exceto estudo dirigido.
8. CONCLUSÃO DO PROCESSO
8.1. A Comissão de Bolsas do PPGI deve elaborar um relatório final sucinto, contendo
recomendações a respeito da aprovação, reprovação e ordenação dos candidatos,
para análise do Colegiado.
8.2. Cabe ao Colegiado do PPGI homologar total ou parcialmente o relatório da
Comissão de Seleção, indicando ajustes que considerar necessários, desde que não
gere contradições com o presente edital.
9. CRONOGRAMA
Etapa
Período/ datas
Encerramento das Inscrições online
24/05/2026
Homologação das inscrições
29/05/2026
Divulgação do resultado preliminar – pré-recursos
10/06/2026
Período para interposição de recursos
11/06/2026 a
14/06/2026
Divulgação do resultado final
24/06/2026
Limite final para envio da documentação por parte
dos aprovados
30/06/2026
Prof. Dr. Bruno Costa e Silva Nogueira
Coordenador do PPGI/UFAL
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ANEXO 1 - FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO
Identificação:
Nome completo:
Link do Lattes:
Formação/Titulação:
Nível:
Área
IES
(SIGLA)
Graduação
Mestrado
Doutorado
Pós-doutor
ado
Disciplinas de interesse no PPGI/UFAL (ver listagem em
https://ic.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/informatica/disciplinas)
Ano da
Conclusão
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ANEXO 2 - QUANTIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA E ACADÊMICA/ANO
Estratos
A1
(1,000
ponto
/ artigo)
A2
PERIÓDIC
OS
QUALIFIC
ADOS
(0,875
ponto
por artigo)
A3
(0,750
ponto
por artigo)
A4
(0,625
ponto
por artigo)
B1
(0,500
ponto
por artigo)
B2
(0,375
ponto
por artigo)
B3
(0,250
ponto
por artigo)
B4
(0,125
ponto
por artigo)
Subtotal:
2020
2021
2022
2023
2024
TOTAL
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Estratos
A1
(1,000
ponto
/ artigo)
A2
ARTIGOS
COMPLET
OS
PUBLICA
DOS EM
ANAIS DE
EVENTOS
(0,875
ponto
por artigo)
A3
(0,750
ponto
por artigo)
A4
(0,625
ponto
por artigo)
B1
(0,500
ponto
por artigo)
B2
(0,375
ponto
por artigo)
B3
(0,250
ponto
por artigo)
B4
(0,125
ponto
por artigo)
Subtotal:
2020
2021
2022
2023
2024
TOTAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (UFAL)
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ANEXO 3 - DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS DE
PROPRIEDADE INTELECTUAL
Eu, NOME COMPLETO, pesquisador, profissão de formação, nacionalidade,
estado civil, portador da identidade n° identidade, Estado e órgão expedidor, CPF
n° CPF, residente e domiciliado à endereço completo contendo logradouro, cidade,
Estado e CEP, para fins de inscrição no Programa de Pós-Doutorado, declaro
conhecer e comprometo-me a respeitar a legislação federal, estadual e interna da
Universidade Federal de Alagoas (UFAL), em relação aos direitos de Propriedade
Intelectual gerados no projeto intitulado "NOME DO PROJETO/PESQUISA";
Devendo:
1. Comunicar ao Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT/UFAL) o desenvolvimento
de criações suscetíveis de proteção legal antes de tomar qualquer iniciativa de
divulgação dos resultados;
2. Reconhecer a UFAL como detentora de direitos patrimoniais sobre a
Propriedade Intelectual gerada no projeto citado e a ele relacionada,
assegurando-me o direito de figurar como autor/inventor;
3. Autorizar a UFAL a realizar todos os atos necessários à proteção e exploração
da Propriedade Intelectual gerada no projeto, ou a que for decorrente dele, e
fornecer em tempo hábil todas as informações e documentos necessários;
4. Comunicar à Unidade na qual estou inscrito no Programa de Pós-Doutorado a
vinculação formal ou informal a qualquer outra Instituição Pública ou Privada com
fins acadêmicos ou trabalhistas;
5. Concordar com a porcentagem de participação a título de incentivo, prevista nas
legislações em vigor, sobre os dividendos oriundos da exploração da Propriedade
Intelectual gerada;
6. Indicar minha vinculação à UFAL e à Unidade Acadêmica em que foi
desenvolvido o programa de Pós-Doutorado, em todas as publicações de dados
nele colhidos, resultantes do programa de Pós-Doutorado, ou em trabalhos
divulgados por qualquer outra forma e meio.
Local, dia de mês de ano.
NOME COMPLETO
